Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 47/12
de 22 de Março
Considerando que a Província de Luanda apresenta um
novo figurino no âmbito da nova divisão político-administrativa de que resultou a constituição da Cidade de Luanda,
coincidente com o Município de Luanda, como órgão desconcentrado da Administração Local do Estado, com
estatuto próprio e autonomia administrativa, financeira e
patrimonial;
Tendo em conta que a constituição da Cidade de Luanda
trouxe consigo desafios de gestão para uma melhor promoção, orientação e desenvolvimento socioeconómico do novo
Município de Luanda;
Havendo necessidade imperiosa de se criar os Distritos
Urbanos da Cidade de Luanda, conforme disposto no n.º 1
do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 277/11, de 31 de
Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Município de
Luanda;
O Presidente da República, decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Objecto
O presente diploma define os Distritos Urbanos que
compreendem a Cidade de Luanda.
Artigo 2.º#
Distritos Urbanos
º — A Cidade de Luanda é constituída, nos limites
constantes da descrição e mapa anexos, pelos seguintes
Distritos Urbanos:
Distrito Urbano da Ingombota;
Distrito Urbano da Maianga;
Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi;
Distrito Urbano do Rangel;
Distrito Urbano da Samba;
JS Distrito Urbano do Sambizanga.
º — Os Distritos Urbanos, podem organizar-se em
Bairros, estes em Zonas e as Zonas em Quarteirões.
º — O Distrito Urbano é dirigido p or um A dministrador.
Artigo 3.º#
Remuneração
Ao pessoal administrativo dos Distritos Urbanos é apli-
cável o regime da função pública.
Artigo 4.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Decreto Presidencial, são resolvidas
pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 5.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, 7 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
ANEXO]
(Anexos a que se refere o artigo 2.º do presente diploma)
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DESCRIÇÃO DOS DISTRITOS DA CIDADE DE LUANDA
O Município de Luanda com sede na Cidade de Luanda,
que compreende os Distritos Urbanos da Ingombota,
Maianga, Kilamba Kiaxi, Rangel, Samba, Sambizanga, tem
os seguintes limites:
Uma linha perpendicular que partindo da costa marítima no Oceano Atlântico liga o Farol das Lagostas; daqui
e seguindo a rua projectada para sul intercepta a Estrada de
Cacuaco; esta estrada para oeste até ser interceptada pela rua
projectada; esta rua projectada até ser interceptada pela Rua
E-60; a Rua E-60, a Rua do Cacuaco no Vale do Soroca até
ao ponto de intercepção com a linha-férrea Luanda-Catete; a
linha-férrea Luanda-Catete para Sul até ser interceptada pela
vala de drenagem das águas pluviais Cazenga-Cariango; a
vala de drenagem das águas pluviais Cazenga-Cariango até
interceptar com a Avenida Deolinda Rodrigues; a Avenida
Deolinda Rodrigues até ser interceptada pela rua projectada
na parte Este do muro do Quartel do Grafanil; esta rua em
direcção Sul até interceptar com rua projectada; esta rua em
direcção Este até interceptar a rua projectada; a rua projectada para Sul até ser interceptada com a Rua Bakita; esta rua
para Este até cruzar com a Estrada Camama- Viana; a Estrada
Camama-Viana para Oeste até interceptar com a rotunda
do Camama; daqui o troço da estrada direita do Camama
para Norte até interceptar a Avenida Pedro de Castro Van-
Dúnen (Loy); a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy)
em direcção Sul até interceptar a Rua 21 de Janeiro (Rua
do Kikagil); a Rua 21 de Janeiro até interceptar a Avenida
21 de Janeiro; a Avenida 21 de Janeiro em direcção Sul até
interceptar a Rua da Samba; a Rua da Samba em direcção
Norte até ao ponto que liga a vala de drenagem das águas
pluviais que passa junto do Clube das Nações Unidas; a vala
de drenagem das águas pluviais para jusante até a sua foz
na costa marítima; a costa marítima para Norte até ao ponto
em que a costa é interceptada pelo paralelo do vértice Farol
das Lagostas.
DISTRITO URBANO DA INGOMBOTA
O Distrito Urbano da Ingombota com sede no bairro do
mesmo nome que compreende os Bairros da Ilha do Cabo,
Quinanga, Ingombota, Patrice Lumumba e Maculusso, tem
os seguintes limites:
A foz do canal de drenagem na Baía da Samba Pequena,
para montante cruza a Rua Comandante Arguelles; a Rua
Comandante Arguelles até à Rotunda da Samba; a Rua da
Samba até ao Largo do Hospital Josina Machel; a Avenida
I Congresso do M.PL.A que parte do ponto anteriormente
definido até interceptar à Rua Kwamme Nkrumah; a Rua
Kwamme Nkrumah; Avenida Comandante Jika; esta
avenida à intercepção com a Rua do SPM; a Rua do SPM,;
Rua do Ho Chi Min; Alameda Manuel Van-Dúnem até ao
ponto de intercepção com a Rua Cónego Manuel das Neves;
esta rua até interceptar a Rua de Massangano; a Rua de
Massangano até à intercepção com a Rua de Benguela; o
troço desta rua até à intercepção com a Rua do Ho Chi Min;
esta rua até à intercepção com a Rua Ndunduma, a Alameda
Príncipe Real que parte do ponto anteriormente definido até
a intercepção com a Rua Presidente Boumediene; daqui uma
linha imaginária em prolongamento até ao largo fronteiriço
ao Cinema Miramar; deste largo e do ponto trigonométrico existente no ex-Campo de tiro do Clube de Caçadores
até ao ponto de intercepção da Rua dos Municípios com a
Rua do Soba Mandume; uma linha que seguindo as alturas das barrocas atinge a rotunda formada pela intercepção
da Avenida da Kima Kyenda com a Estrada Lueji Anconda;
desta rotunda seguindo a estrada em direcção a Refinaria até
interceptar à vala de drenagem do Vale do Soroca, o curso
desta vala para jusante até à sua foz no Oceano Atlântico;
daqui seguindo a linha de costa para Sul até ligar à foz do
canal de drenagem na Baía da Samba Pequena.
DISTRITO URBANO DA MAIANGA
O Distrito Urbano da Maianga com sede no Bauro
Prenda que compreende os Bairros da Maianga, Prenda e
Cassequel, tem os seguintes limites:
A Rotunda da Samba e seguindo a Rua da Samba até ao
Largo do Hospital Josina Machel; a Avenida 1.º Congresso
do M.PL.A. que parte do ponto anteriormente definido até
interceptar à Rua Kwamme Nkrumah; a Rua Kwamme
Nkrumah; Avenida Comandante Jika; esta avenida à intercepção com a Rua 1.º de Agosto (campo Manuel Berenguel
(RNA); a Rua 1.º de Agosto até interceptar à rotunda da
avenida Ho Chi Min; a Avenida Ho Chi Min desde o ponto
anteriormente definido até ao Largo 1.º de Maio, a Avenida
Deolinda Rodrigues que parte do ponto anteriormente definido até ao ponto em que é interceptada pela Rua Soba
Mandume na ponte da Unidade Operativa; daqui e seguindo
a vala de drenagem do Rio Cambamba para jusante até cruzar com a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy) na
Ponte do Gamek; esta avenida para Sul até ser interceptada
pela rua que passa pela Vila do Gamek; o troço desta rua
até interceptar com a Avenida 21 de Janeiro (ex-Rotunda
do Gamek); daqui e seguindo a rua projectada (Gamek à
Direita) intercepta a Estrada da Corimba e Barra do Kwanza
(ex-Rotunda da Corimba); esta estrada para norte até ligar à
Rotunda da Samba.
DISTRITO URBANO DE KILAMBA KIAXI
O Distrito Urbano de Kilamba Kiaxi com sede no Bairro
do Golfe que compreende os Bairros Popular, Golfe e
Palanca, tem os seguintes limites:
A Avenida Deolinda Rodrigues (na Ponte da Unidade
Operativa) até ser interceptada pela rua projectada na parte
Este do muro do Quartel do Grafanil; esta rua em direcção
Sul até interceptar com rua projectada; esta rua em direcção Este até interceptar a rua projectada; a rua projectada
para Sul até ser interceptada com a Rua Bakita; esta rua para
Este até cruzar com a Estrada Camama-Viana; a Estrada
Camama-Viana para Oeste até interceptar com a Rotunda
do Camama; daqui o troço da estrada direita do Camama
para Norte até interceptar a Avenida Pedro de Castro Van-
Dúnen (Loy); a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy)
em direcção Sul até interceptar à Ponte do Gamek, daqui e
seguindo o Rio Cambamba para montante liga à Ponte da
Unidade Operativa na Avenida Deolinda Rodrigues.
DISTRITO URBANO DO RANGEL
O Distrito Urbano do Rangel com sede no Bairro da
Terra Nova que compreende os Bairros da Terra Nova,
Marçal, Rangel, tem os seguintes limites:
O cruzamento da Avenida Ho Chi Min com a Avenida
Hoji-ya-Henda e seguindo esta em direcção Este até ser
interceptada pela Rua Francisco de Sá Miranda; otroço desta
rua até interceptar à Rua Cónego Manuel das Neves; esta rua
até ligar à Rua N'Gola Kiluanje; esta rua até ser interceptada pela Rua P-40 ao longo da linha férrea; a linha férrea
para Sul até cruzar com a vala de drenagem do Cazenga-
-Cariango; esta vala para jusante até cruzar com a Avenida
Deolinda Rodrigues; a Avenida Deolinda Rodrigues para
Oeste até à intercepção com a Avenida Ho Chi Min no Largo
º de Maio, esta avenida até ao cruzamento com a Avenida
Hoji-ya-Henda.
DISTRITO URBANO DA SAMBA
O Distrito Urbano da Samba com sede no Bairro da
Corimba (Samba Grande e Pequena) que compreende os
Bairros da Corimba, Rocha Pinto e Morro Bento, tem os
seguintes limites:
A linha imaginária que une a costa marítima ao ponto de
intercepção da Marginal Sudoeste (Praia do Bispo) com a
Rua Comandante Arguelles; esta rua até à Rotunda da Samba;
a Estrada da Corimba e Barra do Kwanza que parte desta
rotunda para Sul até ser interceptada pela rua projectada,
na ex-Rotunda da Corimba; o troço desta rua até interceptar a Avenida 21 de Janeiro (na ex-Rotunda do Gamek); a
rua que passa pela Vila do Gamek até à sua intercepção com
a Avenida Pedro de Castro Van-Dúnem (Loy); a Avenida
Pedro de Castro Van-Dúnen (Loy), para Sul até ser interceptada pela Rua 21 de Janeiro (Rua do Kikagil); esta rua até
interceptar à Avenida 21 de Janeiro; a Avenida 21 de Janeiro
para Sul até à sua intercepção com a Rua da Corimba e Barra
do Kwanza; esta rua até cruzar com a vala de drenagem que
passa Junto do Clube das Nações Unidas (Ex-Rotunda da
Corimba); a Vala de Drenagem que passa junto do Clube
das Nações Unidas até a sua Foz; daqui, e seguindo a Costa
do Oceano Atlântico para Norte até ao ponto de intercep-
tação da Marginal Sudoeste (Praia do Bispo) com a Rua
Comandante Arguelles.
DISTRITO URBANO DO SAMBIZANGA
O Distrito Urbano do Sambizanga com sede no Bairro
do Sambizanga que compreende os Bairros Operário,
Sambizanga e Ngola Kiluanje, tem os seguintes limites:
Uma linha perpendicular que partindo da costa marítima no Oceano Atlântico liga o Farol das Lagostas; daqui
e seguindo a rua projectada para Sul intercepta a estrada de
Cacuaco; esta estrada para Oeste até ser interceptada pela rua
projectada; esta rua projectada até ser interceptada pela Rua
E-60; a Rua. E-60, a Rua do Cacuaco no Vale do Soroca até
ao ponto de intercepção com a linha-férrea Luanda-Catete;
a linha-fárrea Luanda-Catete para Sul até ser interceptada
pela Avenida Ngola Kiluanje; esta avenida até ligar a Rua
Cónego Manuel das Neves; esta rua até ser interceptada
pela Rua Francisco de Sá Miranda; esta nua até interceptar a Avenida Hoji-ya-Henda; a Avenida Hoji-ya-Henda
para Oeste até cruzar com a Alameda Manuel Van-Dúnen;
a Alameda Manuel Van-Dúnem até ao ponto de intercepção
com a Rua Cónego Manuel das Neves; esta rua até interceptar a Rua de Massangano; Rua de Massangano até à
intercepção com a Rua de Benguela; o troço desta rua até à
intercepção com a Avenida Ho Chi Min; esta avenida até à
intercepção com a Rua Ndunduma, a Alameda Príncipe Real
que parte do ponto anteriormente definido até à intercepção com a Rua Presidente Houari Boumediene; daqui uma
linha imaginária em prolongamento até ao largo fronteiriço
ao Cinema Miramar; deste largo e do ponto trigonométrico
existente no ex-Campo de Tiro do Clube de Caçadores até ao
ponto de intercepção da Rua dos Municípios com a Rua do
Soba Mandume; uma linha que seguindo as alturas das barrocas atinge a rotunda formada pela intercepção da Avenida
Kima Kyenda com a Estrada Lueji Anconda; desta rotunda
seguindo a estrada em direcção a Refinaria até interceptar a
vala de drenagem do Vale do Soroca, o curso desta vala para
Jusante até à sua foz no Oceano Atlântico.
Despacho Presidencial n.º 36/12
de 22 de Março
Considerando a importância estratégica que tem o
Aproveitamento Hidroeléctrico de Cambambe para o desenvolvimento económico e social do País;
Havendo necessidade urgente e imperiosa de implementação de novos projectos para a produção de energia
eléctrica, assumindo especial importância e prioridade o pro-
Jecto de “Construção da Central 2 de Cambambe”, por ser a
central que permite obter, no prazo mais curto, um reforço
considerável da capacidade hidroeléctrica instalada no País;
Tendo em conta o disposto nos artigos 32.º e 34.º da
Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro e no n.º 1 do artigo 33.º do
Decreto Presidencial n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam
a realização de despesas públicas.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1º — É aprovado o Projecto de Fiscalização da
Construção da Central 2 do Aproveitamento Hidroeléctrico
de Cambambe.
º — É aprovado o Contrato para a Fiscalização da
Construção da Central 2 do Aproveitamento Hidroeléctrico
de Cambambe, celebrado entre a Empresa Nacional de
Electricidade, ENE-E.P. e a empresa COBA — Consultores
de Engenharia e Ambiente, S. A., no valor de
Akz: 3.497.587.853,00 (Três biliões, quatrocentos e noventa
e sete milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e oitocentos
e cinquenta e três kwanzas), equivalente a € 27.250.180,00
(Vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil e centos e
oitenta euros).
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.
4,º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Março de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 37/12
de 22 de Março
Considerando que no âmbito do Programa de
Melhoramento do Transporte em Luanda torna-se necessária
a aquisição de 2 (duas) embarcações rápidas de transporte de
135 (cento e trinta e cinco) passageiros, de forma a facilitar
a mobilidade de passageiros, tendo em conta o actual estado
do trânsito e das consequências negativas na vida da população local e não só;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1º — É aprovado o Contrato de Construção e
Fornecimento de 2 (duas) embarcações rápidas de transporte
de 135 passageiros (Catamarãs), celebrado entre o Ministério
dos Transportes e a empresa Asttileros Armon, S. A., no valor
de Akz: 1.882.846.304,00 (Um bilião, oitocentos e oitenta
e dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil e trezentos
e quatro kwanzas), equivalente a € 14.715.600,00 (Catorze
milhões, setecentos e quinze mil e seiscentos euros).
º — O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação deste projecto.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Fevereiro de 2012.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Março 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
