Preâmbulo
Considerando que no âmbito da parceria com algumas Instituições Financeiras Internacionais e do processo de ratificação do Acordo de Cotonou, Angola deve beneficiar de um financiamento para a execução de projectos no Sector da Educação: Havendo necessidade de se garantir o financiamento para a execução do projecto de Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional: Atendendo o disposto na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Fevereiro. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 121.º, do n.º 1 do artigo 125.º, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Acordo de Financiamento do Projecto de Revitalização do Ensino Técnico e da Formação Profissional (RETFOP).
Artigo 2.º#
Revogação
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do referido Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Abril de 2017.
Publique-se. Luanda, aos 9 de Junho de 2017.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
