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Decreto Presidencial n.º 149/14

Aprova o acordo de financiamento para implementação do Projecto relativo ao Contrato para Regularização e Legalização Imobiliária do Património Habitacional do Estado, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Luminar Finance Limited, no montante equivalente em Kwanzas a USD 596.232.881,00, e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar

Aprova o acordo de financiamento para implementação do Projecto relativo ao Contrato para Regularização e Legalização Imobiliária do Património Habitacional do Estado, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e a Luminar Finance Limited, no montante equivalente em Kwanzas a USD 596.232.881,00, e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014
Data
09/06/2014
Área
Direitos Reais, Imobiliário e Terras
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 108 de 9 de Junho de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Convindo garantir a continuidade do Programa de Fomento Habitacional a promoção e a legalização do património do Estado já existente e resultante das operações de confisco, aprovadas pelo Despacho Presidencial n.º 15/14, de 19 de Fevereiro.

O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Acordo de Financiamento para Implementação do Projecto Relativo ao Contrato para Regularização e Legalização Imobiliária do Património Habitacional do Estado, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Luminar Finance Limited, no montante do equivalente em Kwanzas a USD 596.232.881,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, e oitocentos e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América).

É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

O Presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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