Preâmbulo
Decreto n.º 75/04
de 26 de Novembro
Convindo reajustar os vencimentos de basc do pessoal
de direcção e chefia e da carreira técnica da inspecção
afecto aos distintos serviços de inspecção, fiscalização €
controlo de administração do Estado, de acordo com o
estabetecido no Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
antigo 112º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1," — É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base do pessoa! de direcção e chefia e da carreira
técnica de inspecção afecto aos distintos serviços de
pecção, fiscalização e controlo de administração do
Estado, de açordo com a tabela salarial anexa ao presente
decreto, do qual é parte integrante.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei ao pessoal de direcção e chefia
e técnicos integrados nessa carreira.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para cada titular de cargos de
direcção e chefia e técnicos superjores, nas agências
bancárias a indiçar.
Ar. 4.º — E revogada toda a legislação que contrarie o
disposto no presente decreto.
An, 5,º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente decreto serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros.
An. 6.º — O presente decreto entra em vigor a partir de
1 de Outubro de 2004.
Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 20 de Outubro de 2004,
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Promulgado a 1 de Novembro de 2004.
O Presidente da República, Fosê EnDuaRDO DOS SANTOS
Estrutura indiciária de direcção c chefia e da carreira
técnica do pessoal dos Serviços de Inspecção
e Fiscalização do Estado
Grupo ; "
de pessoal Curreira Categoria
Inspector Geral do Estadao: — .. 2 170
Inspector Geral 111. 12.00 au o 150
Direcção Inspector Geral-Adjumto, 1... 1... | 149
e chefia Inspector Provincial... o - 149
TInspeclor-chele de 1." classe... a EE E)
Inspecior-chefe de 2." classe... . 2 1.0] 120
Inspector assessor principal 0, 840
Inspector primeiro assessor o. 7650
Inspector Inspector assessor 1... ces | o
superior Inspector superior principal 2 cc. 540
Inspector superior de 1," classe .. ... . ..| 480
Inspector supenor de 2." classe... 1. 4)
Inspector especialista principal 1... |[ 420
Fnspector Inspector especialista de v classe . . 380
técnica Inspector especiuhsta de 2" classe - .. .. | 350
Inspector técnico de 1.º classe. .... .. | 320
Inspector técnico de 2* classe “o. | 260
Inspector técmeo de 3º classe ...... . ,,| 330
Sub-inspector principal de | "classe... ... | 20D
Sub-mspectar principal de 2º classe. =. 180
Sub-inspecior Sub-inspector principal de 3º classe . ..... | (60
Sub-inspector de 1. classe ,......... . . | 1490
Sub-imspector de 2.º classe... 0... [| 120
Subinspecior de 3. "classe... 1. q 100
