Preâmbulo
Decreto n.º 90/06:
três séries, para todo o ano, no valor de Kz: 73 975,00 que 2 END EP ineiros de Prospecção, Pesquisa
poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação Concede Reco, AMA Da, Atos mine" de Prospecção, Pesquisa e
das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., n De Bects Angola Pros-
Angola. E. PR. no ano de 2007. Os cEentes que optarem pela pecting, Limited, a Somba, Limitada c a Gedebe, Limitada, referecepção das suas assinaturas através do correio deverão Tente à área do Dando-Kuanze.
indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, — Decreto n.º 91/06:
a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução Atribui o prémio de exime sos docentes nomeados para o júri de
OU extravio. exames no ensino primário e secundário.
Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
aos 9 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António
Víctor Francisco de Almeida.
Resolução n.º 4106
de 13 de Novembro
Considerando que o Grupo Parlamentar do MPLA solicitou o preenchimento da vaga resultante do passamento
físico do Deputado Armando Campos Major «Xi-Cota»,
que pertencia ao Círculo Provincial do Bengo, indicando
para sua substituição Franscisco Xavier dos Santos.
Considerando que a morte do Deputado Armando
Campos Major «Xi-Cota» é causa de perda de mandato,
prevista nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei
n.º 6/93, de 4 de Junho — Lei Orgânica do Estatuto dos
Deputados.
Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas
da alínea r) do artigo 88.º e do n.º 6 do artigo 92.º, ambos
da Lei Constitucional. a Assembleia Nacional emite a
seguinte resolução:
º — É aprovada a perda de mandato por morte do
Deputado Armando Campos Major «Xi-Cota»,
º — À vaga deixada pelo Deputado Armando Campos
Major «Xi-Cota» é preenchida pelo Deputado Francisco
Xavier dos Santos.
Vista e aprovada pela Assermbleia Nacional, em Luanda,
sos 9 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Roberto António
Víctor Francisco de Almeida
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CONSELHO DE MINISTROS
Decreto n.º H/06
de 13 de Novembro
Considerando que é vrientação do Governo promoyer e
Incentivar à participação de investidores estrangeiros no
RO DE 2006 2283
desenvolvimento da indústria extractiva, sobretudo de jazisos primários que tragam tecnologias modernas para o subsector diamantífero:
Considerando que a ENDIAMA-E. P. tem interesse em
participar com parceiros de reconhecida idoneidade e capacidade financeira comprovada, que proporcionem vantagens acrescidas à produção do diamante é à sua valorização, visando o desenvolvimento económico-social do País;
Considerando que a De Beers Angola Prospecting,
Limited, empresa de reconhecida idoneidade internacional,
está interessada em conjugar esforços com as demais
empresas angolanas para desenvolver projectos de grande
dimensão, por sua conta e risco;
Nos termas das disposições combenadas da alínea f+ do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
à Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São concedidos à ENDIAMA-E. P. direi
tos mineiros de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento na
área do Contrato referido no artigo seguinte, representada
no tapa constante no Anexo À do presente decreto, que
dele faz parte integrante.
Ar. 2º — É aprovado o Contrato de Prospecção,
Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMÁA-E. P,, a De
Beers Angola Prospecting, Limited, a Sombo, Limitada e a
Gedebe, Limitada, referente à área do Dando-Kuanza.
Artigo 3.º#
É autorizada a constitoição da Associação em
Participação entre a ENDIAMA-E P, a De Beers Angola
Prospecting, Limited, a Sombo, Limitada e a Gedebe, Limitada, nos termos das Leis n." 1/92 e 16/94, de 17 de Janeiro
e 7 de Outubro, respectivamente.
An. 4.º — O presente decreto entia em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Femando da Predade Dias dos
Santos.
Promuigado nos 7 de Novembro de 2006.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
