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Decreto n.º 2/07

Decreto n.º 2/07

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 3 de 5 de Janeiro de 2007
Data
05/01/2007
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
1
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 3 de 5 de Janeiro de 2007

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 4.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto n.º 2/07

de 5 de Janeiro

Considerando que é orientação do Governo promover e

incentivar a participação de investidores estrangeiros no

desenvolvimento da indústria extractiva, sobretudo de

jazigos primários que tragam tecnologias modernas pará o

subsector diamantífero:

Considerando que a ENDIAMA-E, P, tem interesse em

participar com parceiros de reconhecida idoneidade e capacidade financeira comprovada, que proporcionem vanta-

iro de 2007 I Série — N.º 3

HÁ

AL DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 60,00

TURAS O preço de cada linha roblicada nos Diários

Ano | da República |.* 6 2º séries éde Kz: 7500 e para

-.., Kr: 40027500] a 3º série Kz: 954), acrescido do respectivo

«+ XKr: 23625000] imposto do selo, dependendo a publicação da

+ ne. Kz: 123596000] 3." série de depósito prévio a efectuar na Tesoura-

re. Kzz 9570000] nada Impreosa Nacional — E.P.

gens acrescidas à produção do diamante e à sua valorização, visando o desenvolvimento económico-social do País;

Considerando que a Moydow Mines International, Inc.,

tmpresa de reconhecida idoneidade internacional, está

interessada em conjugar esforços com as demais empresas

angolanas para desenvolver projectos de grande dimensão,

por sua conta e risco;

Nos termos das disposições combinadas da alínea /) do

artigo 112.º e do ertigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Árigo 1.º — São concedidos à ENDIAMA-E, P. direitos

minrtiros de Prospecção, Pesquisa ce Reconhecimento na área

do Contrato referido no artigo seguinte, representada no

mapa constante no Anexo À do presente decreto, que dele

faz parte integrante.

Art, 2.º — É aprovado o Contrato de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento entre a ENDIAMA-E. P., a

CIMADER -— Comércio Geral, Limitada e à Moydow

Mines International, inc... referente à área do Dala.

Am. 3º — É autorizada a constituição da Associação

em Participação entre a ENDIAMA-E.P., a Moydow Mines

International, Inc. e a CIMADER — Comércio Geral,

Limitada, nos termos das Leis nº 1/92 e 16/94, de 17 de

Janeiro e 7 de Outubro, respectivamente.

Artigo 4.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação,

Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, sos 18 de Qutubro de 2006.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 27 de Novembro de 2006.

O Presidente da República, Jost EnvaARDO DOS SANTOS.

CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO

Projecto Dala

19720 19740 ESCORRE EZX Ex TT:

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18º20 1047 2000 20UT IA o 2T%O0 2120

Areas : 3 006 Km

Escala - 1: 1 500 000 N

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

[19 | Long-DMs | LatDms | +

3 20º OU OU” E | 08º 407 14 S LEGENDA |ÉÚ0|

3 | 20º 40 ot" É | 10º 02 05 8 6 msm — m

4 | 20º 00 O0º E | 10º OZ 087 S "coeso

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Decreto executivo nº 1407

dr 5 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/0),

de 31 de Dezernbro, que aprova as bases do sistema de

educação, conjugado com às disposições do Decreto-Lei

n.º 5/02, de | de Fevereiro, que define as condições e

procedimentos de elaboração e gestão dos quadros de

pessoal da administração pública;

Nos termos do nº 3 do artigo 114º da Lei Constitucional, determino:

Único: — É criada e aprovado o respectivo quadro de

pessoal para a escola do ensino primário da Província

do Zaire, com 4 salas de aula, 3 turnos e capacidade para

420 alunos, constante do modelo snexo ao presente decreto

executivo, dele fazendo parte integrante.

Publique-se.

Luanda, aos 16 de Novembro de 20046.

O Ministro, António Burity da Silva Neto.

ANEXO |

DADOS SOBRE A ESCOLA

Município: Soyo sede.

Escola: Kimbango, n.º 260.

Nível! de ensino: primário,

Classes que lecciona: iniciação à 6.º classe,

Zona geográfica/quadro domiciliar: rural.

N.º de salas de aula: 4d: n.º de turmas: 12; n.º de turnos: 3,

N.º de alunos/sala: 35; total de alunos: 420,

ANEXO

Resumo do quadro de pessoa!

Neceuldade

Er EE

Direcios

Snbdirector

Chefe de secretaria

Pessoal] docente

Pessoal edminirtat/vo

Auxiliar de limpera

Operário não qualificado

2007 51

ANEXO IT

Quadro de pessoal docente

es | eme [5

Directo, lucas ns esco

Direcção Subdirector pedagógico clio

Subdirector eâministrativo ..11...0.

Coordenador de desporto escolar. . ... 2.

Coordenador de círculos de interesse. . ...

Coordenador de diaciplina.. JL...

Chefe do BCresaria.. close oo

Assessor principal (1.º escalão). .....

Primeiro assessor (2.º escalão)... 1.00.

Assessor (3º escalão) cual ooo

Técnico principal de )." classe (1. escalão)

Profersor do Técnico principal de 2.º classe (2.º escalão)

Psimaano A Técnico principal de 3.º classe (3.º escalão)

Técnico de 1 * classe (4.º escalho)... ... ...

Técnico de 2º classe (5.º escalão)...

Técnico de 3.º classe (6.º escalão)... ... ...

Auxiliar de 1.º classe (7,º escalão). ......

Auxiliar de 2." classe (R* escalão). ......

Auxiliar de 3.º classe (9.º escalão). ......

Técnico primepal de 1.º classe (1.º escalão)

Técnico priocipa! de 2.º classe (2, escalão)

Técnico principal de 1º ciasse (3.º escalão)

Professordo | ronca de 1º classe (4º escalão)... ......

secundário | Técnico de 2º classe (5.º escalão).. ... ...

Técnico de 3º classe (6.º escalão)... ......

Auxitiar de 1.º classe (7.º escalão). ..-...

Auxiliar de 2.º classe (8.º escalão). ......

Auxiliar de 3.º classe (9.º cacalão).. .....

Técnico principal de 1" classe (1.º escalão).

Têcmoo principal de 2" classe (2.º escalão).

Técnico principal de 3º classe (3” escalão)

Professor do | Técnico de 1.º classe (4º escelho)... .......

primáério | Técnico de 2º classe (SS escalão)... ... .«.

Técnico de 3.º classe (6.* escalão)... ... ...

Auniliar de 1,* clase (7,º escalão). ......

Auxiliar de 2.º classe (8.º escalão). ......

Auxiliar de 3.º clatse (9 “ escalão). ......

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