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Decreto Executivo n.º 133/20

Decreto Executivo n.º 133/20

em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Capenda, celebrado entre a Endiama, E.P. e as empresas MIRACEL - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada, e Levon Trading Internacional (PLY), Limitada.

Instituição
Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos
Publicação
Diário da República I Série n.º 41 de 2 de Abril de 2020
Data
02/04/2020
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 41 de 2 de Abril de 2020

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Tendo em conta que, pelo Decreto Executivo n.º 178/12, de 22 de Maio, foi aprovado o Contrato de Associação em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Secundários de Diamantes referente ao Projecto Capenda, celebrado entre a Endiama.E.P., a empresa MIRACEL - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada e a Levon Trading Internacional (PLY), Limitada:

Considerando que o Direito Mineiro se extingue por caducidade, sem prejuízo dos deveres dos titulares dos direitos mineiros quanto à entrega da informação geológica produzida e à mitigação dos efeitos ambientais;

Havendo necessidade de assegurar o cumprimento das regras estabelecidas no Código Mineiro, bem como as demais disposições regulamentares e contratuais aplicáveis;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas da alínea a) do artigo 54.º e da alínea a) do artigo 55.º, ambos do Código Mineiro, determino:

#### Artigo 1.º (Revogação e Rescisão)

1.

É revogado o Decreto Executivo n.º 178/12, de 22 de Maio, que aprova o Contrato de Associação em Participação para Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Secundários de Diamantes, referente ao Projecto Capenda, celebrado entre a Endiama. E.P., a empresa MIRACEL - Comércio Geral e Prestação de Serviços, Limitada e a Levon Trading Internacional (PLY), Limitada.

2.

Por força do disposto no n.º 1 deste artigo, é rescindido o Contrato de Exploração de Depósito Secundários referido no número anterior, com fundamento na alínea a) do artigo 54.º, alínea a) do artigo 55.º do Código Mineiro.

#### Artigo 2.º (Obrigações dos Titulares de Direitos Mineiros)

1.

Os titulares dos Direitos Mineiros ora extintos são obrigados a reparar quaisquer danos causados no exercício dos Direitos Mineiros, bem como ao cumprimento de outras obrigações decorrentes do exercício da actividade mineira.

2.

Caso tenha sido prestada a caução estabelecida no artigo 62.º do Código Mineiro, para garantia do cumprimento das obrigações contratuais, esta será accionada para efeitos do número anterior.

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões) resolvidas pelo Ministro.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 19 de Março de 2020.

O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo.

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