Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 249/15

Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio

legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015
Data
06/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I
  3. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.

Publique-se.

Luanda, aos de de 2015.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

O Gabinete de Intercâmbio é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação externa.

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 19.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe em especial ao Gabinete de Intercâmbio:

a)

Estudar e propor estratégias de cooperação internacional no domínio da gestão dos recursos biológicos aquáticos e das actividades de pesca e da aquicultura, em articulação com os restantes órgãos e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação;

b)

Elaborar propostas com vista a assegurar e coordenar a participação da República de Angola nos organismos internacionais de pesca e da aquicultura;

c)

Propor a orientação a seguir nas negociações de acordos e convenções com países e organismos internacionais no domínio das pescas e da aquicultura;

d)

Elaborar monografias técnicas e coligir dados sobre organismos internacionais de pesca, bem como da aquicultura e de países que possam ser de interesse para o desenvolvimento do Sector Pesqueiro e da Aquicultura em Angola;

e)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

O Gabinete de Intercâmbio tem a seguinte estrutura:

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Secretariado Administrativo.

O Gabinete de Intercâmbio é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:

c)

Garantir o cumprimento das orientações definidas pelo Ministro das Pescas;

d)

Submeter à apreciação do Ministro das Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;

e)

Executar todas as tarefas sobre a matéria de política das pescas, da aquicultura e do sal que lhe sejam confiadas superiormente;

f)

Promover e estimular o desenvolvimento técnico-profissional dos funcionários do Gabinete;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, promoção, exoneração e classificação do pessoal do Gabinete;

h)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete de Intercambio é substituído por um responsável por si designado.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio ao Director em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores, podendo participar dos seus trabalhos outros técnicos e funcionários convocados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocatória do Director Nacional e com ordem de trabalho estabelecida por este.

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete de Intercâmbio responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado Administrativo compete em especial:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;

b)

Proceder à expedição de toda a documentação;

c)

Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;

d)

Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;

e)

Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

f)

Organizar o arquivo do Gabinete de Intercâmbio;

g)

Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O quadro do pessoal do Gabinete de Intercâmbio é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

Regulamento, do qual é parte integrante.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regulamento Interno que antecede

ANEXO II

Organigrama do Gabinete de Intercâmbio a que se refere o artigo 8.º do Regulamento que antecede

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso