Preâmbulo
Decreto n.º 87/05;
Rtausta os vencimentos-base dos funcionários públicos das carreiras
do regime geral — Revoga toda a legisiação que contrarie o
disposto no presente decreto
tubro de 2005 I Série — N.º 129
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Pecreto n.º $8/05:
Aprova o reajustamento dos vencimentos-base dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção + chefia das mstizuições
públicas do ensina público não superior e da carreira docente não
univernlária. — Revoga toda à legislação que contrario 0 disposto
no presente decreto.
Decreto n.º 3905:
Aprova o resjusamento dos vencimentos-baze dos técnicos do tegime
especial de camceira de telecomunicações — Revoga toda a
legislação que contracie o disposto n0 presente decreto.
Decreto nº 90/05:
Resjusta 05 vencimentos-base dos lócnicos das carreiras do regime
espectral do seclar da saúde e tzulares de cargos de direcção e chefia
das unidades hospitalares c do pesson) de apoio hospitalar. —
Revoga toda a [egistnção que contratie o disposto DO presente
decreto.
Decreto 1.º 91/05:
Reajosta à tabela salarial provisóna para o pessoa! de duecção e chefia
€ técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas
— Revoga toda 2 Icgistação que contrarie o disposto no preseate
decreto.
Decreto n.º 925:
Apiova o reajustamento dos vencimentos-bese do pessoal da carreira
especial do trabalhador social, — Revoga roda a legislação que
convarie o disposto no presente decreto
Derseto n.º 13OS:
Reajusta os vencimentos-base dos funcioaíános páblicos titulares de
cargos de direcção e chefia do regime geral -—— Revoga toda a
Tegislação que contranie e disposto no presente decreto
Derreto n.º 94705:
Artualiza as pensões atribuídas em regime especial pos antigos
comieteates, deficiestes de guerra e familiares de combaténics
tombadas ou perecidos. — Revoga toda 2 legistação que contraric O
disposto no presente diploma, aomeadamente e Decicio nº 32/05,
de 27 de Maio
Decreto n.º 95/05;
Aprova o reajustamento dos veocimentos-bose do pessool da carreira
técnica de estatística. — Revoga toda 2 tegislação que contrarie O
disposto no presente decreto,
Decreto n.º 2/05:
Define os mecansmos de reajusiamento das prestações diferiãas da
scguranço social — Revoga toda à legislação que contrane O
disposto no presente diptama, nomeadamente o Decreto n.º 33/05,
de 77 de Maio.
Decreto n,." 87/05
de 28 de Outubro
Convindo reajustar os vencimentos dos funciorários
públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no
Programa do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea 2) do
artigo 112,º e do arugo 113." ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das cameiras do
regime geral, de acordo com a tabela salaria! anexa ao
presente decreto, do qua! é parte integrante,
Art, 2º — Devem ser apenas processados os subsídios
uplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados
nessas canieiras.
Art 3,º — O Ministério das Finanças deve criar
condições para 0 pagamento destes vencimentos por via do
sistema bancário.
Artigo 4.º#
É revogada toda a Iegislação que contrarie o
disposto n1 presente decreto.
Artigo 5.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e apiicação do presente diploma são
resolvidas em Conselho de Ministros.
Artigo 6.º#
Este decreto entra em vigor a parir de 1 de
Setembro de 2005.
Visto é aprovada em Conselho de Ministros, em
Luanda, aos 28 de Setembro de 2005.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
Praomulgado aos 13 de Outubro de 2005.
O Presidenie da República, José EpuarRDO pos SANTOS
Tabela de vencimentos-base do regime geral da função
pública — Pessoal técnico
Grupo : Vencinento
Carreira/Categoria base
ASSesso! principal... 11.1 a 1,8 179,60
L TUMeno sSCSSA a o 0 o isa | 10692440
Bo [JASSESSOE, an na ces un | 95 669,20
& Técnico superior prinDoipal . co el. 2.) 7597260
ci Técoico supenor de 1 classe. 1... 0. | 6753120
Técnen supenor de 2' classe e... .) S59089,80
Térmico especiaheo prúncipal - 1 | 5908980
Técnico especialista de 1º classe ..... ...) 53462,20
8 Técnico especiahsta de 2Pclasse. 1. 21. .| 497245150
3 Técnico de 1º classe - . 45020,80
Mm [Tensicodeztolasse 1. 10... -]) 3657940
Técnico de 3 "classe , ee | 3235870
o Trenico médio principatde L' dasse.. ....] 28 138,00
" “Técnico média principal de 2º classe. . ... ...] 2532420
28 É Técnico médio principal de 3º classe... ..f 225/00
à = iTécnicomédiode | classe... 11100 19 696,60
Técmrco médio de 2 * classe. ee. e) 163828D
Técnico médio de 3.º classe =. 12. 14 069,00
Pessoal não técnico
Grao Carreira/Categorla Vencinsnto
de pessoal eso base
5 Oficial administrativo principal... 2) 2003200
Primeiro oficial. -... eae .) 1878000
F- Segundo Oficial, 1.1 uno | 1752800
E Tercemo Oficial. 110 0 a] 1627600
o Aspirante. poucas ee caio ao | 137900
Escnturária-daculógafo . . . . ../ 1252000
& Tesoureiro priocipal 1 Ju 19 780,00
SE iTesoureirode classes. 2. 1.1.2] 1752800
E“ [TesoureirodeZ'Glasse 11. 1 112 2.) 1677600
Matcista de pesados principal. 2. 2.) 1502400
Motonsta de pesados de 1.º classe .. 13 772,00
Matorista de pesados de 2 * classe. 12 520,00
Motorista de ligeiros pancipal. - 2 2 | 1377200
Motonsta de ligeiros de L" classe =. 12 520,00
Motorista de ligeiras de 2.º classe... . ... 11 268,00
Telefoaista principal! 1. 100110 2010 11 268.00
Telefonista de 1.º Classe... 1 2 2. io 16015,00
Telefonista de 2.º Class. 1111100. 20.[ 876,00
Auxítiar adnuniscativo prinepel .... .. | 1001600
Autitar administrativo de L? classe. .| B7G4,00
Auxilar admnistrativo de 2º classe .. 75VL00
Auxiliar de hmpeza principal. 2 1.11... 8 764,00
Auxiliar de limperade 1.º classe... 1... - 751200
Auxiliar de limpeza de 2" classe... 1 1... 6 260,00
* Wa: EnNnCRTEBado.. cus au ns 15 024,00
SEER | Operário qualificado de 1.º classe... . 13 772,00
sã Operário qualificado de 2º classe... 12 520,00
$ã Eucameenão- " em Ts e 17 268.00
E Iperáno não quahficado de (classe ... .f 1001600
SEG, | Operário não qualificado de 2º classe...) 876400
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos
Santos.
O Fresidente da República, José EDUARGO DOS SANTOS
Decreto n.º 88/05
de 28 de Outubro
Convíindo reajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia das
instituições públicas de ensino não superior e da carreira
docente não universitária, de acordo com o estabelecido no
Fiograma do Governo;
Nos termos das disposições combinadas da alínea o) do
artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artugo 1.º — É aprovado o reajustamento dos
ventinentos base dos funcionárias públicos titulares de
cargos de direcção e chefia das instituições públicas do
