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Decreto Presidencial n.º 246/10

Decreto presidencial n.º 246/10

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 210 de 4 de Novembro de 2010
Data
04/11/2010
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 210 de 4 de Novembro de 2010

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 2.ºRevogação
  3. Art. 3.ºDúvidas e omissões

Preâmbulo

Decreto presidencial n.º 246/10

de 4 de Novembro

Tendo em conta a necessidade de se dar maior dinamismo

e operatividade ao Serviço de Informações, cujo estatuto

foi aprovado através do Decreto-Lei n.º 14/02, de

6 de Dezembro:

Considerando que o Decreto Legislativo Presidencial

n.º 1/10, de 5 de Março, no seu artigo 71.º, n.º 2, alínea a),

a designação dos Serviços de Informação e Inteligência

de Estado foi alterada por Serviço de Inteligência e de

Segurança de Estado (SINSE);

Havendo necessidade de se efectuar o alargamento da

composição dos órgãos de direcção do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado.

O Presidente da República decreta nos termos da alínea d)

do artigo 120.º conjugado com o n.º 3 do artigo 125.º ; ambos

da Constituição de Angola, o seguinte:

ARTIGO 1/º

(Alteração do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 14/02)

O n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 14/02,

de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.

Órgãos de Direcção:

a)

Chefe do Serviço de Inteligência e Segurança de

Estado;

b)

Chefe-Adjunto do Serviço de Inteligência e Segurança de Estado;

c)

Chefe-Adjunto para a Área Operativa do Serviço

de Inteligência e Segurança de Estado.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o presente

diploma, nomeadamente o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-

-Lei n.º 14/02, de 6 de Dezembro.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por despacho do

Presidente República.

ARTIGO 4/º

(Entrada em vigor)

O presente decreto presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a | de Novembro de 2010.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto presidencial n.º 247/10

de 4 de Novembro

Por conveniência de serviço;

Usando da faculdade que é conferida ao Presidente da

República pelas disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1

do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º ambos da Lei n.º 9/08,

de 2 de Setembro, que regula os postos e distintivos da

Polícia Nacional e pela alínea g) do artigo 122.º e do n.º 4 do

artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola;

Ouvido o Conselho de Segurança Nacional, determino:

São exonerados os Oficiais Comissários da Polícia

Nacional abaixo indicados dos cargos correspondentes e

constantes do presente decreto presidencial:

1.

O Comissário José Eduardo Ambrósio Sambo, do

cargo de Inspector Geral do Ministério do Interior, para o

qual havia sido nomeado por Decreto Presidencial.

2.

O Comissário Carlos Alberto B. Buriti da Silva, do

cargo de Director do Gabinete de Estudo, Informação e

Análise do Ministério do Interior, para o qual havia sido

nomeado por Decreto Presidencial;

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