Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com as disposições do Decreto Presidencial n.º 104/11, de 23 de Maio, que define as condições e procedimentos de elaboração, gestão e controlo dos quadros de pessoal da Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determina-se:
É criada a Escola do I e II Ciclos do Ensino Secundário, denominada Complexo Escolar n.º 5.149, situada no Distrito do Zango, Quarteirão Y, Município de Viana, Província de Luanda, com 24 salas de aulas, 48 turmas, 2 turnos com 36 alunos por sala e capacidade para 1.728 alunos.
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
Publique-se.
Luanda, aos 31 de Dezembro de 2019.
A Ministra, Ana Paula Tuavanje Elias.
PROPOSTA DE RECRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DE ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província: Luanda.
Município: Viana - Zango 5 (8.000).
N.º /Nome da Escola: Complexo Escolar n.º 5.149 (Quarteirão Y).
Nível de Ensino: I e II Ciclos do Ensino Secundário.
Classes que lecciona: 7.ª à 12.ª Classes.
Zona geográfica/quadro domiciliar: Urbana.
N.º de salas de aulas: 24:
N.º de turmas: 48:
N.º de turnos: 2.
N.º de alunos/sala: 36:
Total de alunos: 1.728.
II
Quadro de Pessoal
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