Texto integral
Convindo garantir a continuidade do Programa de Fomento Habitacional a promoção e a legalização do património do Estado já existente e resultante das operações de confisco, aprovadas pelo Despacho Presidencial n.º 15/14, de 19 de Fevereiro.
O Presidente da República determina, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovado o Acordo de Financiamento para Implementação do Projecto Relativo ao Contrato para Regularização e Legalização Imobiliária do Património Habitacional do Estado, celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças, e a Luminar Finance Limited, no montante do equivalente em Kwanzas a USD 596.232.881,00 (quinhentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e dois mil, e oitocentos e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América).
É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e toda a documentação relacionada.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
O Presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 28 de Julho de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
