Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 136/12
de 19 de Junho
A existência de quantidades consideráveis de minas e
engenhos explosivos não detonados disseminados pelo território nacional, em consequência da guerra que assolou o
nosso País, representa uma ameaça séria à vida humana e à
livre circulação de pessoas e bens;
Considerando a necessidade de se continuar a delimitar
e limpar de forma eficaz as áreas afectadas por esses perigosos artefactos, e criar as condições indispensáveis para a
urgente dinamização do processo de reconstrução nacional e
de recuperação económica;
Havendo a necessidade de se adequar o Estatuto
Orgânico do Instituto Nacional de Desminagem ao actual
quadro jurídico-constitucional, à demais legislação ordinária recentemente aprovada, bem como às novas técnicas de
desminagem;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de
Desminagem, anexo ao presente Decreto Presidencial e que
dele é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contraria o disposto no
presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 25 de Abril de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
NACIONAL DE DESMINAGEM
CAPÍTULO [I
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Natureza jurídica e direito aplicável
O Instituto Nacional de Desminagem, designado abreviadamente por INAD, é uma pessoa colectiva pública,
dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que visa a execução das
actividades de desminagem, sensibilização contra o perigo
de minas, pesquisa, marcação, inovação tecnológica e destruição de stocks, de forma a permitir a livre circulação de
pessoas e mercadorias e o desenvolvimento sócio-económico do País.
O Instituto Nacional de Desminagem tem a sua sede
em Luanda, na Base Central de Apoio às Operações de
Desminagem, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
O Instituto Nacional de Desminagem rege-se pelas
disposições do presente Estatuto, pelas normas aplicáveis
aos institutos públicos, pela orgânica dos serviços públicos
centrais e locais da Administração do Estado e pela legislação em vigor no País.
As actividades de desminagem, formação técnica, sensibilização contra o perigo de minas, pesquisa, marcação e
destruição de stocks de engenhos explosivos são reguladas
pelas disposições legais aplicáveis às actividades de desminagem, pelos regulamentos, normas e padrões técnicos de
desminagem.
Artigo 2.º#
Definições
Para efeitos do presente Estatuto e em estreita observância das leis e normas estabelecidas na actividade de
desminagem, entende-se por: desminagem o conjunto de
actos que visam a pesquisa, identificação, remoção, demolição ou desactivação de minas, armadilhas, bombas,
engenhos explosivos não detonados e garantia de controlo
de qualidade.
A actividade directa de desminagem pode assumir as
seguintes formas:
Desminagem manual — quando desenvolvida com
o auxílio de meios de pesquisa e detecção de
minas e engenhos explosivos;
Desminagem mecânica — quando desenvolvida
com o auxílio de equipamentos mecanizados
para destruição de minas e outros engenhos
explosivos;
Desminagem canina — quando desenvolvida com
o auxílio de cães treinados para detecção de
engenhos explosivos.
Artigo 3.º#
Tutela
O Instituto Nacional de Desminagem é tutelado pelo
Ministro do Departamento Ministerial responsável pela
Assistência e Reinserção Social.
Artigo 4.º#
Atribuições
O Instituto Nacional de Desminagem tem as seguintes
atribuições:
Efectuar estudos e elaborar projectos sobre actividades de desminagem e educação contra o
perigo e risco de minas e outros engenhos explosivos não detonados;
Orientar e fiscalizar as acções relacionadas com
a actividade de desminagem e sensibilização
contra o perigo erisco de minas, nas áreas sob o
seu controlo;
Dirigir as actividades de desminagem para a implementação de projectos sócio-económicos;
Prestar assistência técnica ao processo nacional de
desminagem;
Avaliar a situação das minas existentes no País
através de levantamentos e inquéritos;
Promover e incentivar a mobilização dos ex-militares especialistas em engenharia e outros com
experiência em actividades do género, com vista
a integrarem o leque de efectivos necessários
para as operações de desminagem;
£) Incentivar e desenvolver acções de formação e
superação técnico-profissional do pessoal interveniente nas actividades de desminagem, através
de programas e projectos específicos;
Cooperar com as organizações, associações, entidades governamentais e não governamentais
civis ou militares na realização da actividade de
desminagem;
Participar nas negociações dos acordos, memorandos e protocolos de cooperação no âmbito da sua
actividade;
Celebrar contratos de prestação de serviços com
entidades do sector público e privado;
Emitir pareceres técnicos referentes à constituição
ou legalização de empresas de desminagem
sempre que solicitado superiormente;
Organizar seminários e palestras de educação às
populações, para a prevenção do perigo das
minas;
Participar em fóruns nacionais, regionais e internacionais sobre questões ligadas às minas e as
suas consequências;
Efectuar o controlo de qualidade das actividades
desenvolvidas pelas empresas comerciais de
desminagem;
Proceder à certificação das zonas desminadas;
Assegurar o funcionamento das brigadas de desminagem manual, mecânica e canina;
Assegurar o funcionamento das equipas de controlo de qualidade;
Assegurar o funcionamento da Base Central de
Apoio às Operações de Desminagem e da Base
de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem;
Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
CAPÍTULO II
Orgânica
SECÇÃO!
Organização em Geral
| ARTIGO 5.º
(Orgãos e serviços de gestão)
O Instituto Nacional de Desminagem integra os seguintes órgãos e serviços:
Órgãos de Gestão:
Director Geral;
Conselho Directivo;
Conselho Técnico Consultivo;
Conselho Fiscal.
Serviços Executivos Centrais:
Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Departamento de Administração e Serviços Gerais;
Departamento de Logística e Transportes;
Departamento de Desminagem;
Centro de Formação Técnica de Desminagem;
Serviços Executivos Locais:
Departamento Provincial;
Brigada de Desminagem;
Base de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem;
Oficinas de Reparação de Meios e Equipamentos
de Desminagem.
— SECÇÃO
Orgãos de Gestão
SUBSECCÃO |
Director Geral
Artigo 6.º#
Provimento
O Director Geral é o órgão executivo singular de
gestão permanente do Instituto Nacional de Desminagem,
provido em comissão de serviço por despacho do Ministro
de tutela.
O Director Geral do Instituto é coadjuvado no exercício das suas funções por dois Directores Gerais Adjuntos,
sendo um para a Área Administrativa e outro para a Área
Técnica, com competências delegadas.
O Director Geral, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído por um dos Directores Gerais Adjuntos por
si designado.
Artigo 7.º#
Competências
O Director Geral tem as seguintes competências:
Dirigir e organizar o instituto com vista à execução
das políticas de desminagem e de formação;
Controlar directamente através dos órgãos e serviços competentes toda a actividade do Instituto;
Representar o Instituto em juízo e fora dele;
Informar ao órgão de tutela sobre a actividade do
Instituto;
Assegurar a gestão financeira e patrimonial;
Propor o orçamento anual do Instituto;
£) Tomar medidas para que revertam para o Instituto
em tempo oportuno, as receitas que são destinadas por lei;
Administrar os fundos do Instituto;
Submeter a despacho os assuntos que careçam de
aprovação do Ministro de tutela;
Garantir a articulação funcional com os serviços
dependentes do organismo de tutela;
Propor ao Ministro de tutela a nomeação e exoneração dos Directores Gerais Adjuntos;
Propor ao Ministro de tutela a nomeação, suspensão e exoneração dos titulares de cargos de
direcção e chefia;
Admitir os demais trabalhadores dos órgãos e
serviços do Instituto;
Decidir sobre a transferência interna de funcionários não pertencentes a cargos de direcção e
chefia de acordo com a legislação em vigor;
Submeter à aprovação do Conselho Directivo o
relatório de actividades e as contas respeitantes
ao exercício do ano anterior;
Submeter ao Ministro de tutela e ao Tribunal de
Contas o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho
Fiscal;
Celebrar contratos de trabalho do pessoal não
integrado no quadro do Instituto Nacional de
Desminagem, de acordo com a lei vigente;
Celebrar contratos de prestação de serviços com
entidades do sector público e privado;
Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
Artigo 8.º#
Director Geral Adjunto
O Director Geral Adjunto é nomeado, em comissão de
serviço, por despacho do Ministro de tutela, sob proposta do
Director Geral.
Artigo 9.º#
Competências
O Director Geral Adjunto tem as seguintes
competências:
Coadjuvar o Director Geral no exercício das suas
competências e na coordenação e superintendência dos Órgãos e Serviços que lhe for delegado;
Por designação expressa, substituir o Director
Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Praticar os demais actos que lhe forem atribuídos
superiormente.
As competências dos Directores Gerais Adjuntos para
a Área Administrativa e para a Área Técnica são as definidas
por Despacho do Director Geral.
SUBSECÇÃO II
Conselho Directivo
Artigo 10.º#
Natureza e competência
O Conselho Directivo é o órgão deliberativo colegial
permanente que define as grandes linhas de actividade do
Instituto Nacional de Desminagem.
Ao Conselho Directivo incumbe o seguinte:
Definir as políticas e as estratégias de actuação do
Instituto;
Definir as grandes linhas de desenvolvimento do
Instituto, constantes dos planos de desenvolvimento plurianuais;
Aprovar o relatório anual de actividades;
Aprovar o orçamento do Instituto;
Aprovar os planos e relatórios de actividades e de
contas dos exercícios do Instituto;
JJ Proceder ao acompanhamento sistemático das actividades do Instituto, tomando as providências
que as circunstâncias exigirem;
£) Aprovar a organização técnica e administrativa,
bem como os regulamentos internos;
Acompanhar e zelar pelo cumprimento das normas
reguladoras da actividade do Instituto;
A organização, funcionamento e eficiência da actividade de desminagem;
Tomar medidas no sentido de melhorar a actuação
do Instituto nos domínios específicos da sua
actividade.
Artigo 11.º#
Composição
O Conselho Directivo pode ser restrito ou alargado.
O Conselho Directivo restrito integra os seguintes
membros:
Director Geral, que o preside;
Directores Gerais Adjuntos;
Chefe de Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Chefes de Departamento Nacionais;
Chefe do Centro de Formação Técnica de Desminagem.
O Conselho Directivo alargado, além dos membros
constantes no número anterior, integra também os Chefes de
Departamento Provinciais.
Nas sessões do Conselho Directivo podem ser convocados ou convidados outros elementos que o Director Geral
Julgue necessário para o tratamento de questões específicas.
Artigo 12.º#
Reuniões
O Conselho Directivo restrito reúne-se ordinariamente
de 3 (três) em 3 (três) meses e extraordinariamente sempre
que necessário, mediante convocatória do Director Geral.
O Conselho Directivo alargado reúne-se, ordinariamente, 2 (duas) vezes por ano.
SUBSECÇÃO III
Conselho Técnico Consultivo
Artigo 13.º#
Natureza e competência
O Conselho Técnico Consultivo é o órgão de acompanhamento e consulta técnica das actividades essenciais do
Instituto Nacional de Desminagem.
Ao Conselho Técnico Consultivo incumbe o seguinte:
Pronunciar-se sobre assuntos de índole técnico-
-científica e outros que lhe sejam apresentados
pelo Director Geral;
Emitir parecer e apresentar propostas sobre as
políticas e as estratégias de actuação do Instituto
Nacional de Desminagem;
Colaborar na definição dos planos de actividade e
respectivos relatórios;
Analisar e emitir parecer sobre os regulamentos
internos e propor medidas organizativas no
âmbito das actividades do Instituto Nacional de
Desminagem.
Artigo 14.º#
Composição
O Conselho Técnico Consultivo integra os seguintes
membros:
Director Geral, que o preside;
Directores Gerais A djuntos;
Chefe de Gabinete de Apoio ao Director Geral;
Chefes de Departamentos Nacionais e Provinciais;
Chefe do Centro de Formação Técnica de Desminagem;
JJ Consultores e Assessores da Direcção;
£) Chefes de Brigada de Desminagem;
Chefe da Base de Manutenção, Reparação e Conservação de Meios e Equipamentos Especiais de
Desminagem;
Chefes de Segurança de Desminagem;
)) Chefes de Divisão e de Secção.
Podem participar nas sessões do Conselho Técnico
Consultivo, a convite do Director Geral, técnicos e especialistas de organizações ou entidades representativas de
interesse do Instituto Nacional de Desminagem.
Artigo 15.º#
Reuniões
O Conselho Técnico Consultivo reúne-se ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre
que necessário, mediante convocatória do Director Geral,
por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho Directivo.
SUBSECÇÃO IV
Conselho Fiscal
Artigo 16.º#
Natureza e competência
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização, ao qual incumbe analisar e emitir pareceres de índole
financeira e patrimonial atinente ao Instituto Nacional de
Desminagem, nomeadamente:
Analisar e emitir pareceres sobre os instrumentos
de gestão financeira e patrimonial do Instituto;
Verificar os projectos de orçamento e as contas de
gerência, a remeter ao Tribunal de Contas;
Verificar e controlar a realização das despesas correntes do Instituto;
Fiscalizar a escrituração da contabilidade do Instituto;
Velar pelo cumprimento das normas reguladoras da
actividade do Instituto;
JJ Apresentar sugestões e propostas de melhoria da
eficiência dos serviços;
£) Emitir parecer sobre o cumprimento das normas
reguladoras da actividade do Instituto Nacional
de Desminagem.
O Presidente do Conselho Fiscal é designado pelo
Ministro das Finanças.
Artigo 17.º#
Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois
vogais, sendo um designado pelo Ministro de tutela e o outro
pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelas
Finanças, devendo ser perito contabilista.
Artigo 18.º#
Reuniões
O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de 3 (três)
em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que
necessário, mediante convocatória do Presidente ou por solicitação fundamentada de qualquer vogal.
SECÇÃO III
Serviços Executivos Centrais
Artigo 19.º#
Gabinete de Apoio ao Director Geral
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é o serviço
de apoio técnico do Instituto Nacional de Desminagem, nas
áreas de planeamento, estatística, assessoria jurídica, cooperação internacional, gestão de documentação e informação,
ao qual incumbe:
Superintender e realizar toda a actividade de assessoria jurídica;
Preparar em colaboração com outras áreas o plano
de actividades do Instituto;
Criar e manter actualizado o banco de dados do
Instituto;
Seleccionar e organizar a documentação técnica
necessária ao bom funcionamento das diferentes
áreas do Instituto;
Proceder à analise global dos programas realizados
pelo Instituto e apoiar a elaboração dos respectivos relatórios;
Coordenar a publicação de revistas e boletins técnicos do Instituto;
£) Adquirir, receber, conservar e classificar elementos
bibliográficos e documentação de interesse do
Instituto;
Organizar o arquivo geral do Instituto;
Arquivar e manter em bom estado de conservação
toda documentação recepcionada e expedida;
) Secretariar as reuniões do Conselho Directivo e do
Conselho Técnico Consultivo;
Publicar e distribuir todo o material de carácter
informativo inerente ao Instituto;
Divulgar as actividades regulares do Instituto;
Estabelecer contactos regulares com órgãos de
comunicação social;
Colaborar com os organismos do sistema das
Nações Unidas e Organizações Não Governamentais no trabalho de prevenção a ser
desenvolvido com o público sobre o perigo das
minas;
Assegurar os contactos necessários ao estabelecimento de relações com organismos e
organizações internacionais;
Colaborar na organização de encontros, seminários
e outras reuniões sobre a desminagem;
Efectuar a monitorização e controlo de qualidade
das operações de desminagem;
Proceder ao controlo de qualidade das actividades
realizadas pelas empresas comerciais de desminagem;
Assegurar as acções de desminagem combinada;
Executar outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral possui a
seguinte estrutura interna:
Divisão Técnico-Jurídica e Cooperação Internacional;
Divisão de Estudos, Planeamento, Estatística e
Operações.
A Divisão enunciada na alínea b) do número anterior
compreende as seguintes Secções:
Secção de Controlo de Qualidade e Documentação;
Secção de Estudos, Planeamento, Estatística, Operações e Informação.
O Gabinete de Apoio ao Director Geral é dirigido por
um responsável com a categoria de Chefe de Departamento
Nacional
Artigo 20.º#
Departamento de Administração e Serviços Gerais
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
é o serviço executivo do Instituto Nacional de Desminagem,
ao qual incumbe, o seguinte:
Assegurar o funcionamento administrativo do
Instituto;
Elaborar, propor, executar e controlar o orçamento
do Instituto;
Assegurar a coordenação e controlo da vertente
financeira dos projectos a desenvolver no âmbito
do Instituto;
Apresentar o relatório de prestação de contas do
Instituto com a periodicidade requerida pelos
órgãos superiores;
Organizar e manter os registos contabilísticos de
acordo com as normas legais vigentes;
f Garantir apoio técnico e organizativo aos órgãos
provinciais nos domínios da administração e
gestão de recursos humanos e da gestão do orçamento;
£) Apoiar os órgãos provinciais na elaboração e
gestão do orçamento e assegurar o controlo centralizado da sua execução;
Recepcionar e apoiar os técnicos que se desloquem
em missão de serviço;
Proceder à aquisição de meios materiais necessários
às actividades do Instituto e velar pela utilização,
manutenção e conservação dos mesmos;
Elaborar o inventário geral dos bens patrimoniais
do Instituto Nacional de Desminagem, a nível
nacional e remetê-los à apreciação e aprovação
das instâncias superiores;
Organizar os processos de abate à carga dos bens
patrimoniais do instituto e submetê-los à apreciação e aprovação superior;
Assegurar a gestão do pessoal nos domínios do provimento, promoção, transferência, exoneração e
licenças, mantendo informado permanentemente
o Director Geral do Instituto;
Assegurar a aplicação da política laboral, nos
domínios da força de trabalho, organização
do trabalho e salários, formação de quadros,
avaliação profissional e protecção e higiene no
trabalho;
Fazer a gestão dos recursos humanos do instituto,
nos domínios da relação jJurídico-laboral e disciplinar;
Garantir e organizar a efectividade, assiduidade, o
controlo de processos individuais e os ficheiros
de todos os funcionários do Instituto Nacional
de Desminagem;
Elaborar propostas de formação e aperfeiçoamento
técnico-profissional e assegurar a sua execução;
Garantir a evacuação e o necessário apoio médico
e medicamentoso aos funcionários do Instituto
Nacional de Desminagem, vítimas de acidente
de trabalho;
Garantir as tarefas relacionadas com as relações
públicas e protocolares do Instituto;
Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas
superiormente.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
possui a seguinte estrutura interna:
Divisão de Administração e Finanças:
Secção de Contabilidade e Finanças.
Divisão de Recursos Humanos:
Secção de Força de Trabalho;
Secção de Saúde.
O Departamento de Administração e Serviços Gerais
é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de
Departamento Nacional.
Artigo 21.º#
Departamento de Logística e Transportes
O Departamento de Logística e Transportes é o serviço executivo do Instituto Nacional de Desminagem, ao
qual incumbe o seguinte:
Garantir o armazenamento de todos os meios
logísticos e equipamentos técnicos, necessários
para a actividade de desminagem;
Recepcionar, desalfandegar e distribuir bens logisticos, equipamentos e materiais;
Garantir a operacionalidade e conservação dos
meios logísticos existentes, bem como a aplicação e o aumento qualitativo e quantitativo dos
mesmos;
Gerir e planificar a distribuição dos meios sob seu
controlo;
Controlar e organizar ficheiros dos meios e equipamentos do Instituto;
ff Funcionar em estreita colaboração com o órgão
homólogo do Ministério de tutela;
£) Controlar e disciplinar o funcionamento dos meios
de transporte e garantir a sua operacionalidade;
Executar outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
O Departamento de Logística e Transportes possui a
seguinte estrutura interna:
Secção de Logística;
Secção de Transportes.
O Departamento de Logística e Transportes é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de
Departamento Nacional.
Artigo 22.º#
Departamento de Desminagem
O Departamento de Desminagem é o serviço executivo do Instituto Nacional de Desminagem, ao qual incumbe,
o seguinte:
Realizar estudos técnicos;
Conceber e apresentar propostas de inovação tecnológica;
Proceder ao controlo dos equipamentos de desminagem manual, mecânica e canina da instituição;
Assegurar a conservação, manutenção e reparação
dos equipamentos especiais de desminagem;
Elaborar o padrão técnico de desminagem adaptado aos equipamentos;
JJ Controlar tecnicamente as brigadas de desminagem
mecânica, manual e canina;
£) Assegurar a formação técnica dos operadores dos
equipamentos de desminagem;
Executar outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
O Departamento de Desminagem possui a seguinte
estrutura interna:
Secção de Estudos Técnicos e Inovação Tecnológica;
Secção de Conservação, Manutenção e Reparação
dos Equipamentos de Desminagem.
O Departamento de Desminagem é dirigido por um
responsável com a categoria de Chefe de Departamento
Nacional.
Artigo 23.º#
Centro de Formação Técnica de Desminagem
O Centro de Formação Técnica de Desminagem é o
serviço executivo encarregue de formar, capacitar, actualizar
e aperfeiçoar os conhecimentos profissionais do pessoal em
matéria de desminagem, ao qual incumbe, o seguinte:
Formar técnicos para a desminagem humanitária e
de desenvolvimento;
Realizar e desenvolver os padrões técnicos de
desminagem;
Proceder à superação, capacitação e refrescamento
do pessoal técnico e administrativo;
Proceder aos testes dos equipamentos de desminagem,;
Elaborar e desenvolver o curriculum dos cursos;
Trabalhar com os órgãos afins na equiparação dos
cursos ministrados no Centro de Formação Técnica de Desminagem;
£) Realizar estudos técnicos e científicos;
Executar outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
O Centro de Formação Técnica de Desminagem possui a seguinte estrutura interna:
Secção de Formação;
Secção de Administração e Serviços Gerais.
O Centro de Formação Técnica de Desminagem é
dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de
Departamento Nacional, coadjuvado por um Coordenador
Pedagógico com a categoria de Chefe de Divisão.
SECÇÃO IV
Serviços Executivos Locais
SUBSECÇÃO |
Criação dos Serviços Executivos Locais
Artigo 24.º#
Departamento Provincial
O Instituto Nacional de Desminagem exerce as suas actividades a nível local, através dos seguintes Departamentos
Provinciais:
Departamento Provincial do Bengo;
Departamento Provincial de Benguela;
Departamento Provincial do Bié;
Departamento Provincial de Cabinda;
Departamento Provincial do Kuando Kubango;
/) Departamento Provincial do Kwanza-Norte;
£) Departamento Provincial do Kwanza-Sul;
Departamento Provincial do Cunene;
Departamento Provincial do Huambo;
Departamento Provincial da Huíla;
Departamento Provincial da Lunda-Norte;
Departamento Provincial da Lunda-Sul;
Departamento Provincial de Malanje;
Departamento Provincial do Moxico;
Departamento Provincial do Namibe;
Departamento Provincial do Uige;
Departamento Provincial do Zaire.
SUBSECÇÃO II
Estrutura dos Serviços Executivos Locais
Artigo 25.º#
Estrutura geral
A nível local, o Instituto Nacional de Desminagem estrutura-se em:
Departamento Provincial;
Brigada de Desminagem;
Base de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem,
Oficina de Reparação de Meios e Equipamentos de
Desminagem.
Artigo 26.º#
Departamento Provincial
O Departamento Provincial é o serviço executivo e
administrativo do Instituto Nacional de Desminagem a nível
local, ao qual incumbe, o seguinte:
Orientar e fiscalizar as acções relacionadas com
actividade de desminagem e sensibilização contra o perigo erisco de minas nas áreas sob o seu
controlo;
Controlar as actividades de desminagem para a
implementação de projectos sócio-económicos;
Prestar assistência técnica ao processo provincial
de desminagem;
Avaliar a situação das minas existentes na sua área
de Jurisdição através de levantamentos e inquéritos;
Velar pela gestão e controlo da força de trabalho e
salários;
Jº Coordenar as reuniões do Conselho Técnico Provincial;
£) Promover e incentivar a mobilização dos ex-militares especialistas em engenharia e outros com
experiência em actividades do género, com vista
a integrarem o leque de efectivos necessários
para as operações de desminagem;
Incentivar e desenvolver acções de formação e
superação técnico - profissional do pessoal
interveniente nas actividades de desminagem,
através de programas e projectos específicos;
Cooperar com as organizações, associações, entidades governamentais e não governamentais
civis ou militares na realização da actividade de
desminagem;
Organizar seminários e palestras de educação às
populações, para a prevenção ao perigo das
minas;
Participar em fóruns nacionais, regionais e provinciais sobre questões ligadas às minas e suas
consequências;
Elaborar os planos e relatórios de actividades do
Departamento;
Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.
O Departamento Provincial exerce as suas atribuições
nos limites geográficos da respectiva província, através da
seguinte estrutura interna:
Secção de Estudos, Planeamento, Estatística e
Controlo de Qualidade;
Secção de Administração e Serviços Gerais.
As atribuições do Departamento são desenvolvidas em
coordenação com o Governo da respectiva Província, que
determina as prioridades a nível local.
O Departamento Provincial é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento Provincial.
O Chefe de Departamento Provincial depende
directamente do Director Geral do Instituto Nacional de
Desminagem, perante quem responde e reporta.
Artigo 27.º#
Brigada de Desminagem
A Brigada de Desminagem é o serviço executivo da
província, ao qual incumbe, o seguinte:
Assegurar a actividade de desminagem;
Assegurar a disponibilidade de meios necessários
para que a Brigada prossiga as suas actividades;
Proceder à supervisão geral da actividade de desminagem;
Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
A Brigada de Desminagem exerce as suas atribuições
nos limites geográficos do território nacional e possui a sua
estrutura interna estabelecida por regulamento intemo.
A Brigada de Desminagem é constituída pelas brigadas de desminagem manual, mecânica e canina.
A Brigada de Desminagem é dirigida por um responsável com a categoria equiparada de Chefe de Departamento
Provincial.
O Chefe da Brigada de Desminagem depende do
Director Geral do Instituto Nacional de Desminagem,
perante quem responde e reporta, através do Chefe de
Departamento Provincial.
Artigo 28.º#
(Base de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem)
A Base de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem é o serviço
executivo local, ao qual incumbe as seguintes atribuições:
Proceder à supervisão da actividade geral da base;
Assegurar a disponibilidade de meios necessários
para que a base desenvolva as suas actividades;
Planificar e recomendar a manutenção e reparação
dos equipamentos e máquinas;
Recomendar a aquisição de material e peças de
reposição para as máquinas;
Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
A Base de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem possui a
sua estrutura interna estabelecida por regulamento próprio.
A Base de Manutenção, Reparação e Conservação de
Meios e Equipamentos Especiais de Desminagem é dirigida
por um responsável com a categoria equiparada de Chefe de
Divisão.
O Chefe da Base de Manutenção, Reparação e
Conservação de Meios e Equipamentos Especiais de
Desminagem depende do Director Geral do Instituto
Nacional de Desminagem, perante quem responde e reporta,
através do Chefe de Departamento Provincial.
Artigo 29.º#
Oficina de Reparação de Meios e Equipamentos de Desminagem
A Oficina de Reparação de Meios e Equipamentos de
Desminagem é o serviço executivo local, ao qual incumbe,
o seguinte:
Proceder à supervisão da actividade da oficina;
Assegurar a disponibilidade de meios necessários
para que a oficina desenvolva a sua actividade;
Planificar e recomendar a manutenção e reparação
das viaturas, detectores e outros meios técnicos
de desminagem;
Recomendar a aquisição de material e peças de
reposição para as viaturas, detectores e outros
meios técnicos de desminagem;
Exercer outras tarefas que lhe forem acometidas
superiormente.
A Oficina de Reparação de Meios e Equipamentos de
Desminagem possui a sua estrutura interna estabelecida por
regulamento próprio.
A Oficina de Reparação de Meios e Equipamentos de
Desminagem é dirigida por um responsável com a categoria
de Chefe de Secção.
CAPÍTULO III
Gestão Financeira e Patrimonial
Artigo 30.º#
Instrumentos de gestão
A gestão do Instituto Nacional de Desminagem é
orientada pelos seguintes instrumentos:
Planos de actividade anual e plurianual;
Orçamento próprio anual;
Relatório anual de actividades;
Balanço e demonstração da origem e aplicação de
fundos.
Os instrumentos de gestão provisional a que se refere
as alíneas a) e b) do número anterior devem, após apreciação e discussão pelo Conselho Directivo, ser submetidos ao
Ministro de tutela, para aprovação.
Artigo 31.º#
Orçamento
Para cada ano económico, o Instituto Nacional de
Desminagem elabora o seu orçamento, que consta das verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado.
A execução do orçamento deve respeitar as regras
orçamentais, sendo proibida a realização de qualquer despesa sem prévia inscrição orçamental ou em montante que
exceda os limites das verbas previstas.
Artigo 32.º#
Receitas e encargos
Constituem receitas do Instituto Nacional de
Desminagem as seguintes:
As dotações do Orçamento Geral do Estado;
Dotações, donativos e subsídios, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhes sejam
atribuídos ou provenham da sua actividade;
As heranças, legados, contribuições voluntárias
que receba por lei ou iniciativa privada de
instituições nacionais, internacionais ou dos
governos estrangeiros;
Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas
por lei, contratos ou outro título.
Constituem despesas do Instituto Nacional de
Desminagem as seguintes:
Os encargos inerentes à administração, pessoal e
instalação;
Outros encargos com o exercício de actividades
previstas neste diploma.
Artigo 33.º#
Património
Constitui património do Instituto Nacional de
Desminagem, os bens móveis e imóveis, sendo os respectivos registos a ele titulados.
A alienação do património referido no número anterior
carece de autorização do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças.
Artigo 34.º#
Responsabilidade
A prática de actos financeiros, em violação ao disposto
no presente Estatuto e nas leis gerais sobre a matéria, faz
incorrer os seus autores em responsabilidade disciplinar,
civil, financeira ou criminal que ao caso couber.
Artigo 35.º#
Prestação de contas
Anualmente, com referência a 31 de Dezembro de cada
ano, são elaborados e submetidos aos órgãos competentes do
Ministério das Finanças, os seguintes documentos de prestação de contas:
Relatório anual de actividades;
Conta anual de gerência, instruído com o parecer
do Conselho Fiscal;
Balancetes mensais e trimestrais.
CAPÍTULO IV
Quadro de Pessoal e Organigrama
Artigo 36.º#
Quadro de pessoal
O Instituto Nacional de Desminagem dispõe, de um
quadro de pessoal do regime geral nos termos do Decreto
Presidencial n.º 192/11, de 6 de Julho, e de um quadro de
pessoal do regime especial da carreira de desminagem constantes dos Anexos I e II do presente diploma do qual são
parte integrante.
Os lugares do quadro são disponibilizados por categorias, devendo o pessoal ser integrado nos respectivos
regimes, de acordo com o perfil técnico profissional.
Artigo 37.º#
Pessoal
l1. O pessoal do quadro do Instituto Nacional de
Desminagem fica sujeito ao regime Jurídico da função
pública.
O pessoal não integrado no quadro do Instituto
Nacional de Desminagem fica sujeito ao regime jurídico de
contrato de trabalho.
Artigo 38.º#
Recrutamento
O recrutamento do pessoal do Instituto Nacional de
Desminagem é feito nos termos da legislação vigente, que a
cada caso for aplicável.
Artigo 39.º#
Regime remuneratório
l1. O pessoal vinculado ao Instituto Nacional de
Desminagem integrado nas carreiras do regime geral está
sujeito ao regime remuneratório da função pública.
O pessoal vinculado ao Instituto Nacional de
Desminagem integrado nas carreiras do regime especial está
sujeito ao regime remuneratório estabelecido no Decreto
Presidencial n.º 163/11, de 27 de Junho.
Os técnicos de saúde que integram as Brigadas de
Desminagem são equiparados à carreira auxiliar, técnica
e superior do regime Jurídico da carreira de enfermagem
estabelecido no Decreto Presidencial n.º 254/10, de 17 de
Novembro.
Artigo 40.º#
Subsídio
Sem prejuízo dos subsídios gerais vigentes na função
pública, o pessoal de apoio administrativo à desminagem é
abonado mensalmente com o seguinte:
Subsídio de risco;
Subsídio de exposição indirecta aos agentes biológicos.
Artigo 41.º#
Subsídio de risco
É atribuído ao pessoal de apoio administrativo à desminagem um subsídio de risco correspondente a 15% do
vencimento base.
Artigo 42.º#
Subsídio de exposição indirecta aos agentes biológicos
É atribuído ao pessoal de apoio administrativo à desminagem um subsídio de exposição indirecta aos agentes
biológicos correspondente a 5% do vencimento base.
CAPÍTULO V
Outras Regalias
Artigo 43.º#
ODiuturnida de)
Indep endentemente do subsídio por tempo de trabalho na
função pública, o pessoal operativo e de apoio administrativo à desminagem beneficia da correspondente diuturnidade
quando, nessa qualidade, perfizerem o seguinte tempo de
serviço efectivo:
5a 9 anos 5%;
10 a 14 anos 10%;
15 a 20 anos 20%;
mais de 20 anos 25%.
Artigo 44.º#
Seguro
O pessoal operativo e de apoio administrativo beneficia do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças
profissionais.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 45.º#
Organigrama
O organigrama do Instituto Nacional de Desminagem é
o que consta do Anexo III do presente Estatuto e que dele é
parte integrante.
Artigo 46.º#
Regulamentos internos
Os regulamentos internos dos órgãos e serviços do
Instituto Nacional de Desminagem são aprovados pelo
Conselho Directivo.
ANEXOI
Quadro de pessoal
em 18 Províncias, a que se refere o artigo 36.º
o Pomde mir [o
Órgão Central
Director Geral 1
Director Geral Adjunto 2
Chefe de Departamento Nacional 4
Chefe de Divisão 4
Chefe de Secção 9
Órgão Local
Chefe de Departamento Provincial 18
Chefe de Divisão 1
Chefe de Secção 36
Carreira Técnica Superior
Assessor Principal 1
Primeiro Assessor 1
Assessor 1
Técnico Superior Principal 4
Técnico Superior de 1.º Classe 5
Técnico Superior de 2.º Classe 8
Carreira Técnica
Técnico Especialista Principal 12
Técnico Especialista de 1.º Classe 10
Técnico Especialista de 2.º Classe 13
Técnico de 1.º Classe 20
Técnico de 2.º Classe 20
Técnico de 3.º Classe 40
Carreira Técnica Média
Técnico Médio Principal de 1.º Classe 12
Técnico Médio Principal de 2.º Classe 9
Técnico Médio Principal de 3.º Classe 10
Técnico Médio de 1.º Classe 18
Técnico Médio de 2.º Classe 18
Técnico Médio de 3.º Classe 36
Carreira Administrativa
Primeiro Oficial Administrativo 2
Segundo Oficial Administrativo 2
Terceiro Oficial Administrativo 2
Aspirante 2
Carreira de Tesoureiro
Tesoureiro Principal 2
Tesoureiro de 1.º Classe 2
Tesoureiro de 2.º Classe 2
Carreira Administrativa
Primeiro Oficial Administrativo 2
Segundo Oficial Administrativo 2
Terceiro Oficial Administrativo 2
Aspirante 2
Carreira de Tesoureiro
Tesoureiro Principal 2
Tesoureiro de 1.º Classe 2
Tesoureiro de 2.º Classe 2
Designação Ocupacional/Categoria N.º de lugares
Pessoal de Direcção e Chefia RcRcREHH
Carreira Auxiliar 8
Motorista de Pesados Principal 10
Motorista de Pesados de 1.º Classe 18
Motorista de Pesados de 2.º Classe 4
Motorista de Ligeiros Principal 4
Motorista de Ligeiros de 1.º Classe 8
Motorista de Ligeiros de 2.º Classe 1
Telefonista Principal 1
Telefonista de 1.º Classe 7
Telefonista de 2.º Classe 4
Auxiliar A dministrativo Principal 4
Auxiliar Administrativo de 1.º Classe 8
Auxiliar Administrativo de 2.º Classe
” : oo 18
Auxiliar de Limpeza Principal 18
Auxiliar de Limpeza de 1.º Classe 36
Auxiliar de Limpeza de 2.º Classe
Pessoal Operário 7
Encarregado Qualificado 8
Operário Qualificado de 1.º Classe 15
Operário Qualificado de 2.º Classe 4
Encarregado não Qualificado 6
Operário não Qualificado de 1.º Classe 10
Operário não Qualificado de 2.º Classe
TOTAL
ANEXO II
Quadro de pessoal, em 18 Províncias a que refere
o artigo 36.º
; " : N.º de
Designação Ocupacional
Pessoal de Chefia de Desminagem
Chefe de Brigada 19
Chefe de Segurança da Brigada 60
Chefe de Pelotão 50
Chefe da Base de Equipamentos Especiais de Desminagem
Chefe de Esquadra 3
Chefe Adjunto da Base de Equipamentos Especiais de
Desminagem 160
Chefe de Serviço da Base de Equipamentos Especiais de
Desminagem 3
Chefe de Reparação e Manutenção de Equipamentos Esp eciais de Desminagem 3
Chefe de Gestão de Stock de Equipamentos Especiais de
Desminagem 3
Chefe da Oficina de Reparação de Meios e Equipamentos 3
Especiais de Desminagem 15
Carreira Técnica Superior de Desminagem
Assessor Principal de Desminagem 1
Primeiro Assessor de Desminagem 1
Assessor de Desminagem 2
Técnico Superior Principal de Desminagem 2
Técnico Superior de Desminagem de 1.º Classe 4
Técnico Superior de Desminagem de 2.º Classe 6
Carreira Técnica de Desminagem ”
Especialista Principal de Desminagem 77
Especialista de Desminagem de 1.º Classe so
Especialista de Desminagem de 2.º Classe 100
Técnico de Desminagem de 1.º Classe 120
Técnico de Desminagem de 2.º Classe 500
Técnico de Desminagem de 3.º Classe '
: " ; N.º de : " ; N.º de
Designação Ocupacional Designação Ocupacional
Carreira Técnica de Especialista de Equipamentos Carreira Técnica Média de Processadores de Dados de
Mecânicos Desminagem
Especialista de Equipamentos Mecânicos Principal 22 Processador de Dados Principal de 1.º Classe 8
Especialista de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe 27 Pr dor de Dados Principal de 2.º CI 10
Especialista de Equipamentos Mecânicos de 2.º Classe 32 ocessacor de Dados mera e Viasse
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe 44 Processador de Dados Principal de 3.º Classe 10
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 2.º Classe 70 Processador de Dados de 1.º Classe 10
Técnico de Equipamentos Mecânicos de 3.º Classe 150 Processador de Dados de 2.º Classe 15
Carreira Técnica Média de Desminagem Processador de Dados de 3.º Classe 35
Técnico Médio Principal de Desminagem de 1.º Classe 22 Pessoal de Apoio Operativo à Desminagem
Técnico Médio Prine ip al de Desminagem de 2.º Classe 21 Mecânico de Equipamento de Desminagem
Técnico Médio Principal de Desminagem de 3.º Classe 21 Mecânico de Equi Principal 10
Técnico Médio de Desminagem de 1.º Classe 32 ecânico de Equipamentos Principa
Técnico Médio de Desminagem de 2.º Classe 76 Mecânico de Equipamentos de 1.º Classe 20
Técnico Médio de Desminagem de 3.º Classe 250 Mecânico de Equipamentos de 2.º Classe 40
Carreira Técnica Média de Equipamentos Mecânicos Auxiliar de Mecânica de Desminagem
de Desminagem Auxiliar Mecânico de Desminagem Principal 10
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de Auxiliar Mecânico de Desminagem de 1.º Classe 20
L Classe | | | o 20 Auxiliar Mecânico de Desminagem de 2.º Classe 40
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de
a Auxiliar de Campo de Desminagem
º Classe 20
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos Principal de Auxiliar de Campo de D esminagem Principal 20
º Classe 20 Auxiliar de Campo de Desminagem de 1.º Classe 30
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 1.º Classe 20 Auxiliar de Campo de Desminagem de 2.º Classe 80
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 2.º Classe 35 Total 2587
Técnico Médio de Equipamentos Mecânicos de 3.º Classe 76 ot "
ANEXO III
Organigrama a que refere o artigo 45.º
Conselho Directivo Conselho Fiscal
Conselho Técnico
Consultivo
Director Geral Adjunto Director Geral Adjunto
Área Técnica Área Administrativa
Gabinete de Apoio Departamento de Departamento de Departamento de Centro de Formação
; Administração e Logistica e ; Técnico de
ao Director Geral ; ; Desminagem ;
Serviços Gerais Transportes Desminagem
Brigada de Brigada de Brigada de Base de Manutenção
Departamentos ; ; ; Reparação e conservação
o Desminagem Desminagem Desminagem ; ;
Provinciais ; ; de Meios e Equipamentos
Manual Mecânica Canina 1 ;
Especiais de Desminagem
Oficina de
Reparação de Meios
e Equipamentos de . e
Desminagem O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 137/12
de 19 de Junho
Havendo a necessidade de se dinamizar as actividades
do Conselho de Administração da SIMPORTEX — E.P,,
Comercialização de Equipamentos e Meios Materiais,
Importação e Exportação, empresa de grande dimensão,
tutelada pelo Ministério da Defesa Nacional;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados, para um mandato de
três anos, as seguintes entidades que em conjunto passam a constituir o Conselho de Administração da Empresa
SIMPORTEX — E.P., Comercialização de Equipamentos e
Meios Materiais, Importação e Exportação:
Jacinto Pedro Cavunga — Presidente do Conselho de
Administração;
Nelson de Jesus Moreira — Administrador;
Ana Cristina Benedito Monteiro de Almeida
— Administradora;
Nascimento José Canjinga — Administrador;
Caetano Lourenço de Almeida Ramos — Administrador.
Artigo 2.º#
O Conselho de Administração ora nomeado
deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis as empresas públicas.
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contraria
o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º#
O presente Decreto Presidencial entra em
vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 84/12
de 19 de Junho
O Executivo da República de Angola definiu e vem concretizando um programa para a modernização e reforço
da capacidade técnica e operacional do Serviço Nacional
das Alfândegas, denominado Programa de Expansão e
Modernização das Alfândegas (PEMA), reflectindo-se o seu
notável êxito, no aumento da capacidade funcional instalada nos serviços aduaneiros, quer no domínio das políticas
e procedimentos, quer a nível operacional, bem como na
melhoria da qualidade e eficiência do serviço público prestado pelas Alfândegas;
Para a concretização do referido programa, torna-se
necessário a aquisição de serviços de assistência técnica
e consultoria, para a manutenção e desenvolvimento do
Sistema de Gestão de Informação Comercial (TIMS);
Considerando pertinente consolidar e estabilizar a transferência de conhecimentos e de qualificação profissional dos
funcionários aduaneiros, que lidam com as tecnologias de
informação;
Tendo em conta que a manutenção e desenvolvimento do
Sistema de Gestão de Informação Comercial concorre para a
maximização da receita fiscal aduaneira.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É autorizada a celebração do Contrato de Prestação
de Serviços de Assistência Técnica e Consultoria, bem como
a realização da despesa inerente ao referido contrato.
º — É delegada competência ao Ministro das Finanças,
ou seu mandatário, para a prática de todos os actos decisórios e de aprovação tutelar, mencionados na Lei n.º 20/10,
de 7 de Setembro, designadamente para subscrever, por
conta e no interesse do Ministério das Finanças, o correspondente Contrato de Prestação de Serviços de Assistência
Técnica e Consultoria, bem como os respectivos anexos.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 30 de Maio de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Junho de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 88/12
de 19 de Junho
Considerando que os trabalhos de construção das redes
de distribuição de BT/MT, IP e ligações domiciliares inserem-se num conjunto de acções de emergência que se
pretende efectuar na Província de Cabinda, no sentido de
melhorar a qualidade de vida das suas populações e da sua
auto-suficiência em termos energéticos;
