Texto integral
É autorizada a transferência das participações sociais do Estado representativas de 15% do capital social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola.
O presente Despacho Presidencial constitui título bastante para a prática de todos os actos necessários para materializar o previsto no ponto anterior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
