Preâmbulo
Decreto n.º 112/03
do 31 de Outubra
Convindo reajuslar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime
geral, de acordo com o estabelecido no Programa do
Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional. o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos
de direcção e chefia do regime geral, de acordo com à tabela
salarial anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos titulares integrados nessas
carreiras.
Ar. 3.º — O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, mas agências
bancárias a indicar,
Artigo 4.º#
É revogada 10da a legislação que contrarie o
presente decreto.
Art. 3,º — As dúvidas e omissões que se suscitarem da
inlêrpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
— Este decreto entra em vigor à partir de | de
Novembro de 3003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos.
O Presidente da República, Jos£ EDUARDO DOS SANTOS.
