Preâmbulo
Considerando a importância histórica e cultural do antigo Reino do Congo, fundado no século XIII e do projecto «Mbanza Kongo, cidade a desenterrar para preservar»;
Tendo em conta que no dia 8 de Julho de 2017, o Centro Histórico de Mbanza Kongo, na Província do Zaire, foi declarado pela Comissão de Património Mundial da UNESCO como Património Mundial da Humanidade;
Havendo necessidade de se manter viva a importância deste facto histórico e da Cidade de Mbanza Kongo;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.° e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º da Lei n.º 10/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Feriado local
É instituído o dia 8 de Julho, feriado local na Província do Zaire, em comemoração à declaração de Mbanza Kongo como Património da Humanidade, constituindo também a data de aniversário da Cidade de Mbanza Kongo.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, a 1 de Setembro de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
