Texto integral
É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos Contratos seguintes:
Empreitada de Obras Públicas para a Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, no valor total de Kz: 298 870 083 208,39 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta milhões, oitenta e três mil, duzentos e oito Kwanzas e trinta e nove cêntimos);
Aquisição de Serviços de Fiscalização do Projecto de Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 10 460 452 912,29 (dez mil, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e doze Kwanzas e vinte e nove cêntimos).
Ao Governador da Província de Luanda é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes Contratos.
É revogado o Despacho Presidencial n.º 137/17, de 22 de Junho.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 9 de Janeiro de 2026.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
