Texto integral
Tendo em conta a estratégia política do Executivo de proceder à reestruturação significativa do Sector Aeroportuário Nacional, visando o fortalecimento da sua rentabilidade, qualidade e eficiência, redução de custos operacionais, aumento do volume das receitas aeronáuticas e comerciais, bem como a racionalização de investimentos públicos aplicáveis;
Tornando-se imprescindível a adopção de modelos de gestão dinâmicos e lucrativos do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, no âmbito de uma política empresarial e desenvolvimento flexível focada no crescimento do Sector;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º - É criado o Gabinete Operacional para abertura e certificação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, sob dependência do Ministro dos Transportes.
º - O Gabinete criado tem as seguintes atribuições:
Preparar as condições para abertura e certificação do Novo Aeroporto Internacional de Luanda, procedendo à selecção e formação do pessoal necessário, nos termos dos regulamentos aeroportuários em vigor;
Definir e propor o modelo de concessão das infra-estruturas, bem como estratégias específicas de negócio para a Gestão do Novo Aeroporto de Luanda;
Propor e implementar um modelo de exploração de espaços comerciais e publicitários no Aeroporto, a oferta de imóveis ligados à operação aeroportuária, edifícios comerciais e hotéis, parques de estacionamento, serviços de rent-a-car, entre outros;
Estabelecer o perímetro pertencente ao Aeroporto e assegurar o processo de formalização da venda dos terrenos, activos e demais bens públicos que se revelem indispensáveis à exploração eficiente e lucrativa;
Definir os serviços a prestar e gerir duty frees, bem como o processo de recrutamento e treinamento do pessoal;
Realizar o road-show internacional;
Definir e implementar o Plano Director da nova Cidade Aeroportuária;
Propor medidas de regulação e fiscalização dos serviços aeroportuários, os produtos e processos aeronáuticos, a formação e o treinamento de pessoal especializado, os serviços auxiliares, a segurança da aviação civil, a facilitação do transporte aéreo, a habilitação de tripulantes, as emissões de poluentes e o ruído aeronáutico, os sistemas de reservas, a movimentação de passageiros e carga e as demais actividades de aviação civil;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
º - Os membros integrantes do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda são nomeados pelo Ministro dos Transportes.
º - O Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda deve ser constituído por quadros experientes em matérias de gestão de infra-estrutura aeroportuária, navegabilidade aérea, operações de voos, manutenção aeronáutica, arquitectura, urbanismo, tecnologias e sistemas de informação, finanças, direito e recursos humanos, entre outras áreas do saber necessárias ao cumprimento das suas atribuições.
º - O Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda tem duração limitada aos seus fins e rege-se por um regulamento aprovado pelo Ministros dos Transportes.
º - O Coordenador do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda pode propor a contratar especialistas para a execução das tarefas que concorram para a concretização das suas atribuições.
º - As verbas para o funcionamento do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda estão sujeitas às regras do Orçamento Geral do Estado, podendo este Gabinete recorrer às fontes de financiamento de curto prazo permitidas ao Sector Empresarial Público.
º - Os meios técnicos e recursos humanos à disposição do Gabinete Operacional para o Novo Aeroporto Internacional de Luanda revertem, no final do seu mandato, para a entidade pública responsável pela gestão de aeroportos.
º - As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
º - O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 21 de Setembro de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
