Artigo 1.º#
Natureza
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, abreviadamente «GJI», é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade jurídica de assessoria, fiscalização e de estudos de matéria técnico-jurídica, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério e os Órgão da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas, Organizações Internacionais e Instituições da Sociedade Civil.
Artigo 2.º#
Atribuições
O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
Prestar o apoio jurídico especializado ao Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados, consubstanciando na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos relacionados com a actividade do Ministério e dos serviços dependentes;
Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídico relativos à actividade do Ministério;
Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Ministério;
Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
Realizar estudos de direito comparado;
Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;
Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Apoiar a Secretaria Geral na elaboração das peças e na identificação dos procedimentos concursais adequados;
Elaborar contratos, despachos, acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;
Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;
Elaborar e promover programas de troca de experiências nos diversos domínios da actividade do Ministério e dos Órgãos Superintendidos;
Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação e assistência técnica aos serviços do Ministério;
Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;
Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;
Proceder à preparação de todos os actos tendentes a aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convénios, acompanhar a sua execução e assegurar o cumprimento das disposições neles contidos;
Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões destas e veicular os pontos de vista e interesse do Ministério;
Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação ligados ao Sector;
Executar e acções e compromissos assumidos ou a assumir pela República de Angola no domínio dos transportes e serviços sob a coordenação de organizações regionais ou internacionais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 3.º#
Estrutura interna
Para o exercício das suas atribuições, o GJI dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
Órgãos:
Direcção;
Conselho de Direcção.
Serviços Executivos:
Departamento de Estudos e Produção Normativa;
Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso;
Departamento de Intercâmbio;
Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.
Artigo 4.º#
Direcção
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.
Compete ao Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio:
Representar o Gabinete em todos os actos;
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;
Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;
Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
Aprovar as metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;
Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano legislativo e o relatório anual de actividades do Gabinete;
Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;
Propor assuntos para a discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;
Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentados;
Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;
Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério;
Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;
Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.
Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GJI é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.
Artigo 5.º#
Conselho de Direcção
O Conselho de Direcção é órgão de consulta do Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GJI, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:
O projecto de plano anual de actividades do GJI;
O relatório anual de actividades do GJI;
Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;
Outros assuntos que o Director do GJI entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção.
O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Director do Gabinete, que o preside;
Chefes de Departamento;
Um técnico do Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo.
O Director do Gabinete pode ainda convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos do Gabinete e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.
O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do Gabinete, e realiza-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se reputar necessário.
Artigo 6.º#
Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa
O Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa é o serviço executivo do Gabinete Jurídico, a quem compete:
Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relativos à actividade do Ministério e tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão e aperfeiçoamento da legislação;
Apoiar os órgãos do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais e elaborar as versões finais de toda a legislação relacionada com o Ministério;
Promover a recolha de documentação que permita o estudo comparado da legislação sobre as matérias da competência do Ministério;
Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;
Promover a divulgação da legislação publicada de interesse para o Ministério;
Elaborar os estudos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
Propor orientações e metodologias sobre as matérias relacionadas com a actividade do Ministério;
Elaborar despachos no domínio da actividade do Ministério;
Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;
Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso
O Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento e tem as seguintes:
Representar o Ministério em nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;
Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;
Colaborar com os órgãos legalmente instituídos nos actos jurídicos e processos judiciais em que o Ministério seja parte;
Assistir o Ministério Público sempre que se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério e que corram os seus trâmites junto dos órgãos judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;
Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Departamento de Intercâmbio
O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento e tem as seguintes atribuições:
Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja Parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;
Elaborar acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;
Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;
Exercer outras competências determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Chefes de Departamento
Os Departamentos do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados sob proposta do Director, por Despacho do Ministro dos Transportes, a quem compete:
Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;
Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;
Representar e responder pelas actividades do Departamento;
Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;
Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;
Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;
Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;
Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;
Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;
Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais Chefes de Departamento do Gabinete;
Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;
Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;
Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;
Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;
Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;
Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.
Em caso de ausência, o Chefe de Departamento é substituído por um Técnico Superior afecto ao seu Departamento.
Artigo 10.º#
Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo
Ao Serviço de Expediente, Secretariado e Arquivo do GJI compete o exercício das seguintes funções:
Apoiar o funcionamento administrativo do GJI;
Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GJI;
Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço actualização profissional dos funcionários do GJI;
Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;
Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GJI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;
Exercer outras tarefas superiormente determinadas.
Os Serviços Gerais de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretária Geral, indicado para efeito.
Artigo 11.º#
Quadro de pessoal
O pessoal do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.
O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:
Pessoal de Direcção;
Pessoal Técnico Superior;
Pessoal Técnico;
Pessoal Técnico Médio.
Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para o efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.
O quadro de pessoal é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 12.º#
Organigrama
O organigrama do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio consta do Anexo II ao presente Diploma de que e parte integrante.
Artigo 13.º#
Formação e aperfeiçoamento profissional
O GJI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.
