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Decreto n.º 112/03

Decreto n.º 112/03

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 86 de 31 de Outubro de 2003
Data
31/10/2003
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 86 de 31 de Outubro de 2003

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos
  3. Art. 2.ºDeverão ser apenas processados os subsídios
  4. Art. 4.ºÉ revogada 10da a legislação que contrarie o
  5. Art. 6.º— Este decreto entra em vigor à partir de | de

Preâmbulo

Decreto n.º 112/03

do 31 de Outubra

Convindo reajuslar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime

geral, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo.

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional. o

Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos

de direcção e chefia do regime geral, de acordo com à tabela

salarial anexa ao presente decreto.

Artigo 2.º#

Deverão ser apenas processados os subsídios

aplicáveis nos termos da lei aos titulares integrados nessas

carreiras.

Ar. 3.º — O Ministério das Finanças deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, mas agências

bancárias a indicar,

Artigo 4.º#

É revogada 10da a legislação que contrarie o

presente decreto.

Art. 3,º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da

inlêrpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º#

— Este decreto entra em vigor à partir de | de

Novembro de 3003.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 12 de Setembro de 2003,

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias

dos Santos.

O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.

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