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Decreto Executivo n.º 246/15

Regulamento Interno da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015
Data
06/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal, a que se refere o artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

São resolvidas pelo Ministro das Pescas.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2015.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

A Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal é o serviço do Ministério encarregue de assegurar a produção, o controlo da qualidade, iodização e o estabelecimento de quotas de importação do sal.

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 13.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas incumbe em especial à Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal:

a)

Assegurar o licenciamento, cadastramento dos estabelecimentos de produção de sal e efectuar o averbamento da declaração de caducidade da sua inscrição;

b)

Instruir a implementação de planos de apoio à indústria de produção de sal;

c)

Coordenar com as estruturas competentes dos demais Departamentos Ministeriais a emissão de regulamentos relativos à iodização, higienização e refinação do sal, gestão de qualidade, condições de produção, conservação e transporte do sal;

d)

Participar na formulação e emitir os padrões de qualidade do sal;

e)

Acompanhar em colaboração com outros organismos competentes a distribuição do sal;

f)

Coordenar com as estruturas competentes dos demais Departamentos Ministeriais a difusão e utilização do consumo do sal iodizado para o consumo humano e animal;

g)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

A Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal tem a estrutura seguinte:

a)

Direcção;

d)

Departamento de Apoio à Produção de Sal;

e)

Departamento de Monitorização da Qualidade;

f)

Departamento de Estudos e Projectos.

g)

Secretariado Administrativo.

A Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal é dirigida por um responsável, com a categoria de Director Nacional, ao qual compete em especial:

a)

Planificar, organizar, dirigir e controlar todos os serviços da Direcção, orientando-os na realização das suas atribuições;

b)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, exoneração promoção, avaliação e classificação do pessoal da Direcção;

c)

Representar a Direcção junto de instituições nacionais e estrangeiras quando orientado pelo Ministro;

d)

Garantir executar as orientações emanadas pelo Ministro de Tutela;

e)

Submeter à apreciação do Ministro os assuntos que careçam de resolução superior;

f)

Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção;

g)

Garantir a articulação funcional com os órgãos e serviços integrantes e dependentes do Ministério;

h)

Elaborar periodicamente e apresentar na data estabelecida por lei o relatório de actividades;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director é substituído por um Chefe de Departamento por si indicado.

-

O Conselho de Direcção é o órgão de apoio e consulta do Director, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

-

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director.

-

O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente a título ordinário e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com agenda de trabalho previamente estabelecida por este.

-

O Conselho Técnico é o órgão de apoio e consulta multidisciplinar do Director em matéria de coordenação e pareceres técnicos de programas, projectos ou acções relacionadas com actividade laboral da Direcção.

-

O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departamento, podendo participar técnicos superiores e outros funcionários do Ministério convocados pelo Director para o efeito.

estabelecida por este.

-

O Departamento de Apoio à Produção do Sal é a estrutura encarregue de promover, organizar, controlar e apoiar a indústria salineira em toda a actividade, relativa ao processo de produção do sal com vista ao seu desenvolvimento sustentável.

-

Ao Departamento de Apoio à Produção de Sal compete, em especial:

a)

Participar na captação de apoios internos e externos para o desenvolvimento da indústria salineira e acompanhar a sua aplicação e rentabilização;

b)

Assegurar o licenciamento, cadastramento dos estabelecimentos de produção de sal e o averbamento da declaração de caducidade da sua declaração;

c)

Proceder à recolha de dados estatísticos sobre a produção e iodização do sal;

d)

Instruir a implementação de planos de apoio à indústria de produção de sal;

e)

Acompanhar em colaboração de outros organismos competentes a distribuição do sal;

f)

Fazer o acompanhamento ao processo de importação e elaborar propostas de atribuição de quotas de importação de sal;

g)

Colaborar com os serviços competentes do Ministério das Pescas e outros organismos na prestação de apoio às unidades de produção do sal, visando a identificação de mercados e sua comercialização;

h)

Realizar estudos em coordenação com outros organismos competentes e promover a introdução de novas tecnologias de produção, extracção e tratamento de sal;

i)

Prestar serviços de assessoria e realizar estudos inerentes à construção ou modificação de infra-estruturas e equipamentos de extracção do sal;

j)

Colaborar na emissão de pareceres sobre os pedidos de autorização para a construção ou modificação de infra-estruturas e equipamentos referentes à produção de sal;

k)

Proceder à recolha de amostras de sal e submeter ao controlo de qualidade;

l)

Emitir os certificados sanitários dos estabelecimentos e do sal para consumo interno e para a exportação;

m)

Elaborar propostas a serem submetidas ao governo provincial para o estabelecimento de áreas reservadas a produção de sal;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Apoio à Produção do Sal é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

-

O Departamento de Monitorização e Controlo da Qualidade é o serviço encarregue de monitorar as condições higio-sanitárias de produção, tratamento e comercialização do sal e colaborar na aplicação dos sistemas de auto-controlo (Rastreabilidade e HACCP).

-

Ao Departamento de Monitorização e Controlo da Qualidade compete, em especial:

a)

Coordenar com as estruturas competentes dos demais Departamentos Ministeriais e participar na emissão de regulamentos, relativos à iodização, higienização e refinação do sal, gestão de qualidade, condições de produção, conservação e transporte do sal; e utilização do sal iodizado para o consumo humano e animal;

d)

Elaboração e divulgação de manuais de Boas Práticas de Produção e de Fiscalização do Sal;

e)

Promover e apoiar a indústria salineira na introdução de sistemas de controlo e gestão da qualidade;

f)

Emitir pareceres e prestar informações técnico-científicas sobre a qualidade do sal;

g)

Propor estudos de investigação tecnológica no âmbito da produção, iodização e conservação do sal;

h)

Monitorar as condições higio-sanitárias das unidades de produção de sal, bem como na aplicação dos sistemas de gestão de qualidade e propor as respectivas recomendações;

i)

Promover e realizar acções de formação de carácter institucional e para o sector privado;

j)

Propor e acompanhar a execução de medidas relacionadas com a comercialização de sal impróprio para o consumo humano e animal;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Monitorização e Controlo da Qualidade é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

-

O Departamento de Estudos e Projectos é a estrutura da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal encarregue de organizar, dirigir e controlar todas as acções relacionadas com os estudos técnico-económicos e investimentos no domínio salineiro.

-

Ao Departamento de Estudos e Projectos compete, em especial:

a)

Propor as linhas fundamentais de desenvolvimento do sector salineiro;

b)

Propor a adopção de novas formas organizativas e métodos de trabalho com vista a um aperfeiçoamento contínuo das actividades salineiras;

c)

Elaborar o projecto de plano de investimento público no domínio salineiro e controlar a sua execução;

d)

Controlar a execução dos contratos de assistência técnica, bem como a utilização das ajudas internacionais;

e)

Propor a orientação estratégica a seguir na negociação de acordos, contratos no domínio salineiro, convenções e controlar a sua execução;

f)

Elaborar os relatórios trimestrais do Departamento;

g)

Efectuar visitas de controlo às províncias para monitorização e avaliação da execução física dos programas;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O Departamento de Estudos e Projectos é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Departamento.

-

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

-

Ao Secretariado Administrativo compete, em especial:

c)

Coordenar e executar o trabalho de datilografia e informática;

d)

Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal da Direcção;

e)

Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas da Direcção;

f)

Organizar o arquivo da documentação da Direcção;

g)

Realizar as demais tarefas que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

Ao Chefe de Departamento compete em especial:

a)

Organizar, orientar, coordenar os serviços do Departamento;

b)

Assegurar o cumprimento das tarefas fundamentais do Departamento;

c)

Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários;

d)

Elaborar periodicamente os planos de actividade do respectivo Departamento e os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Departamento;

e)

Assinar os termos de abertura e encerramento dos livros em uso nos respectivos Departamentos;

f)

Despachar com o Director.

O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Produção e Iodização do Sal é o constante do Anexo II ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

ANEXO II

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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