Preâmbulo
Decreto n.º 2/07
de 5 de Janeiro
Considerando que é orientação do Governo promover e
incentivar a participação de investidores estrangeiros no
desenvolvimento da indústria extractiva, sobretudo de
jazigos primários que tragam tecnologias modernas pará o
subsector diamantífero:
Considerando que a ENDIAMA-E, P, tem interesse em
participar com parceiros de reconhecida idoneidade e capacidade financeira comprovada, que proporcionem vanta-
iro de 2007 I Série — N.º 3
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 60,00
TURAS O preço de cada linha roblicada nos Diários
Ano | da República |.* 6 2º séries éde Kz: 7500 e para
-.., Kr: 40027500] a 3º série Kz: 954), acrescido do respectivo
«+ XKr: 23625000] imposto do selo, dependendo a publicação da
+ ne. Kz: 123596000] 3." série de depósito prévio a efectuar na Tesoura-
re. Kzz 9570000] nada Impreosa Nacional — E.P.
gens acrescidas à produção do diamante e à sua valorização, visando o desenvolvimento económico-social do País;
Considerando que a Moydow Mines International, Inc.,
tmpresa de reconhecida idoneidade internacional, está
interessada em conjugar esforços com as demais empresas
angolanas para desenvolver projectos de grande dimensão,
por sua conta e risco;
Nos termos das disposições combinadas da alínea /) do
artigo 112.º e do ertigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Árigo 1.º — São concedidos à ENDIAMA-E, P. direitos
minrtiros de Prospecção, Pesquisa ce Reconhecimento na área
do Contrato referido no artigo seguinte, representada no
mapa constante no Anexo À do presente decreto, que dele
faz parte integrante.
Art, 2.º — É aprovado o Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., a
CIMADER -— Comércio Geral, Limitada e à Moydow
Mines International, inc... referente à área do Dala.
Am. 3º — É autorizada a constituição da Associação
em Participação entre a ENDIAMA-E.P., a Moydow Mines
International, Inc. e a CIMADER — Comércio Geral,
Limitada, nos termos das Leis nº 1/92 e 16/94, de 17 de
Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.
Artigo 4.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação,
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, sos 18 de Qutubro de 2006.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado aos 27 de Novembro de 2006.
O Presidente da República, Jost EnvaARDO DOS SANTOS.
CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO
Projecto Dala
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Areas : 3 006 Km
Escala - 1: 1 500 000 N
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
[19 | Long-DMs | LatDms | +
3 20º OU OU” E | 08º 407 14 S LEGENDA |ÉÚ0|
3 | 20º 40 ot" É | 10º 02 05 8 6 msm — m
4 | 20º 00 O0º E | 10º OZ 087 S "coeso
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Decreto executivo nº 1407
dr 5 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/0),
de 31 de Dezernbro, que aprova as bases do sistema de
educação, conjugado com às disposições do Decreto-Lei
n.º 5/02, de | de Fevereiro, que define as condições e
procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de
pessoal da administração pública;
Nos termos do nº 3 do artigo 114º da Lei Constitucional, determino:
Único: — É criada e aprovado o respectivo quadro de
pessoal para a escola do ensino primário da Província
do Zaire, com 4 salas de aula, 3 turnos e capacidade para
420 alunos, constante do modelo snexo ao presente decreto
executivo, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 16 de Novembro de 20046.
O Ministro, António Burity da Silva Neto.
ANEXO |
DADOS SOBRE A ESCOLA
Município: Soyo sede.
Escola: Kimbango, n.º 260.
Nível! de ensino: primário,
Classes que lecciona: iniciação à 6.º classe,
Zona geográfica/quadro domiciliar: rural.
N.º de salas de aula: 4d: n.º de turmas: 12; n.º de turnos: 3,
N.º de alunos/sala: 35; total de alunos: 420,
ANEXO
Resumo do quadro de pessoa!
Neceuldade
Er EE
Direcios
Snbdirector
Chefe de secretaria
Pessoal] docente
Pessoal edminirtat/vo
Auxiliar de limpera
Operário não qualificado
2007 51
ANEXO IT
Quadro de pessoal docente
es | eme [5
Directo, lucas ns esco
Direcção Subdirector pedagógico clio
Subdirector eâministrativo ..11...0.
Coordenador de desporto escolar. . ... 2.
Coordenador de círculos de interesse. . ...
Coordenador de diaciplina.. JL...
Chefe do BCresaria.. close oo
Assessor principal (1.º escalão). .....
Primeiro assessor (2.º escalão)... 1.00.
Assessor (3º escalão) cual ooo
Técnico principal de )." classe (1. escalão)
Profersor do Técnico principal de 2.º classe (2.º escalão)
Psimaano A Técnico principal de 3.º classe (3.º escalão)
Técnico de 1 * classe (4.º escalho)... ... ...
Técnico de 2º classe (5.º escalão)...
Técnico de 3.º classe (6.º escalão)... ... ...
Auxiliar de 1.º classe (7,º escalão). ......
Auxiliar de 2." classe (R* escalão). ......
Auxiliar de 3.º classe (9.º escalão). ......
Técnico primepal de 1.º classe (1.º escalão)
Técnico priocipa! de 2.º classe (2, escalão)
Técnico principal de 1º ciasse (3.º escalão)
Professordo | ronca de 1º classe (4º escalão)... ......
secundário | Técnico de 2º classe (5.º escalão).. ... ...
Técnico de 3º classe (6.º escalão)... ......
Auxitiar de 1.º classe (7.º escalão). ..-...
Auxiliar de 2.º classe (8.º escalão). ......
Auxiliar de 3.º classe (9.º cacalão).. .....
Técnico principal de 1" classe (1.º escalão).
Têcmoo principal de 2" classe (2.º escalão).
Técnico principal de 3º classe (3” escalão)
Professor do | Técnico de 1.º classe (4º escelho)... .......
primáério | Técnico de 2º classe (SS escalão)... ... .«.
Técnico de 3.º classe (6.* escalão)... ... ...
Auniliar de 1,* clase (7,º escalão). ......
Auxiliar de 2.º classe (8.º escalão). ......
Auxiliar de 3.º clatse (9 “ escalão). ......
