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Decreto Presidencial n.º 170/24

Delega competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial Responsável pelas Finanças Públicas para a Definição das Taxas a serem Cobradas pelo Acesso aos Serviços, a Cedência e a Utilização dos Espaços que Integram o Centro de Ciência de Luanda

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 138, I Série
Data
22/07/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 138, I Série

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Índice

  1. Art. 1.ºDelegação de competência
  2. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  3. Art. 3.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Delegação de competência

É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial que superintende o Centro de Ciência de Luanda e ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso aos serviços, a cedência e a utilização dos espaços que integram o Centro de Ciência de Luanda.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 18 de Julho de 2024.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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