Preâmbulo
Atendendo à necessidade de se conformar a actividade das Direcções e Departamentos Centrais às normas jurídicas constantes do Regulamento Orgânico do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 185/17, de 11 de Agosto;
Convindo dotar as Direcções e Departamentos Centrais de um diploma legal ajustado ao seu estádio de desenvolvimento até aqui alcançado pela corporação, tendo em conta a actual situação política, económica e social do País;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado por Decreto Presidencial n.º 32/18 de, 7 de Fevereiro, o Ministro do Interior decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece a estrutura, a organização e o funcionamento da Direcção de Resgate e Salvamento do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros.
Artigo 2.º#
Natureza
A Direcção de Resgate e Salvamento, abreviadamente designada por «DRS», é o órgão executivo ao qual compete dirigir e fiscalizar os serviços prestados aos sinistrados, no âmbito da assistência pré-hospitalar, socorro a náufragos e resgate e salvamento.
Artigo 3.º#
Atribuições
A Direcção de Resgate e Salvamento tem as seguintes atribuições:
Dirigir, organizar e controlar as actividades dos órgãos locais e velar pelo cumprimento das atribuições e missões a estes atribuídos;
Coordenar e cooperar com os organismos do Estado, organizações congéneres nacionais e internacionais, no âmbito da criação e aplicação de políticas publicas de protecção e socorro aos sinistrados;
Contribuir para a definição de políticas no domínio da assistência pré-hospitalar, socorros a náufragos e resgate e salvamento;
Elaborar programas de ocupação, formação e preparação das guarnições de assistência pré-hospitalar; socorros a náufragos e resgate e salvamento, através da preparação combativa e outras actividades afins;
Proceder a inspecções aos equipamentos, materiais e dispositivos de assistência a banhistas, e verificar o cumprimento das disposições relativas à assistência a banhistas, em colaboração com a respectiva Autoridade Marítima Local;
Licenciar o exercício da actividade de assistência a banhistas por pessoas colectivas que tenham como objecto de actividade o salvamento aquático, socorro a náufragos ou a assistência a banhistas;
Garantir a uniformização das guarnições de resgate e salvamento, bem como das Brigadas de Nadadores Salvadores Voluntários e Comunitários aquando do exercício das suas funções;
Cooperar com os organismos do Estado e privados na aquisição de meios complementares para as Brigadas de Nadadores Salvadores Voluntários e Comunitários;
Desenvolver programas de sensibilização contra a sinistralidade balnear, rodoviária e outras que perigam a vida das populações;
Criar protocolos de cooperação com as Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Integrado de Emergências Médicas;
Proceder à definição de parcerias estratégicas, com entidades, públicas ou privadas, e celebrar os respectivos protocolos;
Decidir sobre a atribuição de subsídios a entidades sem fins lucrativos que, sob orientação do INEMA, colaborem nas actividades de emergência médica;
Propor ao SPCB a aprovação da tabela de preços dos serviços prestados, bem como das respectivas actualizações;
Elaborar propostas de aquisição de meios técnicos necessários para as operações de protecção, socorro e resgate de vítimas;
Elaborar normas, regulamentos e protocolos de procedimentos operacionais;
Gerir e garantir a funcionalidade dos meios técnicos de resgate e salvamento;
Garantir o apetrecho e a restituição dos meios gastáveis nas ambulâncias;
Coordenar a realização da abertura e fecho da época balnear;
Participar na coordenação e preparação das condições técnicas de resposta a época de chuvas;
Elaborar relatórios estatísticos sobre o índice de afogamentos e assistência pré-hospitalar;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
A Direcção de Resgate e Salvamento tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgãos de Direcção:
Director.
Órgãos de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgão de Apoio Técnico:
Secção Administrativa.
Órgãos Executivos:
Departamento de Socorro a Náufragos;
Departamento de Assistência Pré-Hospitalar;
Departamento de Resgate.
Órgãos Locais:
Direcções Provinciais de Resgate e Salvamento.
Artigo 5.º#
Director
A Direcção de Resgate e Salvamento é dirigida por um Director a quem compete:
Orientar, coordenar e apoiar metodologicamente os órgãos de apoio consultivo, executivos, centrais e locais;
Estabelecer protocolos de cooperação com diferentes organismos para obtenção de apoio e experiência tecnológica, metodológica e técnico-profissional necessário ao normal funcionamento da DRS;
Promover a realização de outras tarefas que sejam determinadas superiormente;
Fiscalizar o cumprimento das orientações e afectações superiormente emanadas, bem como das leis e regulamentos em vigor no SPCB;
Emitir pareceres relativos à compra de meios de salvamento aquático, resgate e salvamento e atendimento pré-hospitalar;
Promover a realização de actividades e outras orientações superiormente emanadas;
Autorizar a programação de despesas, dentro dos limites legalmente previstos;
Exercer as demais competências atribuídas por lei ou determinadas superiormente.
O Director é substituído por um dos Chefes de Departamento nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 6.º#
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação.
O Conselho Consultivo:
Normal;
Alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria, aprovado pelo Comandante do SPCB.
Artigo 7.º#
Secção Administrativa
A Secção Administrativa tem as seguintes atribuições:
Receber, registar e controlar a entrada e a expedição de toda a correspondência, proceder à sua análise, classificação e distribuição;
Assegurar a organização, controlo e conservação do arquivo central;
Propor a adequação de normas e métodos de organização administrativa;
Executar a política de gestão da força de trabalho necessária às actividades de recursos humanos;
Organizar e manter actualizados os registos biográficos do efectivo, bem como o controlo dos quadros técnicos formados e em formação;
Organizar os actos de provimento do pessoal, bem como os relativos à carreira, tais como nomeações, promoções, despromoções, graduações, desgraduações e aposentação do efectivo;
Organizar os movimentos de colocação, transferência das forças e de outros funcionários, exercendo o controlo físico e estatístico dos mesmos, bem como de todas as situações de inactividade do pessoal;
Realizar a avaliação do desempenho do pessoal, bem como colaborar com as entidades competentes na avaliação do estado físico e mental dos efectivos, exigindo o cumprimento dos planos relativos à saúde, prestando atenção às condições em que realiza o seu trabalho;
Assegurar o cumprimento das normas de protecção social em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
Proceder à recepção e à análise dos relatórios referentes às actividades administrativas e operativas desenvolvidas pelos órgãos;
Promover o preparação e a elaboração dos relatórios de balanço, bem como a estatística inerente ao plano de actividades e do grau da sua execução;
Assegurar a pesquisa, a análise e a difusão da informação e da documentação com interesse para a protecção e socorro, bem como a organização, actualização e conservação do património documental e bibliográfico;
Assegurar a gestão e controlo da execução do orçamento e o registo de receitas e despesas da Direcção;
Recepcionar, controlar e dar destino legal a todo o tipo de receitas e meios;
Zelar pela gestão e manutenção do património à sua guarda, bem como proceder ao registo, localização e identificação do mesmo, de acordo com as normas vigentes;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção Administrativa é chefiada por um Chefe de Secção.
Artigo 8.º#
Departamento de Socorros a Náufragos
O Departamento de Socorros a Náufragos tem as seguintes atribuições:
Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço prestado aos banhistas e náufragos;
Proceder ao planeamento, distribuição e controlo do equipamento técnico das unidades de socorro a náufragos, bem como assegurar a sua manutenção;
Organizar, planificar, dirigir as operações de busca, salvamento e resgate subaquático;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e os procedimentos de mergulho;
Efectuar o levantamento e mapeamento das zonas balneares do País, objecto de quaisquer actividades por parte das populações locais ou vizinhas que requeiram medidas de protecção;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de organização e actualização dos Quartéis de prestação de serviços de socorros a náufragos e de outros serviços afectados por entidades colectivas ou singulares sobre protecção de banhistas e outras;
Participar, com os órgãos afins, na delimitação e sinalização das zonas aquáticas susceptíveis de afluência de banhistas;
Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos técnicos de salvamento aquático;
Controlar a aplicação da política definida e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da segurança balnear em piscinas públicas e praias concessionadas;
Propor a criação, extinção ou transferência de posto de vigilância balnear;
Promover acções de formação e treino no âmbito da operação e manutenção das embarcações salva-vidas e demais meios de salvamento;
Acompanhar e monitorizar a situação operacional das zonas de protecção balnear no que se refere às instalações, embarcações salva-vidas, material de salvamento marítimo e adestramento do pessoal;
Dinamizar, controlar e apoiar técnica e metodologicamente a formação e capacitação profissional dos nadadores salvadores voluntários e comunitários e velar pela sua inclusão das matérias de salvamento aquático no currículo do ensino técnico dos professores de natação;
Apoiar organismos humanitários que exerçam actividades nas áreas resposta a sinistros;
Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;
Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Socorro a Náufragos é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Protecção, Salvamento e Resgate;
Secção de Normatização e Fiscalização;
Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos.
Artigo 9.º#
Secção de Protecção, Salvamento e Resgate
A Secção de Protecção, Salvamento e Resgate tem as seguintes atribuições:
Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço prestado aos banhistas e náufragos;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de organização e actualização dos Quartéis de prestação de serviços de socorros a náufragos;
Organizar, planificar e dirigir as operações de busca, salvamento e resgate subaquático;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e os procedimentos de mergulho;
Assegurar as actividades desportivas e músico-culturais nas zonas aquáticas;
Estabelecer, com organismos afins, mecanismos de coordenação, cooperação de trabalho sobre os procedimentos de actuação conjunta em situações de acidentes graves catástrofes e calamidades;
Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;
Realizar outras actividades que lhe forem superiormente determinadas;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Protecção, Salvamento e Resgate é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 10.º#
Secção de Normatização e Fiscalização
A Secção de Normatização e Fiscalização tem as seguintes atribuições:
Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução das acções de fiscalização no âmbito da segurança balnear;
Efectuar o levantamento e mapeamento das zonas balneares do País, objecto de quaisquer actividades por parte das populações locais ou vizinhas que requeiram medidas de protecção;
Participar, com os órgãos afins, na delimitação e sinalização das zonas aquáticas susceptíveis de afluência de banhistas;
Proceder a inspecções aos equipamentos, materiais e dispositivos de assistência a banhistas, e verificar o cumprimento das disposições relativas à assistência a banhistas, em colaboração com a respectiva Autoridade Marítima Local;
Fiscalizar o exercício da actividade de assistência a banhistas por pessoas colectivas que tenham como objecto de actividade o salvamento aquático, socorro a náufragos ou a assistência a banhistas;
Controlar a aplicação da política definida e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares no âmbito da segurança balnear em piscinas públicas e praias concessionadas;
Estabelecer, com organismos afins, mecanismos de coordenação, cooperação de trabalho sobre os procedimentos de actuação conjunta em situações de acidentes graves catástrofes e calamidades;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Normatização e Fiscalização é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 11.º#
Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos
A Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos tem as seguintes atribuições:
Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço instrução e preparação dos técnicos de salvamento aquático;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação das forças;
Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos técnicos de salvamento aquático;
Dinamizar, controlar e apoiar técnica e metodologicamente a formação e capacitação profissional dos nadadores salvadores voluntários e comunitários; e velar pela sua inclusão das matérias de salvamento aquático no currículo do ensino técnico dos professores de natação;
Assegurar o levantamento dos meios e recursos de assistência e socorro a náufragos, bem como a respectiva gestão e manutenção;
Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Instrução, Meios Técnicos e Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 12.º#
Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar
O Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar tem as seguintes atribuições:
Coordenar as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da emergência médica e do transporte de urgência e ou emergência;
Assegurar o atendimento especializado das chamadas que sejam encaminhadas para a sala operativa/SPCB;
Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
Promover a resposta integrada ao doente urgente/emergente;
Colaborar com o Ministério da Saúde e o Instituto de Emergências Medicas de Angola (INEMA) na elaboração de normas de orientação clínica relativas à actividade de emergência médica;
Definir, planear, coordenar o programa de formação e instrução sistemática em emergência médica no SPCB;
Colaborar na elaboração dos planos de emergência/catástrofe com as Administrações Locais, no âmbito das respectivas leis reguladoras;
Orientar a actuação coordenada dos Técnicos de Atendimento Pré-Hospitalar (TAPH) nas situações de catástrofe ou calamidades, integrando a organização definida em planos de emergência, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
Desenvolver acções de sensibilização e informação dos cidadãos no que respeita ao SIEM;
Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;
Fiscalizar a actividade de assistência e transporte de sinistrados e doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Atendimento Pré-Hospitalar é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Preparação Estratégica;
Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico;
Secção de Meios Técnicos e Equipamentos.
Artigo 13.º#
Secção de Preparação Estratégica
A Secção de Preparação Estratégica tem as seguintes atribuições:
Coordenar na DRS as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da actuação em emergências médicas e do transporte de urgência e ou emergência;
Assegurar o atendimento especializado das chamadas que sejam encaminhadas para a sala operativa/SPCB;
Assegurar a prestação de cuidados de emergência médica em ambiente pré-hospitalar e providenciar o transporte para as unidades de saúde adequadas;
Assegurar o funcionamento permanente das operações;
Colaborar na elaboração dos planos de emergência com as Administrações Locais, no âmbito do SIEM;
Orientar a actuação coordenada das guarnições de APH nas situações de catástrofe ou calamidade, integrando a organização definida em planos de emergência, sem prejuízo das atribuições de outras entidades;
Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;
Fiscalizar a actividade de assistência e transporte de sinistrados e doentes, sem prejuízo da competência sancionatória atribuída a outros organismos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Preparação Estratégica é dirigida por responsável com a categoria de Chefe de Secção com a patente de Intendente Bombeiro.
Artigo 14.º#
Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico
A Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico tem as seguintes atribuições:
Desenvolver e coordenar as actividades conducentes à definição de políticas nos domínios da divulgação do SIEM;
Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço instrução e preparação dos técnicos de salvamento aquático;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação das forças;
Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos técnicos de salvamento aquático;
Elaborar planos e protocolos de controlo da capacidade ou estado psíquico dos técnicos de APH;
Prestar apoio psicológico aos bombeiros que demonstrem alterações psico-emocionais antes, durante e pós ocorrência, bem como aos demais agentes envolvidos nas operações;
Desenvolver acções de sensibilização e informação aos cidadãos;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Sensibilização, Instrução e Apoio Psicológico é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 15.º#
Secção de Meios Técnicos e Equipamentos
A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos tem as seguintes atribuições:
Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;
Elaborar e fiscalizar a utilização dos mapas de controlo dos meios a cargo;
Garantir a articulação e apoio aos meios e forças nas situações previstas nos planos e protocolos de operações de socorro;
Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento necessários às operações de emergências;
Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;
Responsabilizar-se pela recepção e distribuição do fardamento, uniformes e meios complementares;
Executar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 16.º#
Departamento de Resgate
O Departamento de Resgate tem as seguintes atribuições:
Dirigir e fiscalizar os serviços prestados aos sinistrados resultantes dos acidentes de trânsito, inundações, deslizamento de terra, ocorrências em edifícios altos etc.;
Dirigir, organizar e controlar as actividades dos órgãos locais, e velar pelo cumprimento das atribuições e missões a estes atribuídos;
Coordenar e cooperar com os demais órgãos executivos, bem como organizações congéneres nacionais e internacionais, no âmbito da criação e aplicação de políticas publicas de resposta aos sinistrados;
Cooperar com os órgãos afins para a definição de políticas no domínio das buscas, salvamentos e resgate terrestre;
Elaborar programas de ocupação, formação e preparação das guarnições de resgate, através da preparação combativa e outras actividades afins;
Estabelecer com organismos afins, mecanismos de coordenação, cooperação de trabalho sobre os procedimentos de actuação conjunta em situações de acidentes graves catástrofes e calamidades;
Propor a aquisição de meios técnicos e equipamentos de resgate e salvamento;
Desenvolver programas de sensibilização contra a sinistralidade rodoviária e outras que perigam a vida das populações;
Elaborar normas, regulamentos e protocolos de procedimentos operacionais;
Gerir e garantir a funcionalidade dos meios técnicos de resgate;
Garantir o apetrecho e a restituição dos meios gastáveis nas viaturas de resgate;
Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;
Informar, imediatamente, o Director da DRS de todo e qualquer acontecimento de realce;
Coordenar a preparação da abertura da época de chuvas;
Elaborar relatórios estatísticos sobre os serviços de resgate prestados aos sinistrados;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
O Departamento de Resgate é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Gestão e Resposta;
Secção de Meios Técnicos e Equipamentos;
Secção de Instrução e Manobras.
Artigo 17.º#
Secção de Gestão e Resposta
A Secção de Gestão e Resposta tem as seguintes atribuições:
Assegurar o funcionamento permanente das operações de resgate e salvamento terrestre;
Encaminhar os pedidos de apoio e assegurar a ligação entre a DRS e demais Órgãos Executivos do SPCB;
Assegurar a monitorização permanente da situação operativa nacional em matéria de resgate, bem como a actualização de toda a informação relativa a acidentes graves, catástrofes ou calamidades, garantindo o seu registo cronológico;
Empenhar os recursos disponíveis de modo a assegurar a execução das necessidades operacionais, no que se refere à resposta estratégica, de acordo com o risco e a informação disponível;
Proceder à elaboração, monitorização e execução dos planos operacionais de asseguramento e resposta;
Assegurar o pleno funcionamento dos Destacamentos de Socorro Sinistralidade Rodoviária;
Assegurar a execução do levantamento e cadastramento dos edifícios altos e zonas de risco em colaboração com os órgãos afins;
Elaborar estudos e propostas de planos operacionais;
Controlar e informar a variação e o estado da situação operacional, bem como todas as actividades desenvolvidas;
Assegurar a organização e movimentação das forças e meios de resgate e salvamento terrestre;
Emitir boletins informativos semanais sobre a situação operativa e a prestação de serviços;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Gestão e Resposta é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 18.º#
Secção de Meios Técnicos e Equipamentos
A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos tem as seguintes atribuições:
Assegurar o levantamento de meios, recursos e inventariar as carências, propondo soluções adequadas para fazer face a acidentes graves, catástrofes ou calamidades;
Estudar e assegurar o planeamento e apoio logístico em situação de emergência;
Elaborar e fiscalizar a utilização dos mapas de controlo dos meios a cargo;
Garantir a articulação e apoio aos meios e forças nas situações previstas nos planos e protocolos de operações de socorro;
Propor a criação de depósitos e centros de abastecimento necessários às operações de emergências;
Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e forças de socorro em situação de emergência;
Responsabilizar-se pela recepção e distribuição do fardamento, uniformes e meios complementares;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Meios Técnicos e Equipamentos é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 19.º#
Secção de Instrução e Manobras
A Secção de Instrução e Manobras tem as seguintes atribuições:
Organizar, planificar, dirigir, ordenar e controlar a execução do serviço instrução e preparação dos especialistas e técnicos de resgate e salvamento;
Estabelecer, acompanhar e controlar as normas e procedimentos de preparação combativa das forças;
Elaborar e acompanhar as acções de formação, preparação e adaptação dos especialistas e técnicos;
Dinamizar e promover a realização e participação em exercícios e simulacros;
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
A Secção de Instrução e Manobras é chefiada por um responsável com a categoria de Chefe de Secção.
Artigo 20.º#
Direcções Provinciais de Resgate e Salvamento
Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcções Provinciais de Resgate e Salvamento, cuja constituição e composição é a que compete executar, na respectiva área de jurisdição, as orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pelo Director da DRS/SPCB.
As Direcções Provinciais têm a nível de cada província as atribuições que, genericamente, são as imputadas a DRS/SPCB.
Artigo 21.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama da Direcção de Resgate e Salvamento são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento, do qual são parte integrante.
