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Decreto Executivo n.º 67/24

9.ª e 12.ª Classes do Ensino Secundário Geral, para o presente Ano Lectivo 2023/24, aplicável às Instituições Públicas, Público-Privadas e Privadas de Ensino

21/02/2024Em vigor4 artigos

9.ª e 12.ª Classes do Ensino Secundário Geral, para o presente Ano Lectivo 2023/24, aplicável às Instituições Públicas, Público-Privadas e Privadas de Ensino. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério da Educação
Publicação
Diário da República I Série n.º 35 de 21 de Fevereiro de 2024
Data
21/02/2024
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 35 de 21 de Fevereiro de 2024

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºRevogação
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºPublicação

Preâmbulo

Havendo a necessidade de se aprovar o Regulamento dos Exames Nacionais no Ensino Primário e Ensino Secundário Geral, o qual constitui um instrumento de referência para a programação e a actuação das Instituições de Ensino e para a informação completa aos alunos, pais e encarregados de educação no âmbito desta matéria;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, bem como as disposições combinadas no disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Decreto Presidencial n.º 162/23, de 1 de Agosto, que aprova o Regime Jurídico do Subsistema de Ensino Geral, e de acordo com o estabelecido nos n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17 de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovado o Regulamento dos Exames Nacionais para a 6.ª Classe do Ensino Primário e para a 9.ª e 12.ª Classes do Ensino Secundário Geral, para o presente Ano Lectivo 2023/24, aplicável às Instituições Públicas, Público-Privadas e Privadas de Ensino.

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente Diploma serão resolvidas pela Titular do Departamento Ministerial da Educação.

Artigo 4.º#

Publicação

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Fevereiro de 2024.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-da-educacao/2024/decreto-executivo-n-o-67-24-de-21-de-fevereiro/download/decreto-executivo-n-o-67-24-de-21-de-fevereiro_ministerio-da-educacao_lex-ao.pdf).

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