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Despacho n.º 14/26

Autoriza a Realização da Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, para a Celebração dos Contratos de Empreitada de Obras Públicas para a Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, e de Aquisição de Serviços de Fiscalização da referida Empreitada

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 8, I Série
Data
14/01/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 8, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a realização da despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, para a celebração dos Contratos seguintes:

a)

Empreitada de Obras Públicas para a Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, no valor total de Kz: 298 870 083 208,39 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta milhões, oitenta e três mil, duzentos e oito Kwanzas e trinta e nove cêntimos);

b)

Aquisição de Serviços de Fiscalização do Projecto de Construção das Infra-Estruturas Integradas do Lar do Patriota Fase II, na Província de Luanda, no valor global de Kz: 10 460 452 912,29 (dez mil, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e doze Kwanzas e vinte e nove cêntimos).

2.

Ao Governador da Província de Luanda é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do Procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes Contratos.

3.

É revogado o Despacho Presidencial n.º 137/17, de 22 de Junho.

4.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

5.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 9 de Janeiro de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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