Texto integral
Havendo a necessidade de se proceder à indicação, para a substituição por incompatibilidade, de individualidade para integrar o Conselho Superior da Magistratura Judicial;
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 2 do artigo 184.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 14/11, de 18 de Março - Lei do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o seguinte:
É designado Edilson Paulo Agostinho, Vogal do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Dezembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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