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Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 121.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: São exoneradas as entidades dos cargos abaixo designados:
José João Manuel, do cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República de Angola acreditado na República de Moçambique, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 249/19, de 30 de Julho;
Jovelina Alfredo António Imperial da Costa, do cargo de Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Angola acreditada na República da Namíbia, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 167/19, de 20 de Maio;
Maria Isabel Gomes Godinho de Resende Encoge, do cargo de Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Angola acreditada no Reino dos Países Baixos, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 167/19, de 20 de Maio.
Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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