Preâmbulo
Decreto n.º 48/00 Art. 2.º — É revogoda toda a legislação que contrarie o
de 26 de Outubro presente dexteto,
Convindo ajustar os vencimentos de hase doa técnicos AN. 3º = Às dúvidas que suscitarem au interpretação
do regime especial de carreiras do secior da saúde, de — e aplicação do presente diploma serão tesolvidas pelo
acordo com e estabelecido no Progrêema do Governo, Conselho de Ministros,
e . Art, 4º — Este decreto entra em vigor em | de Outubro
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do — 1. 2000,
artigo 110º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
n Governo decreta 0 seguinte: Visto é aprovado em Conseiho de Ministros, em Luanda,
aos | 5 de Setembro dê 2000.
Artigo 1.º#
São aprovados as tabelas salarívis que
constituem anexos 1, 1] e 1 ao presente decreto, pára Publique-se.
ajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das
carreiras do regime especial do sector da saúde, O Presidente da República, Josi Envaaooe Dos SaNTOS
ANEXO 1
Tahela de vencimentos de base da carreira médica
ndice 100 = Kr: 463,10
Gra) Vencimento
em Po emana eg | se |
Chefe deferiço aussi rar rara reatar ae 138209 tá2,50 4 024,69
ARMeNTE QadMado cof cl celas traria carrear 295,12 SEM 3 578,49
ARiMEeNte PISSTTTITSE EPE EIS CPP TEPT TEC ERATETT ERES TETNA: 182,13 SI6,06 3 369,09
Imerno COMplementas |. oieee errar 2 687,14 so 3 199,70
Interno complementar 2... care raca rosadas 2501 82 475235 297717
Interno goal ESET ESSA TER SETRETESEATELTTERERSETTTTRREIT 236283 dados 281177
ANEXO IL
Tabela de vencimentos de base dos técnicos de disguóstico e ternpôutica
Índice 100 «= Kz: 463,30
Grupo
fm | ameeme | cmi | se | e |
Técnico princ. dis. terapôusico ......1001010000oo 296512 SM 3598A9
Técnico primeiro asues. diag, MEpéutico ..,.11.0 325,03 536,06 1363,09
TÉCNICO: | Técnico aeees. diag. tempbufioo .1.1111.001..0000 27347 519,36 325283
SUPERIOR | Tecaico principal ding. terapêémiloo 1111000110. 264081 sos, 75 314256
Técnleo eupertor diag, teraupéinico de 1.º clase... 2 501,82 475,35 2977
Técnico supertor dieg. terepêntico de 2) chase... 236283 49, Eno
Téenkco espec. principal diag. terapémico .....,.... | 621,34 308,08 1929,64
Técoklco tapec. dlagnóMmMico Icrapésico 1.111.200 1 482,56 181.69 176425
Técnico princ, diagnóstico teraptarico 1.111.111, | 389,00 264,08 1 659,98
Técnico diag. terapêwiico de | claske 0,1111000. 1 250,91 27657 1484,55
Téócnkco diag. terapêmico de 2, clas cc 111,99 FALA6 L329,IR
TÉCNICO | Avaitiartês, de diagaóntico terapêwitco de 1º claase BI0.77 167,28 149,52
mémo | Auxiliarido, de disgadeiico terapêntico de 2. classe 694,95 13204 826,59
Auriliar téc, de diaguôNico terapéuNico de 39 claseo 463,30 seo 551,93
ANEXO [III
Tabela salarial do regime especial dos técnicos de enfermagem
Índice 100 = Ka: 453,20
Gmpo Vencimeno Subeldio
2APEIi] ermsincemmeo | aeminamteeaeto | mo | om
Enf. assessor 3.º escatiio | Enl. superviene 3.º encalho | Enf, prof, prime. 3.º escalão 2 965,12 05,37 3 S2E,A9
Enf. asatssor 2º cacalão | Enf. upervieor 2." escalão | Enf, peof. prince. 3.º escalão 2 026,13 536,96 33639
H En, atacazor |.º escalão: | EM. supervisor 1.º escalão | EMf, prof. prece, 1.º cacalão 2133347 519.34 325281
Ent. especial, 3º escalão [Enf eoperdaor 3º escalão — | Enf. prof. assba. À.º exceldo 264081 501,75 3 43,56
ba Enf. especial, 2º escalão [Enf supervisor 2º escalão | Enf. prof. uxsist. 2.º escuto 20/82 495,45 29779.17
Enf, especial, 1.º esontão JENT supervisor 1.º escalão | Enf, prol. assist, |;* cscalho 236253 4484 2 8ILT7
Enf. gradundo 6,º cacatão | af, chefe 6.º excalão Enf. monitor 6º excalõo 136283 dá 804 23.77
EM, graduado 5,º escalão | Enf. chefe 5.º escalão Ea, monitor 5.º escalão 22707 413 270150
Enf. graduado 4.º escalão | Enf. chefe 4.º escalão Enf, monitor 4.º aecelho 2177, ELES) 259124
Enf, graduada 4º escalão | Enf. chele 3.º cacalião Enf. nanhor 3.º sscalão 208485 366,12 23 480,97
Enf, graduado 2.º escalão | Enf, chefe 2.º cscaldo Enf, monhor 2.º veculão 1968219 378.52 23
Ení. gradundo 1.º escalão | Enf. chefe 1.º cecabão Enf. monitor !* escafão 1 899,83 360,91 2 H0,44
Enf. geral do 6.º escalão 1989219 I70,52 23H07)
Enf. gera! do $.º escalão 1 999,53 360,91 2 260,64
EM, gera! do 4.º excalro 1 760,54 334,50 TOSA
Enf. geral do 3;* excalão 162153 304,00 | 99964
3 Eni, geral do 2.º escalão 148255 2R1,69 1 764,25
Enf. geral do t.* oacafão 1 389,90 : 222208 i | 545%
8 Enf. auxitios 6,º escalão 138990 264,08 1653,08
É (Enfauxcílis SS escalão 12509] 23767 | aBRSA
Enf, auxiliar 4.º escalão 111152 211,26 132518
Enf, vuxiticr 1.º escalão 880,27 167,28 147,82
Enf. auciliar 2.º escalão 694,95 192,04 826,59
EM, auxiliar 1.º cecalão 463,30 86.03 SS133
O Presidente da República, Jost EnvuarDO DOS SANTOS,
Decreto n.º 49/00 AN, 2,º — O vencimento de base mensal dos (óenico:
de 10 de Quiubro do sector da saúde reconvertidos para o regime especial de
, , . carreiras é calculado na base das tebelas indiciárias à que se
Havendo necessidade de se ajusterem 64 Índices das ———
dinda N refere o ariigo [,º deste diploma.
labelas indiciárias que constituem anéxoa [1 e 11 aprovodos AH, 3.º = São revogados os anexos 1] e 1] da tabel
o A a .— a e
pela Decreto n.º 15/00, de 10 de Murnço, das carreiras de * "
: À , constaánie do Decreto n.º 1500, de 10 de Morço.
regime especial dos técnicos do sector da saúde, AN. 4.º — O presente decrelo entra em vigor em | de
Nos termos das disposições combinadas da alínea 0) do /— Outubro de 2000.
b : . : o
aigo 110. doer o Euinte: ambos da Lei Constitucional, Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 15 de Setembro às 2000.
Arigo 1.º — São aprovadas as tabelas indioiários que Publique-se.
constituem anexos 11 e 11] no presente diploma, para as
rarreiras do regime especial dos técnicos do sector da saúde, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANIDS
ANEXO II
Tabela indlclária do regime especial dos técnicos de diagnóstica e terapêutica
Grapa eme
erp NS A NS MICO
Técaloo diag. terapêudico amersor principal ........ 6% 6 700
Tecnicu ing, terapáoideo 1º axtemos a no 10 630 670
Técnico Elsbradols griinersrnia o SMA eo Er so
co principal PISTEETERTEERRE!
ATÍOr | Tecnica dia lerapénlico ME Le HAMAS cococcooo oo, 540 360 so
Técnica diag. lerápulico de 2.º Clans Lili Sio 330 EL)
Técnica dimg. terapêudeo espec. prâneipal 11.11.00 so 530 360 so
Técnico cinnóstico lemaginiico epecivivea ea 40 50 ET sm
Técnico diagnórtico terapéuico principal 1.1.1.1... 40 480 490 500
Técnico diag. terapêutico de | Claaãe ..1111110100 10 10 450 460
Tétnico diag. terapéuuco de 2º ClABRO cicero 410 420 430 240
Auxiliar téc, de oa de Licks 380 400 45o
Auxiliar téc. de diagnónica empénico de 3 classe 100 130 100
