Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto n.º 90/06

Decreto n.º 90/06

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 137 de 13 de Novembro de 2006
Data
13/11/2006
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 137 de 13 de Novembro de 2006

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão concedidos à ENDIAMA-E. P. direi
  3. Art. 3.ºÉ autorizada a constitoição da Associação em

Preâmbulo

Decreto n.º 90/06:

três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 que 2 END EP ineiros de Prospecção, Pesquisa

poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação Concede Reco, AMA Da, Atos mine" de Prospecção, Pesquisa e

das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., n De Bects Angola Pros-

Angola. E. PR. no ano de 2007. Os cEentes que optarem pela pecting, Limited, a Somba, Limitada c a Gedebe, Limitada, referecepção das suas assinaturas através do correio deverão Tente à área do Dando-Kuanze.

indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, — Decreto n.º 91/06:

a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução Atribui o prémio de exime sos docentes nomeados para o júri de

OU extravio. exames no ensino primário e secundário.

Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,

aos 9 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António

Víctor Francisco de Almeida.

Resolução n.º 4106

de 13 de Novembro

Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA solicitou o preenchimento da vaga resultante do passamento

físico do Deputado Armando Campos Major «Xi-Cota»,

que pertencia ao Círculo Provincial do Bengo, indicando

para sua substituição Franscisco Xavier dos Santos.

Considerando que a morte do Deputado Armando

Campos Major «Xi-Cota» é causa de perda de mandato,

prevista nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei

n.º 6/93, de 4 de Junho — Lei Orgânica do Estatuto dos

Deputados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas

da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º, ambos

da Lei Constitucional. a Assembleia Nacional emite a

seguinte resolução:

1.

º — É aprovada a perda de mandato por morte do

Deputado Armando Campos Major «Xi-Cota»,

2.

º — À vaga deixada pelo Deputado Armando Campos

Major «Xi-Cota» é preenchida pelo Deputado Francisco

Xavier dos Santos.

Vista e aprovada pela Assermbleia Nacional, em Luanda,

sos 9 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António

Víctor Francisco de Almeida

fa dn CAT

CONSELHO DE MINISTROS

Decreto n.º H/06

de 13 de Novembro

Considerando que é vrientação do Governo promoyer e

Incentivar à participação de investidores estrangeiros no

RO DE 2006 2283

desenvolvimento da indústria extractiva, sobretudo de jazisos primários que tragam tecnologias modernas para o subsector diamantífero:

Considerando que a ENDIAMA-E. P. tem interesse em

participar com parceiros de reconhecida idoneidade e capacidade financeira comprovada, que proporcionem vantagens acrescidas à produção do diamante é à sua valorização, visando o desenvolvimento económico-social do País;

Considerando que a De Beers Angola Prospecting,

Limited, empresa de reconhecida idoneidade internacional,

está interessada em conjugar esforços com as demais

empresas angolanas para desenvolver projectos de grande

dimensão, por sua conta e risco;

Nos termas das disposições combenadas da alínea f+ do

artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

à Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São concedidos à ENDIAMA-E. P. direi

tos mineiros de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento na

área do Contrato referido no artigo seguinte, representada

no tapa constante no Anexo À do presente decreto, que

dele faz parte integrante.

Ar. 2º — É aprovado o Contrato de Prospecção,

Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMÁA-E. P,, a De

Beers Angola Prospecting, Limited, a Sombo, Limitada e a

Gedebe, Limitada, referente à área do Dando-Kuanza.

Artigo 3.º#

É autorizada a constitoição da Associação em

Participação entre a ENDIAMA-E P, a De Beers Angola

Prospecting, Limited, a Sombo, Limitada e a Gedebe, Limitada, nos termos das Leis n." 1/92 e 16/94, de 17 de Janeiro

e 7 de Outubro, respectivamente.

An. 4.º — O presente decreto entia em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Outubro de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Femando da Predade Dias dos

Santos.

Promuigado nos 7 de Novembro de 2006.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso