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Despacho n.º 2945/22

Determina que os Despachantes Oficiais e os Transitários Participem no Programa de Operadores Económicos Autorizados

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 95, I Série
Data
05/07/2022
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 95, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É extensiva aos Despachantes Oficiais e aos Transitários a participação no Programa de Operadores Económicos Autorizados, desde que, devidamente certificados:

a)

Despachantes Oficiais;

b)

Transitários.

2.

Para efeitos do disposto no ponto anterior devem as entidades aí mencionadas, observar os requisitos previstos no artigo 9.º do Decreto Presidencial n.° 293/18, de 3 de Dezembro, que aprova o Programa do Operador Económico Autorizado, com as adaptações decorrentes dos casos específicos.

3.

Os benefícios são concedidos tendo em conta a função do interveniente na cadeia logística, aplicáveis aos casos específicos.

4.

O processo de admissão sujeita-se às regras previstas no artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 293/18, de 3 de Dezembro, que aprova o Programa do Operador Económico Autorizado, com as devidas adaptações, decorrentes da função do operador na cadeia logística internacional.

5.

As dúvidas e omissões emergentes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pela Ministra das Finanças.

6.

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 29 de Junho de 2022.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

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