Texto integral
Convindo aprovar as normas sobre a organização e funcionamento do Conselho Consultivo;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 41/18, de 12 de Fevereiro, determino:
#### Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Conselho Consultivo do Ministério do Turismo, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.
#### Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda legislação que contrarie o presente Decreto Executivo.
#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Turismo.
#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
## O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
## REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO CONSULTIVO
#### Artigo 1.º (Natureza)
O Conselho Consultivo é um órgão colegial de consulta periódica do Ministro do Turismo em matéria de coordenação das actividades do Ministério, bem como para formulação de propostas de políticas públicas do Sector.
#### Artigo 2.º (Atribuições)
Compete ao Conselho Consultivo:
Apoiar o Ministro do Turismo na avaliação e supervisão da execução do programa de investimento público e dos programas de actividades do Ministério;
Analisar a organização e o funcionamento dos serviços, órgãos superintendidos e empresas estratégicas do Sector, sugerindo medidas tendentes à sua melhoria e aperfeiçoamento;
Propor as bases para elaboração de estratégias, planos de desenvolvimento, programas executivos, planos de investimentos e programação financeira no domínio do Turismo;
Efectuar o acompanhamento das empresas estratégicas do Sector e dos organismos superintendidos.
#### Artigo 3.º (Composição)
O Conselho Consultivo é presidido pelo Ministro do Turismo, e integra os seguintes membros:
Secretário de Estado;
Directores Nacionais e Equiparados;
Directores dos Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado;
Directores dos Órgão Superintendidos;
Directores Provinciais/Representantes locais;
Representantes das Associações Profissionais de âmbito nacional.
O Ministro do Turismo pode convidar para as reuniões do Conselho Consultivo entidades e Técnicos, cuja colaboração considere importante para o estudo e análise dos documentos submetidos às sessões, ou individualidades de reconhecida competência e mérito, cujas ideias possam contribuir para o desenvolvimento do turismo no país.
#### Artigo 4.º (Presidência das Sessões)
O Ministro do Turismo preside às reuniões do Conselho Consultivo e coordena a discussão das questões em análise.
Compete ao Presidente do Conselho em especial:
Aprovar a Agenda de Trabalho;
Aprovar os temas submetidos à apreciação do Conselho Consultivo;
Proceder à abertura e ao encerramento do Conselho Consultivo;
Mandar proceder ao controlo das presenças diárias;
Submeter à aprovação as conclusões e recomendações do Conselho.
#### Artigo 5.º (Reuniões) primeiro trimestre de cada ano civil com o objectivo de proceder, dentre outras matérias, à apreciação das actividades programadas e a segunda reunião, no último trimestre, para apreciar e balancear o cumprimento do plano anual de actividades e demais tarefas acometidas ao
Ministério do Turismo.
As sessões do Conselho Consultivo são convocadas pelo Ministro do Turismo ou a quem o delegar, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo a convocatória indicar o dia, o local e os assuntos a serem tratados.
As reuniões do Conselho Consultivo são presenciais, podendo o Titular do Departamento
Ministerial permitir a participação por via de meios telemáticos, desde que entenda que a fidedignidade, completude e confidencialidade da comunicação se encontre assegurada.
A ordem de intervenção dos participantes em cada reunião será estabelecida pelo Presidente do Conselho Consultivo ou pelo seu substituto.
De todas as reuniões do Conselho Consultivo é lavrada uma acta com o resumo das propostas e declarações apresentadas e das deliberações aprovada, podendo ser feita a remissão para documentos que ficam arquivados.
Os projectos de acta são disponibilizados aos membros do Conselho Consultivo pelo secretariado para contribuições, no prazo de 8 dias úteis após a realização da reunião. Após contribuições dos participantes na reunião, quanto ao teor da acta, a mesma é aprovada e assinada na reunião seguinte.
Para todas e cada uma das reuniões do Conselho Consultivo é constituída uma pasta de arquivo, no mínimo, com os seguintes documentos:
Despacho do Titular do Departamento Ministerial a convocar a reunião;
Convocatória e Agenda;
Todos os documentos apresentados aos membros do Conselho Consultivo, antes ou durante a reunião;
Toda correspondência relativa a Sessão em causa trocada, por qualquer meio, com os membros do Conselho e/ou participantes;
Acta da Reunião;
Comunicado Final;
Comunicado de Imprensa ou outros documentos para divulgação.
#### Artigo 6.º (Organização do Conselho)
Para a realização do Conselho Consultivo é constituída uma Comissão Organizadora com as seguintes atribuições:
Preparar as condições técnicas, financeiras e logísticas necessárias para a realização do Conselho Consultivo;
Preparar as condições relacionadas com a recepção e alojamento dos membros e convidados;
Preparar o Plano de Comunicação do Conselho;
Elaborar, dar tratamento e apresentar os temas a serem debatidos;
Elaborar a proposta de Orçamento do Conselho Consultivo e os relatórios de contas.
#### Artigo 7.º (Composição da Comissão Organizadora) membros:
Director do Gabinete do Ministro do Turismo;
Director do Gabinete do Secretário de Estado;
Secretário-Geral;
Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Director do Gabinete de Tecnologias de Informação.
O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o Porta-voz do Conselho
Consultivo, devendo interagir com os órgãos de Comunicação Social sobre o desenvolvimento do evento.
O Coordenador da Comissão Organizadora pode convocar outras entidades que achar necessárias à organização e preparação e participação do Conselho Consultivo.
A Comissão organizadora é apoiada por uma Subcomissão Técnica e um Secretariado.
#### Artigo 8.º (Subcomissão Técnica)
A Subcomissão Técnica o órgão de apoio a Comissão Organizadora, e tem as seguintes atribuições:
Preparar com antecedência o local da realização do Conselho Consultivo, assim como criar as condições técnicas e materiais para a sua realização;
Prestar acolhimento e acomodação aos membros do Conselho Consultivo e convidados, no local do evento;
Credenciar e distribuir o material de trabalho aos membros do Conselho Consultivo;
Proceder ao registo dos membros do Conselho Consultivo, bem como o registo dos intervenientes ao debate ou outras intervenções;
Supervisionar o cumprimento dos períodos de intervalos, procedendo à recolha dos membros para o local das sessões, sempre que esgotado o tempo determinado;
Elaborar o Comunicado e Relatório Final do Conselho Consultivo, bem como outros documentos destinados à Imprensa, se for caso disso.
#### Artigo 9.º (Composição da Subcomissão Organizadora)
A Subcomissão Técnica é coordenada pelo Secretário-Geral, e integra os seguintes membros:
Director Nacional de Qualificação de Infra-Estruturas e Produtos Turísticos;
Director Nacional de Formação Hoteleira e Turística;
Director Nacional de Promoção Turística;
Inspector-Geral;
Director do Gabinete de Tecnologias de Informação;
Chefe do Departamento de Relações Públicas e Expediente.
A Subcomissão Técnica compreende um Secretariado para cada Reunião.
#### Artigo 10.º (Composição do Secretariado)
O Secretariado da Comissão Organizadora é o órgão que tem a tarefa de proceder ao registo das sessões bem como produzir o Comunicado e outros documentos finais., tem a seguinte composição:
Representante do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
Representante do Gabinete Jurídico;
Representante do Gabinete de Intercâmbio;
Representante do Gabinete de Recursos Humanos.
#### Artigo 11.º (Metodologia do Trabalho)
O Conselho Consultivo, dependendo dos assuntos a tratar, pode utilizar a seguinte metodologia de trabalho:
Apresentação das recomendações do Conselho anterior e balanço do seu cumprimento;
Apresentação dos temas em plenária;
Apresentação dos temas em painéis, caso necessário;
Apresentação e discussão aberta dos assuntos da Agenda de Trabalhos.
#### Artigo 12.º (Plenária)
A apresentação dos temas em plenária têm durações variáveis, não superior a 15 minutos, devendo ser indicado o tempo para as perguntas e respostas, ou outras intervenções.
Os temas são apresentados por responsáveis e/ou técnicos previamente indicados pelas respectivas áreas nos seguintes moldes:
Apresentação resumida, com possível auxílio de meios informáticos, quadros, tabelas e gráficos que ilustrem a exposição;
Objectividade e clareza na exposição.
O conteúdo dos temas a apresentar constituem documentos do Conselho Consultivo e devem ser remetidos, em formato digital à Comissão Técnica para sua apreciação e distribuição aos participantes, nos prazos fixados.
Os documentos impressos a serem analisados pelo Conselho devem estar disponíveis para entrega.
#### Artigo 13.º (Painéis)
Antes do início dos trabalhos cada painel designa um Secretariado com dois integrantes, cuja função é a recolha de informações sobre as análises realizadas, salientando as dificuldades e propostas de soluções apontadas.
Cada painel dispõe de um máximo de 3 horas para apresentação do seu trabalho, distribuído da seguinte forma:
As duas horas são reservadas para as informações, orientações e debates;
A hora restante é reservada para o Secretariado proceder à consolidação das questões fundamentais levantadas pelos participantes, visando a preparação das conclusões e recomendações a serem apresentadas à plenária.
A apresentação dos temas compete a um ou mais técnicos indicados para o efeito, salvo nos casos em que a própria natureza do tema exija uma apresentação individualizada.
#### Artigo 14.º (Relatório Final)
Encerrado o Conselho Consultivo é elaborado um Relatório Final a ser distribuído a todos os membros em formato físico e digital, no prazo de 15 dias, após a sua realização.
O Relatório Final é elaborado pelo Secretariado do Conselho Consultivo.
