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Decreto Presidencial n.º 33/10

Decreto Presidencial n.º 33/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 78 de 28 de Abril de 2010
Data
28/04/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 78 de 28 de Abril de 2010

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão aprovadas as minutas dos contratos de:
  3. Art. 2.ºÉ autorizada a Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P. a celebrar os contratos referidos no

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 33/10:

Aprova o contrato de fornecimento de material circulante para os

Caminhos de Ferro de Angola, celebrado entre o Ministério dos

Transportes e a China National Machinery & Equipment Import &

Export Corporation (CMEC).

Decreto Presidencial n.º 34/10:

Aprova o contrato de empreitada referente à construção das infra-

“estruturas integradas da Cidade de Mbanza Congo, na Província do

Zaire, celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção e

a Empresa CRBC — China Road and Bridge Corporation.

Decreto Presidencial n.º 35/10:

Aprova o contrato de empreitada referente à construção das infraestruturas integradas da Cidade de Malanje, na Província de

Malanje, celebrado entre o Ministério do Urbanismo e da Construção

e a Empresa SINOHIDRO — Corporation, Limited.

[CN

,

Decreto Presidencial n.º 32/10

de 28 de Abril

Considerando os enormes investimentos industriais, agro-

-industriais e imobiliários existentes e previstos na região

planáltica do País, a construção da linha de transporte de

ril de 2010 I Série — N.º 78

,

L DA REPUBLICA DE ANGOLA

Preço deste número — Kz: 100,00

TURAS O preço de cada linha publicada nos Diários

Ano | daRepública 1.º e 2.º séries é de Kz: 75 00 e para a

«o K7: 400275,00| 3º série Kz: 95,00, acrescido do respectivo

«o. Kz7:236250,00]| imposto do selo, dependendo a publicação da

o. Kz:123500,00| 3º série de depósito prévio a efectuar na Tesouraria

“e. Kz: 95700,00 | da Imprensa Nacional — E.P.

energia eléctrica a 220 KV entre as subestações de Benguela-

-Sul — nova subestação do Biópio — Huambo e subestações

associadas permitirá sustentar de forma contínua com

qualidade e fiabilidade o fornecimento de energia eléctrica

para o desenvolvimento socioeconómico das Províncias de

Benguela, Huambo e Bié;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1do artigo 8.º

do Decreto n.º 120/03, de 14 de Novembro, em matéria de

investimentos públicos;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)

do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São aprovadas as minutas dos contratos de:

a)

construção da linha de transporte a 220K V entre as

subestações de Benguela-Sul — nova subestação

do Biópio — Huambo e subestações associadas

com o consórcio Elecnor, S. À. e Isolux Ingenieria, S.A., no valor equivalente em Kwanzas a

USD 220 304 399 85:

b)

contrato para a fiscalização dos trabalhos da construção da linha de transporte a 220K V entre as

subestações de Benguela-Sul — nova subestação

do Biópio — Huambo e subestações associadas

com o consórcio H3P — TILCA — MAXIPRO, no

valor equivalente em Kwanzas a USD 4 572 800 00.

Artigo 2.º#

É autorizada a Empresa Nacional de Electricidade — ENE-E. P. a celebrar os contratos referidos no

artigo 1.º

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