Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 246/10
de 4 de Novembro
Tendo em conta a necessidade de se dar maior dinamismo
e operatividade ao Serviço de Informações, cujo estatuto
foi aprovado através do Decreto-Lei n.º 14/02, de
6 de Dezembro:
Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial
n.º 1/10, de 5 de Março, no seu artigo 71.º, n.º 2, alínea a),
a designação dos Serviços de Informação e Inteligência
de Estado foi alterada por Serviço de Inteligência e de
Segurança de Estado (SINSE);
Havendo necessidade de se efectuar o alargamento da
composição dos órgãos de direcção do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado.
O Presidente da República decreta nos termos da alínea d)
do artigo 120.º conjugado com o n.º 3 do artigo 125.º ; ambos
da Constituição de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1/º
(Alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 14/02)
O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 14/02,
de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Órgãos de Direcção:
Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança de
Estado;
Chefe-Adjunto do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado;
Chefe-Adjunto para a Área Operativa do Serviço
de Inteligência e Segurança de Estado.
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o presente
diploma, nomeadamente o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 14/02, de 6 de Dezembro.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do
Presidente República.
ARTIGO 4/º
(Entrada em vigor)
O presente decreto presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a | de Novembro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 247/10
de 4 de Novembro
Por conveniência de serviço;
Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da
República pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1
do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º ambos da Lei n.º 9/08,
de 2 de Setembro, que regula os postos e distintivos da
Polícia Nacional e pela alínea g) do artigo 122.º e do n.º 4 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola;
Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:
São exonerados os Oficiais Comissários da Polícia
Nacional abaixo indicados dos cargos correspondentes e
constantes do presente decreto presidencial:
O Comissário José Eduardo Ambrósio Sambo, do
cargo de Inspector Geral do Ministério do Interior, para o
qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial.
O Comissário Carlos Alberto B. Buriti da Silva, do
cargo de Director do Gabinete de Estudo, Informação e
Análise do Ministério do Interior, para o qual havia sido
nomeado por Decreto Presidencial;
