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Decreto Executivo n.º 76/21

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio do Ministério dos Transportes

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 50, I Série
Data
19/03/2021
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 50, I Série

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Índice

CAPÍTULO INatureza e Atribuições
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento
  1. Art. 3.ºEstrutura interna
SECÇÃO IÓrgãos
  1. Art. 4.ºDirecção
  2. Art. 5.ºConselho de Direcção
SECÇÃO IIServiços Executivos
  1. Art. 6.ºDepartamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa
  2. Art. 7.ºDepartamento Técnico-Jurídico e Contencioso
  3. Art. 8.ºDepartamento de Intercâmbio
  4. Art. 9.ºChefes de Departamento
  5. Art. 10.ºServiço de Secretariado, Expediente e Arquivo
CAPÍTULO IIIDisposições Finais
  1. Art. 11.ºQuadro de pessoal
  2. Art. 12.ºOrganigrama
  3. Art. 13.ºFormação e aperfeiçoamento profissional
CAPÍTULO INatureza e Atribuições

Artigo 1.º#

Natureza

O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, abreviadamente «GJI», é o serviço de apoio técnico ao qual cabe superintender e realizar toda a actividade jurídica de assessoria, fiscalização e de estudos de matéria técnico-jurídica, bem como apoiar a realização das tarefas nos domínios das relações internacionais e da cooperação entre o Ministério e os Órgão da Administração Central e Local do Estado, instituições homólogas, Organizações Internacionais e Instituições da Sociedade Civil.

Artigo 2.º#

Atribuições

O Gabinete Jurídico e Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

a)

Prestar o apoio jurídico especializado ao Ministro, Secretários de Estado e os Directores Nacionais ou equiparados, consubstanciando na emissão de pareceres, prestação de informações e a elaboração de estudos jurídicos relacionados com a actividade do Ministério e dos serviços dependentes;

b)

Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídico relativos à actividade do Ministério;

c)

Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com a actividade do Ministério;

d)

Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;

e)

Realizar estudos de direito comparado;

f)

Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;

h)

Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

i)

Apoiar a Secretaria Geral na elaboração das peças e na identificação dos procedimentos concursais adequados;

j)

Elaborar contratos, despachos, acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;

k)

Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;

l)

Elaborar e promover programas de troca de experiências nos diversos domínios da actividade do Ministério e dos Órgãos Superintendidos;

m)

Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação e assistência técnica aos serviços do Ministério;

n)

Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;

o)

Coordenar a negociação de programas e projectos resultantes da cooperação entre o Ministério e os seus parceiros nacionais e internacionais;

p)

Proceder à preparação de todos os actos tendentes a aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convénios, acompanhar a sua execução e assegurar o cumprimento das disposições neles contidos;

q)

Estudar e analisar as matérias a serem discutidas no âmbito das comissões mistas, assistir às reuniões destas e veicular os pontos de vista e interesse do Ministério;

r)

Participar nas negociações para a celebração de acordos ou protocolos de cooperação ligados ao Sector;

s)

Executar e acções e compromissos assumidos ou a assumir pela República de Angola no domínio dos transportes e serviços sob a coordenação de organizações regionais ou internacionais;

t)

Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização e Funcionamento

Artigo 3.º#

Estrutura interna

Para o exercício das suas atribuições, o GJI dispõe dos seguintes órgãos e serviços:

a)

Órgãos:

i.

Direcção;

ii.

Conselho de Direcção.

b)

Serviços Executivos:

i.

Departamento de Estudos e Produção Normativa;

ii.

Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso;

iii.

Departamento de Intercâmbio;

iv.

Serviços de Secretariado, Expediente e Arquivo.

SECÇÃO IÓrgãos

Artigo 4.º#

Direcção

1.

O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Director, equiparado a Director Nacional, nomeado por Despacho do Ministro dos Transportes.

2.

Compete ao Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio:

a)

Representar o Gabinete em todos os actos;

b)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;

c)

Praticar todos os actos necessários ao integral cumprimento das atribuições acometidas ao Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;

d)

Submeter à apreciação do Ministro e Secretários de Estados os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade do Gabinete;

e)

Exercer, ao seu nível, poder hierárquico e disciplinar sobre o pessoal do Gabinete, nos termos da legislação vigente;

f)

Propor ao Ministro dos Transportes a nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;

g)

Aprovar as metodologias e velar pelo cumprimento dos regulamentos e instruções internas de apoio ao normal funcionamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;

h)

Dirigir a elaboração e a execução do plano de trabalho do Gabinete;

i)

Submeter à aprovação do Ministro dos Transportes o plano legislativo e o relatório anual de actividades do Gabinete;

j)

Emitir ordens de serviço, instrutivo e circulares no domínio das atribuições do Gabinete;

k)

Propor assuntos para a discussão nos Conselhos de Direcção e Consultivo do Ministério dos Transportes;

l)

Promover a participação activa dos funcionários e agentes aos serviços do Gabinete, na execução das tarefas que lhe são apresentados;

m)

Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos humanos e materiais, atribuídos ao Gabinete;

n)

Assegurar a manutenção de relações de colaboração entre o Gabinete e os restantes órgãos do Ministério;

o)

Convocar e presidir o Conselho de Direcção do Gabinete;

p)

Realizar as demais competências que sejam acometidas por lei ou determinadas pelo Ministro.

3.

Nas suas ausências ou impedimentos, o Director do GJI é substituído por um Chefe de Departamento por ele proposto ao Ministro dos Transportes.

Artigo 5.º#

Conselho de Direcção

1.

O Conselho de Direcção é órgão de consulta do Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, cabendo-lhe analisar e dar parecer sobre as linhas de orientação das actividades do GJI, devendo pronunciar-se obrigatoriamente sobre:

a)

O projecto de plano anual de actividades do GJI;

b)

O relatório anual de actividades do GJI;

c)

Discutir e propor as alterações necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;

d)

Outros assuntos que o Director do GJI entenda submeter à apreciação do Conselho de Direcção.

2.

O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:

a)

Director do Gabinete, que o preside;

b)

Chefes de Departamento;

c)

Um técnico do Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo.

3.

O Director do Gabinete pode ainda convidar a participar nos trabalhos de Conselho de Direcção, sem direito a voto, outros técnicos do Gabinete e especialistas de outras áreas do Ministério dos Transportes, cuja presença e contribuição seja considerada útil.

4.

O Conselho de Direcção é convocado pelo Director do Gabinete, e realiza-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se reputar necessário.

SECÇÃO IIServiços Executivos

Artigo 6.º#

Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa

O Departamento de Estudos Jurídicos e Produção Normativa é o serviço executivo do Gabinete Jurídico, a quem compete:

a)

Elaborar os diplomas legais, bem como aperfeiçoar os projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relativos à actividade do Ministério e tomar iniciativas de formulação de propostas de revisão e aperfeiçoamento da legislação;

b)

Apoiar os órgãos do Ministério na preparação de projectos de diplomas legais e elaborar as versões finais de toda a legislação relacionada com o Ministério;

c)

Promover a recolha de documentação que permita o estudo comparado da legislação sobre as matérias da competência do Ministério;

d)

Velar pela correcta interpretação e aplicação dos diplomas legais pelos serviços do Ministério;

e)

Promover a divulgação da legislação publicada de interesse para o Ministério;

f)

Elaborar os estudos de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;

g)

Propor orientações e metodologias sobre as matérias relacionadas com a actividade do Ministério;

h)

Elaborar despachos no domínio da actividade do Ministério;

i)

Providenciar a publicação em Diário da República dos actos do Ministro que careçam desse formalismo;

j)

Exercer outras competências determinadas superiormente.

Artigo 7.º#

Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso

O Departamento Técnico-Jurídico e Contencioso é dirigido por um Chefe de Departamento e tem as seguintes:

a)

Representar o Ministério em nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação do Ministro;

b)

Instruir processos disciplinares ou outros de natureza jurídica que lhe sejam solicitados;

c)

Colaborar com os órgãos legalmente instituídos nos actos jurídicos e processos judiciais em que o Ministério seja parte;

d)

Assistir o Ministério Público sempre que se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério e que corram os seus trâmites junto dos órgãos judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;

e)

Exercer outras competências determinadas superiormente.

Artigo 8.º#

Departamento de Intercâmbio

O Departamento de Intercâmbio é dirigido por um Chefe de Departamento e tem as seguintes atribuições:

a)

Participar nas discussões e negociações das convenções e demais actos internacionais de que a República de Angola seja Parte e que envolvam o Ministério dos Transportes;

b)

Elaborar acordos ou protocolos no domínio da actividade do Ministério;

c)

Participar na programação e realização de seminários, colóquios com o concurso da cooperação internacional e de organizações e instituições da sociedade civil;

d)

Exercer outras competências determinadas superiormente.

Artigo 9.º#

Chefes de Departamento

1.

Os Departamentos do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio são dirigidos por Chefes de Departamentos nomeados sob proposta do Director, por Despacho do Ministro dos Transportes, a quem compete:

a)

Organizar, chefiar, coordenar e controlar as actividades do Departamento de que são responsáveis;

b)

Transmitir as orientações ao pessoal do Departamento e zelar pela sua execução;

c)

Representar e responder pelas actividades do Departamento;

d)

Participar na elaboração dos planos de actividades do Gabinete e controlar a execução das tarefas afectas ao Departamento;

e)

Propor o recrutamento do pessoal necessário ao provimento dos lugares vagos no Departamento;

f)

Emitir parecer sobre a nomeação e promoção do pessoal do Departamento;

g)

Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organizativo e funcional do Departamento;

h)

Proceder à avaliação do desempenho anual do pessoal do Departamento;

i)

Exercer, a seu nível, a acção disciplinar sobre o pessoal do Departamento, nos termos da legislação vigente;

j)

Estabelecer e desenvolver, no exercício das suas funções, uma estreita colaboração com as demais Chefes de Departamento do Gabinete;

k)

Zelar pelo uso racional e conservação do património estritamente afecto ao Departamento;

l)

Elaborar e propor procedimentos relacionados com a actividade do Departamento;

m)

Assegurar a aplicação prática da política aprovada sobre a formação contínua dos quadros e acompanhar o desenvolvimento da capacidade técnica e cultural dos funcionários e agentes administrativos afectos ao Departamento;

n)

Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob sua dependência;

o)

Elaborar e apresentar, periodicamente, o relatório de actividades do Departamento, de acordo com as orientações superiores;

p)

Exercer as demais competências que lhe são atribuídas pelo Director.

2.

Em caso de ausência, o Chefe de Departamento é substituído por um Técnico Superior afecto ao seu Departamento.

Artigo 10.º#

Serviço de Secretariado, Expediente e Arquivo

1.

Ao Serviço de Expediente, Secretariado e Arquivo do GJI compete o exercício das seguintes funções:

a)

Apoiar o funcionamento administrativo do GJI;

b)

Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, exploração e arquivo dos documentos do GJI;

c)

Assegurar, em colaboração com os serviços competentes da Secretaria Geral e do Gabinete de Recursos Humanos, os procedimentos administrativos necessários ao recrutamento, provimento, promoção, progressão na carreira, cessação de funções, assiduidade, classificação do serviço actualização profissional dos funcionários do GJI;

d)

Assegurar, em tempo oportuno, a informação e procedimentos necessários em matéria de administração do património e aprovisionamento;

e)

Proceder à recolha, selecção, tratamento e difusão da informação necessária ao bom funcionamento dos serviços do GJI e garantir a divulgação das normas internas e directivas superiores;

f)

Exercer outras tarefas superiormente determinadas.

2.

Os Serviços Gerais de Secretariado, Expediente e Arquivo do GJI são assegurados por pessoal administrativo e auxiliar, do quadro de pessoal da Secretária Geral, indicado para efeito.

CAPÍTULO IIIDisposições Finais

Artigo 11.º#

Quadro de pessoal

1.

O pessoal do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio está sujeito ao Regime Geral da Função Pública, cujo quadro de pessoal consta do Anexo I ao presente Diploma, de que é parte integrante.

2.

O quadro de pessoal do Gabinete integra os seguintes grupos de pessoal:

a)

Pessoal de Direcção;

b)

Pessoal Técnico Superior;

c)

Pessoal Técnico;

d)

Pessoal Técnico Médio.

3.

Por decisão do Ministro dos Transportes, e sob proposta do Director do GRH, dentro dos parâmetros legais e mediante disponibilidade financeira para o efeito, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais, no âmbito das atribuições do Gabinete.

4.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 12.º#

Organigrama

O organigrama do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio consta do Anexo II ao presente Diploma de que e parte integrante.

Artigo 13.º#

Formação e aperfeiçoamento profissional

O GJI deve colaborar com os serviços competentes, na programação das acções de formação e aperfeiçoamento técnico-profissional consideradas necessárias aos seus funcionários.

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