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Decreto Executivo n.º 673/25

Regulamento Orgânico da Direcção de Resgate e Salvamento do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República n.º 148, I Série
Data
07/08/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
21
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 148, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
CAPÍTULO IDisposições Gerais
  1. Art. 1.ºObjecto
  2. Art. 2.ºNatureza
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIOrganização em Geral
  1. Art. 4.ºEstrutura orgânica
CAPÍTULO IIIOrganização em especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção
  1. Art. 5.ºDirector
SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo
  1. Art. 6.ºConselho Consultivo
SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico
  1. Art. 7.ºSecção Administrativa
SECÇÃO IVÓrgãos Executivos
  1. Art. 8.ºDepartamento de Socorros a Náufragos
  2. Art. 9.ºSecção de Protecção, Salvamento e Resgate
  3. Art. 10.ºSecção de Normatização e Fiscalização
  4. Art. 11.ºSecção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos
  5. Art. 12.ºDepartamento de Atendimento Pré-Hospitalar
  6. Art. 13.ºSecção de Preparação Estratégica
  7. Art. 14.ºSecção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico
  8. Art. 15.ºSecção de Meios Técnicos e Equipamentos
  9. Art. 16.ºDepartamento de Resgate
  10. Art. 17.ºSecção de Gestão e Resposta
  11. Art. 18.ºSecção de Meios Técnicos e Equipamentos
  12. Art. 19.ºSecção de Instrução e Manobras
SECÇÃO VÓrgãos Locais
  1. Art. 20.ºDirecções Provinciais de Resgate e Salvamento
CAPÍTULO IVDisposições Finais
  1. Art. 21.ºQuadro de pessoal e organigrama

Preâmbulo

Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;

Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18 de, 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:

CAPÍTULO IDisposições Gerais

Artigo 1.º#

Objecto

O presente Regulamento estabelece a estrutura, a organização e o funcionamento da Direcção de Resgate e Salvamento do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.

Artigo 2.º#

Natureza

A Direcção de Resgate e Salvamento, abreviadamente designada por «DRS», é o órgão executivo ao qual compete dirigir e fiscalizar os serviços prestados aos sinistrados, no âmbito da assistência pré-hospitalar, socorro a náufragos e resgate e salvamento.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção de Resgate e Salvamento tem as seguintes atribuições:

a)

Dirigir, organizar e controlar as actividades dos órgãos locais e velar pelo cumprimento das atribuições e missões a estes atribuídos;

b)

Coordenar e cooperar com os organismos do Estado, organizações congéneres nacionais e internacionais, no âmbito da criação e aplicação de políticas publicas de protecção e socorro aos sinistrados;

c)

Contribuir para a definição de políticas no domínio da assistência pré-hospitalar, socorros a náufragos e resgate e salvamento;

d)

Elaborar programas de ocupação, formação e preparação das guarnições de assistência pré-hospitalar; socorros a náufragos e resgate e salvamento, através da preparação combativa e outras actividades afins;

e)

Proceder a inspecções aos equipamentos, materiais e dispositivos de assistência a banhistas, e verificar o cumprimento das disposições relativas à assistência a banhistas, em colaboração com a respectiva Autoridade Marítima Local;

f)

Licenciar o exercício da actividade de assistência a banhistas por pessoas colectivas que tenham como objecto de actividade o salvamento aquático, socorro a náufragos ou a assistência a banhistas;

g)

Garantir a uniformização das guarnições de resgate e salvamento, bem como das Brigadas de Nadadores Salvadores Voluntários e Comunitários aquando do exercício das suas funções;

h)

Cooperar com os organismos do Estado e privados na aquisição de meios complementares para as Brigadas de Nadadores Salvadores Voluntários e Comunitários;

i)

Desenvolver programas de sensibilização contra a sinistralidade balnear, rodoviária e outras que perigam a vida das populações;

j)

Criar protocolos de cooperação com as Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Integrado de Emergências Médicas;

k)

Proceder à definição de parcerias estratégicas, com entidades, públicas ou privadas, e celebrar os respectivos protocolos;

l)

Decidir sobre a atribuição de subsídios a entidades sem fins lucrativos que, sob orientação do INEMA, colaborem nas actividades de emergência médica;

m)

Propor ao SPCB a aprovação da tabela de preços dos serviços prestados, bem como das respectivas actualizações;

n)

Elaborar propostas de aquisição de meios técnicos necessários para as operações de protecção, socorro e resgate de vítimas;

o)

Elaborar normas, regulamentos e protocolos de procedimentos operacionais;

p)

Gerir e garantir a funcionalidade dos meios técnicos de resgate e salvamento;

q)

Garantir o apetrecho e a restituição dos meios gastáveis nas ambulâncias;

r)

Coordenar a realização da abertura e fecho da época balnear;

s)

Participar na coordenação e preparação das condições técnicas de resposta a época de chuvas;

t)

Elaborar relatórios estatísticos sobre o índice de afogamentos e assistência pré-hospitalar;

u)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIOrganização em Geral

Artigo 4.º#

Estrutura orgânica

A Direcção de Resgate e Salvamento tem a seguinte estrutura orgânica:

1.

Órgãos de Direcção:

Director.

2.

Órgãos de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

3.

Órgão de Apoio Técnico:

Secção Administrativa.

4.

Órgãos Executivos:

a)

Departamento de Socorro a Náufragos;

b)

Departamento de Assistência Pré-Hospitalar;

c)

Departamento de Resgate.

5.

Órgãos Locais:

Direcções Provinciais de Resgate e Salvamento.

CAPÍTULO IIIOrganização em especial
SECÇÃO IÓrgão de Direcção

Artigo 5.º#

Director

1.

A Direcção de Resgate e Salvamento é dirigida por um Director a quem compete:

a)

Orientar, coordenar e apoiar metodologicamente os órgãos de apoio consultivo, executivos, centrais e locais;

b)

Estabelecer protocolos de cooperação com diferentes organismos para obtenção de apoio e experiência tecnológica, metodológica e técnico-profissional necessário ao normal funcionamento da DRS;

c)

Promover a realização de outras tarefas que sejam determinadas superiormente;

d)

Fiscalizar o cumprimento das orientações e afectações superiormente emanadas, bem como das leis e regulamentos em vigor no SPCB;

e)

Emitir pareceres relativos à compra de meios de salvamento aquático, resgate e salvamento e atendimento pré-hospitalar;

f)

Promover a realização de actividades e outras orientações superiormente emanadas;

g)

Autorizar a programação de despesas, dentro dos limites legalmente previstos;

h)

Exercer as demais competências atribuídas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.

SECÇÃO IIÓrgão de Apoio Consultivo

Artigo 6.º#

Conselho Consultivo

1.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.

2.

O Conselho Consultivo:

a)

Normal;

b)

Alargado.

3.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, aprovado pelo Comandante do SPCB.

SECÇÃO IIIÓrgão de Apoio Técnico

Artigo 7.º#

Secção Administrativa

1.

A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:

a)

Receber, registar e controlar a entrada e a expedição de toda a correspondência, proceder à sua análise, classificação e distribuição;

b)

Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;

c)

Propor a adequação de normas e métodos de organização administrativa;

d)

Executar a política de gestão da força de trabalho necessária às actividades de recursos humanos;

e)

Organizar e manter actualizados os registos biográficos do efectivo, bem como o controlo dos quadros técnicos formados e em formação;

f)

Organizar os actos de provimento do pessoal, bem como os relativos à carreira, tais como nomeações, promoções, despromoções, graduações, desgraduações e aposentação do efectivo;

g)

Organizar os movimentos de colocação, transferência das forças e de outros funcionários, exercendo o controlo físico e estatístico dos mesmos, bem como de todas as situações de inactividade do pessoal;

h)

Realizar a avaliação do desempenho do pessoal, bem como colaborar com as entidades competentes na avaliação do estado físico e mental dos efectivos, exigindo o cumprimento dos planos relativos à saúde, prestando atenção às condições em que realiza o seu trabalho;

i)

Assegurar o cumprimento das normas de protecção social em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

j)

Proceder à recepção e à análise dos relatórios referentes às actividades administrativas e operativas desenvolvidas pelos órgãos;

k)

Promover o preparação e a elaboração dos relatórios de balanço, bem como a estatística inerente ao plano de actividades e do grau da sua execução;

l)

Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico;

m)

Assegurar a gestão e controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas da Direcção;

n)

Recepcionar, controlar e dar destino legal a todo o tipo de receitas e meios;

o)

Zelar pela gestão e manutenção do património à sua guarda, bem como proceder ao registo, localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;

p)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção Administrativa é chefiada por um Chefe de Secção.

SECÇÃO IVÓrgãos Executivos

Artigo 8.º#

Departamento de Socorros a Náufragos

1.

O Departamento de Socorros a Náufragos tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço prestado aos banhistas e náufragos;

b)

Proceder ao planeamento, distribuição e controlo do equipamento técnico das unidades de socorro a náufragos, bem como assegurar a sua manutenção;

c)

Organizar, planificar, dirigir as operações de busca, salvamento e resgate subaquático;

d)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e os procedimentos de mergulho;

e)

Efectuar o levantamento e mapeamento das zonas balneares do País, objecto de quaisquer actividades por parte das populações locais ou vizinhas que requeiram medidas de protecção;

f)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de organização e actualização dos Quartéis de prestação de serviços de socorros a náufragos e de outros serviços afectados por entidades colectivas ou singulares sobre protecção de banhistas e outras;

g)

Participar, com os órgãos afins, na delimitação e sinalização das zonas aquáticas susceptíveis de afluência de banhistas;

h)

Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos técnicos de salvamento aquático;

i)

Controlar a aplicação da política definida e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da segurança balnear em piscinas públicas e praias concessionadas;

j)

Propor a criação, extinção ou transferência de posto de vigilância balnear;

k)

Promover acções de formação e treino no âmbito da operação e manutenção das embarcações salva-vidas e demais meios de salvamento;

l)

Acompanhar e monitorizar a situação operacional das zonas de protecção balnear no que se refere às instalações, embarcações salva-vidas, material de salvamento marítimo e adestramento do pessoal;

m)

Dinamizar, controlar e apoiar técnica e metodologicamente a formação e capacitação profissional dos nadadores salvadores voluntários e comunitários e velar pela sua inclusão das matérias de salvamento aquático no currículo do ensino técnico dos professores de natação;

n)

Apoiar organismos humanitários que exerçam actividades nas áreas resposta a sinistros;

o)

Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;

p)

Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas;

q)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Socorro a Náufragos é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Protecção, Salvamento e Resgate;

b)

Secção de Normatização e Fiscalização;

c)

Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos.

Artigo 9.º#

Secção de Protecção, Salvamento e Resgate

1.

A Secção de Protecção, Salvamento e Resgate tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço prestado aos banhistas e náufragos;

b)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de organização e actualização dos Quartéis de prestação de serviços de socorros a náufragos;

c)

Organizar, planificar e dirigir as operações de busca, salvamento e resgate subaquático;

d)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e os procedimentos de mergulho;

e)

Assegurar as actividades desportivas e músico-culturais nas zonas aquáticas;

f)

Estabelecer, com organismos afins, mecanismos de coordenação, cooperação de trabalho sobre os procedimentos de actuação conjunta em situações de acidentes graves catástrofes e calamidades;

g)

Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;

h)

Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Protecção, Salvamento e Resgate é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 10.º#

Secção de Normatização e Fiscalização

1.

A Secção de Normatização e Fiscalização tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução das acções de fiscalização no âmbito da segurança balnear;

b)

Efectuar o levantamento e mapeamento das zonas balneares do País, objecto de quaisquer actividades por parte das populações locais ou vizinhas que requeiram medidas de protecção;

c)

Participar, com os órgãos afins, na delimitação e sinalização das zonas aquáticas susceptíveis de afluência de banhistas;

d)

Proceder a inspecções aos equipamentos, materiais e dispositivos de assistência a banhistas, e verificar o cumprimento das disposições relativas à assistência a banhistas, em colaboração com a respectiva Autoridade Marítima Local;

e)

Fiscalizar o exercício da actividade de assistência a banhistas por pessoas colectivas que tenham como objecto de actividade o salvamento aquático, socorro a náufragos ou a assistência a banhistas;

f)

Controlar a aplicação da política definida e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da segurança balnear em piscinas públicas e praias concessionadas;

g)

Estabelecer, com organismos afins, mecanismos de coordenação, cooperação de trabalho sobre os procedimentos de actuação conjunta em situações de acidentes graves catástrofes e calamidades;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Normatização e Fiscalização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 11.º#

Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos

1.

A Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço instrução e preparação dos técnicos de salvamento aquático;

b)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação das forças;

c)

Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos técnicos de salvamento aquático;

d)

Dinamizar, controlar e apoiar técnica e metodologicamente a formação e capacitação profissional dos nadadores salvadores voluntários e comunitários; e velar pela sua inclusão das matérias de salvamento aquático no currículo do ensino técnico dos professores de natação;

e)

Assegurar o levantamento dos meios e recursos de assistência e socorro a náufragos, bem como a respectiva gestão e manutenção;

f)

Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;

g)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 12.º#

Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar

1.

O Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;

b)

Assegurar o atendimento especializado das chamadas que sejam encaminhadas para a sala operativa/SPCB;

c)

Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;

d)

Promover a resposta integrada ao doente urgente/emergente;

e)

Colaborar com o Ministério da Saúde e o Instituto de Emergências Medicas de Angola (INEMA) na elaboração de normas de orientação clínica relativas à actividade de emergência médica;

f)

Definir, planear, coordenar o programa de formação e instrução sistemática em emergência médica no SPCB;

g)

Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Locais, no âmbito das respectivas leis reguladoras;

h)

Orientar a actuação coordenada dos Técnicos de Atendimento Pré-Hospitalar (TAPH) nas situações de catástrofe ou calamidades, integrando a organização definida em planos de emergência, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;

i)

Desenvolver acções de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM;

j)

Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;

k)

Fiscalizar a actividade de assistência e transporte de sinistrados e doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Preparação Estratégica;

b)

Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico;

c)

Secção de Meios Técnicos e Equipamentos.

Artigo 13.º#

Secção de Preparação Estratégica

1.

A Secção de Preparação Estratégica tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar na DRS as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da actuação em emergências médicas e do transporte de urgência e ou emergência;

b)

Assegurar o atendimento especializado das chamadas que sejam encaminhadas para a sala operativa/SPCB;

c)

Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;

d)

Assegurar o funcionamento permanente das operações;

e)

Colaborar na elaboração dos planos de emergência com as Administrações Locais, no âmbito do SIEM;

f)

Orientar a actuação coordenada das guarnições de APH nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;

g)

Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;

h)

Fiscalizar a actividade de assistência e transporte de sinistrados e doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;

i)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Preparação Estratégica é dirigida por responsável com a categoria de Chefe de Secção com a patente de Intendente Bombeiro.

Artigo 14.º#

Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico

1.

A Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico tem as seguintes atribuições:

a)

Desenvolver e coordenar as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da divulgação do SIEM;

b)

Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço instrução e preparação dos técnicos de salvamento aquático;

c)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação das forças;

d)

Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos técnicos de salvamento aquático;

e)

Elaborar planos e protocolos de controlo da capacidade ou estado psíquico dos técnicos de APH;

f)

Prestar apoio psicológico aos bombeiros que demonstrem alterações psico-emocionais antes, durante e pós ocorrência, bem como aos demais agentes envolvidos nas operações;

g)

Desenvolver acções de sensibilização e informação aos cidadãos;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 15.º#

Secção de Meios Técnicos e Equipamentos

1.

A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;

b)

Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;

c)

Elaborar e fiscalizar a utilização dos mapas de controlo dos meios a cargo;

d)

Garantir a articulação e apoio aos meios e forças nas situações previstas nos planos e protocolos de operações de socorro;

e)

Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento necessários às operações de emergências;

f)

Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;

g)

Responsabilizar-se pela recepção e distribuição do fardamento, uniformes e meios complementares;

h)

Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.

2.

A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 16.º#

Departamento de Resgate

1.

O Departamento de Resgate tem as seguintes atribuições:

a)

Dirigir e fiscalizar os serviços prestados aos sinistrados resultantes dos acidentes de trânsito, inundações, deslizamento de terra, ocorrências em edifícios altos etc.;

b)

Dirigir, organizar e controlar as actividades dos órgãos locais, e velar pelo cumprimento das atribuições e missões a estes atribuídos;

c)

Coordenar e cooperar com os demais órgãos executivos, bem como organizações congéneres nacionais e internacionais, no âmbito da criação e aplicação de políticas publicas de resposta aos sinistrados;

d)

Cooperar com os órgãos afins para a definição de políticas no domínio das buscas, salvamentos e resgate terrestre;

e)

Elaborar programas de ocupação, formação e preparação das guarnições de resgate, através da preparação combativa e outras actividades afins;

f)

Estabelecer com organismos afins, mecanismos de coordenação, cooperação de trabalho sobre os procedimentos de actuação conjunta em situações de acidentes graves catástrofes e calamidades;

g)

Propor a aquisição de meios técnicos e equipamentos de resgate e salvamento;

h)

Desenvolver programas de sensibilização contra a sinistralidade rodoviária e outras que perigam a vida das populações;

i)

Elaborar normas, regulamentos e protocolos de procedimentos operacionais;

j)

Gerir e garantir a funcionalidade dos meios técnicos de resgate;

k)

Garantir o apetrecho e a restituição dos meios gastáveis nas viaturas de resgate;

l)

Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;

m)

Informar, imediatamente, o Director da DRS de todo e qualquer acontecimento de realce;

n)

Coordenar a preparação da abertura da época de chuvas;

o)

Elaborar relatórios estatísticos sobre os serviços de resgate prestados aos sinistrados;

p)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

O Departamento de Resgate é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Gestão e Resposta;

b)

Secção de Meios Técnicos e Equipamentos;

c)

Secção de Instrução e Manobras.

Artigo 17.º#

Secção de Gestão e Resposta

1.

A Secção de Gestão e Resposta tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o funcionamento permanente das operações de resgate e salvamento terrestre;

b)

Encaminhar os pedidos de apoio e assegurar a ligação entre a DRS e demais Órgãos Executivos do SPCB;

c)

Assegurar a monitorização permanente da situação operativa nacional em matéria de resgate, bem como a actualização de toda a informação relativa a acidentes graves, catástrofes ou calamidades, garantindo o seu registo cronológico;

d)

Empenhar os recursos disponíveis de modo a assegurar a execução das necessidades operacionais, no que se refere à resposta estratégica, de acordo com o risco e a informação disponível;

e)

Proceder à elaboração, monitorização e execução dos planos operacionais de asseguramento e resposta;

f)

Assegurar o pleno funcionamento dos Destacamentos de Socorro Sinistralidade Rodoviária;

g)

Assegurar a execução do levantamento e cadastramento dos edifícios altos e zonas de risco em colaboração com os órgãos afins;

h)

Elaborar estudos e propostas de planos operacionais;

i)

Controlar e informar a variação e o estado da situação operacional, bem como todas as actividades desenvolvidas;

j)

Assegurar a organização e movimentação das forças e meios de resgate e salvamento terrestre;

k)

Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;

l)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Gestão e Resposta é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 18.º#

Secção de Meios Técnicos e Equipamentos

1.

A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;

b)

Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;

c)

Elaborar e fiscalizar a utilização dos mapas de controlo dos meios a cargo;

d)

Garantir a articulação e apoio aos meios e forças nas situações previstas nos planos e protocolos de operações de socorro;

e)

Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento necessários às operações de emergências;

f)

Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;

g)

Responsabilizar-se pela recepção e distribuição do fardamento, uniformes e meios complementares;

h)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

Artigo 19.º#

Secção de Instrução e Manobras

1.

A Secção de Instrução e Manobras tem as seguintes atribuições:

a)

Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço instrução e preparação dos especialistas e técnicos de resgate e salvamento;

b)

Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação combativa das forças;

c)

Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos especialistas e técnicos;

d)

Dinamizar e promover a realização e participação em exercícios e simulacros;

e)

Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

2.

A Secção de Instrução e Manobras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.

SECÇÃO VÓrgãos Locais

Artigo 20.º#

Direcções Provinciais de Resgate e Salvamento

1.

Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Resgate e Salvamento, cuja constituição e composição é a que compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Director da DRS/SPCB.

2.

As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são as imputadas a DRS/SPCB.

CAPÍTULO IVDisposições Finais

Artigo 21.º#

Quadro de pessoal e organigrama

O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Resgate e Salvamento são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.

Tem uma questão concreta?

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