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Decreto Executivo n.º 210/19

Decreto Executivo n.º 210/19

conferem o Grau Académico de Licenciado, e aprova os planos de estudo dos cursos criados.

Instituição
Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação
Publicação
Diário da República I Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019
Data
09/08/2019
Área
Ambiente
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 102 de 9 de Agosto de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

Considerando que a Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 132/17, de 19 de Junho, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações da Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de Licenciatura em Educação Física e Desporto, Fisioterapia, Gestão

Desportiva, Psicologia, Gestão Ambiental, Nutrição e Biotecnologia;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho

Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

São criados na Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto 7 (sete) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:

a)

Licenciatura em Educação Física e Desportos;

b)

Licenciatura em Fisioterapia;

c)

Licenciatura em Gestão Desportiva;

d)

Licenciatura e Psicologia;

e)

Licenciatura em Gestão Ambiental;

f)

Licenciatura em Nutrição;

g)

Licenciatura em Biotecnologia.

Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do presente Diploma e que dele é parte integrante.

2.

Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e cujo teor carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

No fim de cada ciclo de formação, os cursos, ora criados, devem ser submetidos a um processo de acreditação com finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na

Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto, nos termos da lei.

Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no

Subsistema de Ensino Superior.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Publique-se.

Luanda, aos 22 de Julho de 2019.

A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.

ANEXO I

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Fisioterapia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Desportiva

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Ambiental

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Nutrição

Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Biotecnologia

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