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Decreto Executivo n.º 206/20

Decreto Executivo n.º 206/20

ser exercida pela Eni Angola Exploration B.V.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás
Publicação
Diário da República I Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020
Data
13/07/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 103 de 13 de Julho de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

O Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, atribui à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda.

De igual modo, o referido Decreto Presidencial autoriza a Concessionária Nacional a celebrar Contrato de Serviços com Risco com entidades terceiras.

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, Lei das Actividades Petrolíferas, e o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 72/15, de 20 de Março, determino:

1.

A Função de Operador do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda passa a ser exercida pela Eni Angola Exploration B.V.

2.

O consórcio do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda é nos termos do Contrato de Serviços com Risco, constituído pelas seguintes empresas:

a)

Eni Angola Exploration B.V. (Operador) - 42,5%;

b)

ExxonMobil Exploration and Production Angola (Cabinda) Limited - 32,5%;

c)

Sonangol Pesquisa e Produção, S.A. - 25,0%.

3.

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 7 de Julho de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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