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Despacho n.º 317/25

Autoriza a Transferência das Participações Sociais do Estado Representativas de 15% do Capital Social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 212, I Série
Data
06/11/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 212, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a transferência das participações sociais do Estado representativas de 15% do capital social do Standard Bank Angola, S.A., para o Fundo Soberano de Angola.

2.

O presente Despacho Presidencial constitui título bastante para a prática de todos os actos necessários para materializar o previsto no ponto anterior.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Novembro de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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