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Decreto Presidencial n.º 175/25

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 250 024 500 000,00, para a realização das despesas prioritárias do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 250 024 500 000,00, para a realização das despesas prioritárias do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 189 de 6 de Outubro de 2025
Data
06/10/2025
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 189 de 6 de Outubro de 2025

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAutorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºAtribuição do Crédito Adicional Suplementar
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025, para fazer face à realização de despesas prioritárias, nomeadamente da despesa de apoio ao desenvolvimento e ao Programa de Investimento Público do Sector da Defesa:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º e o n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, o seguinte:

Artigo 1.º#

Autorização de Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar no montante de Kz: 250 024 500 000,00 (duzentos e cinquenta mil, vinte e quatro milhões e quinhentos mil Kwanzas), para a realização das despesas prioritárias do Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

Artigo 2.º#

Atribuição do Crédito Adicional Suplementar

O Crédito Adicional Suplementar, aberto nos termos do presente Diploma, é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, e deve ser disponibilizado em função das necessidades de pagamento e disponibilidade de tesouraria.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 26 de Setembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao//2025/decreto-presidencial-n-o-175-25-de-06-de-outubro/download/decreto-presidencial-n-o-175-25-de-06-de-outubro__lex-ao.pdf).

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