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Decreto Executivo n.º 40/17

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso

Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre e aprova o plano de estudo do referido Curso.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 19 de 1 de Fevereiro de 2017
Data
01/02/2017
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 19 de 1 de Fevereiro de 2017

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Agostinho Neto é uma Instituição de Ensino Superior

Pública, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que desde 2014 a Universidade Agostinho Neto ministra o Curso de Mestrado em

Empreendedorismo e Inovação, na Faculdade de Economia;

Tendo em conta que estão reunidos todos os pressupostos legais para que seja formalmente criado o Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação, na Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, conforme previsto no Decreto Executivo n.º 29/11, de 3 de Março;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado o Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação na Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, que confere o Grau Académico de Mestre.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o plano de estudo do Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação, constante do Anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

O plano de estudo referido no ponto anterior é implementado num total de 2560 horas de actividades curriculares, durante um ciclo de formação.

#### Artigo 3.º (Corpo Docente)

O Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação é assegurado por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e de exclusividade e com Grau Académico de Doutor, de acordo com a legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 4.º (Perfil de Entrada)

Os candidatos ao Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação devem apresentar como perfil de entrada o documento que ateste a conclusão da Licenciatura em Gestão,

Contabilidade, Economia e áreas equivalentes, com média igual ou superior a 14 valores.

Os candidatos que preencham o perfil referido no ponto anterior podem inscrever-se no Curso de Mestrado, desde que aprovem no exame de acesso e apresentem um projecto de investigação alinhado com o respectivo plano de estudo, aprovado pelo presente Decreto Executivo.

#### Artigo 5.º (Concessão do Grau de Mestre)

A concessão do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Inovação pressupõe a verificação e conclusão dos seguintes actos:

a)

A frequência e a aprovação nas unidades curriculares que integram as actividades académicas do Curso de Mestrado;

b)

A realização das actividades de investigação científica inerentes ao Curso de Mestrado

c)

A elaboração e a apresentação de uma dissertação escrita, que deve ser objecto de defesa e aprovação perante um júri constituído para o efeito.

#### Artigo 6.º (Perfis de Saída)

Após a conclusão do Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação, o estudante adquire um perfil de saída que reúne as seguintes competências:

a)

Analisar o sistema bancário e os mercados financeiros;

b)

Estudar o impacto da divulgação de nova informação macroeconómica;

c)

Compreender as implicações dos estudos que são publicados sobre os vários sectores de actividade económica;

d)

Fomentar o empreendedorismo e a inovação empresarial;

e)

Criar planos de negócios, elaborar e avaliar estudos de viabilidade económica;

f)

Liderar projectos de empreendedorismo e a inovação.

#### Artigo 7.º (Campo de Actuação)

O Mestre em Empreendedorismo e Inovação deve, entre outros, desenvolver a sua actividade profissional nos seguintes campos:

a)

Instituições de Ensino Superior;

b)

Instituições de Investigação Científica e Inovação Tecnológica;

c)

Empresas de Consultoria em Empreendedorismo e Inovação;

d)

Instituições de Apoio ou Fomento do Empreendedorismo e da Inovação Empresarial;

e)

Organizações Não-governamentais.

#### Artigo 8.º (Vigência do Curso) partir do Ano Académico 2014 e a sua ministração tem um período de vigência correspondente a um ciclo de formação, nos termos da legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 9.º (Número de Vagas)

O Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação criado pelo presente Decreto

Executivo tem um número máximo de 30 vagas.

#### Artigo 10.º (Propinas e Emolumentos)

As propinas e os emolumentos para a frequência do Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação são definidos em conformidade com as regras estabelecidas para o efeito na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 11.º (Nova Edição do Curso de Mestrado)

A ministração de uma nova edição de ciclo de formação do Curso de Mestrado em

Empreendedorismo e Inovação, na Faculdade de Economia da Universidade Agostinho Neto, fica dependente da avaliação positiva do ciclo de formação ministrado anteriormente, a ser efectuada pelo serviço especializado competente do Departamento Ministerial responsável pela

Gestão do Subsistema de Ensino Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 12.º (Avaliação e Acreditação do Curso)

O Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação criado pelo presente Decreto

Executivo é submetido à avaliação e a acreditação periódica dos serviços especializados competente do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino

Superior, nos termos da lei.

#### Artigo 13.º (Regulamento do Curso)

A organização e o funcionamento do Curso de Mestrado em Empreendedorismo e Inovação obedecem ao disposto no presente Decreto Executivo e no respectivo regulamento de Curso.

O regulamento de Curso referido no ponto anterior carece de homologação do Departamento

Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 14.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Ministério do Ensino Superior.

#### Artigo 15.º (Entrada em Vigor)

## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 15 de Fevereiro de 2016.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

O Ministro,

Adão Gaspar Ferreira do Nascimento

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