Preâmbulo
Considerando que a Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto é uma Instituição de Ensino Superior Privada, criada pelo Decreto Presidencial n.º 132/17, de 19 de Junho, está vocacionada a ministrar cursos de formação graduada, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Considerando que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e vistoria às instalações da Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto, constatou-se que esta Instituição Privada de Ensino Superior preenche os pressupostos legais para ministrar cursos de Licenciatura em Educação Física e Desporto, Fisioterapia, Gestão
Desportiva, Psicologia, Gestão Ambiental, Nutrição e Biotecnologia;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o ponto n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
São criados na Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto 7 (sete) cursos de graduação, que conferem o grau académico de Licenciado, designadamente:
Licenciatura em Educação Física e Desportos;
Licenciatura em Fisioterapia;
Licenciatura em Gestão Desportiva;
Licenciatura e Psicologia;
Licenciatura em Gestão Ambiental;
Licenciatura em Nutrição;
Licenciatura em Biotecnologia.
Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII do presente Diploma e que dele é parte integrante.
Os planos de estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação e cujo teor carece da homologação do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
No fim de cada ciclo de formação, os cursos, ora criados, devem ser submetidos a um processo de acreditação com finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento na
Escola Superior Técnica de Ciências do Desporto, nos termos da lei.
Para efeitos do disposto no ponto anterior, os cursos criados pelo presente Diploma Legal carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no
Subsistema de Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela Gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Julho de 2019.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança Sambo.
ANEXO I
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Educação Física e Desporto
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Fisioterapia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Desportiva
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Psicologia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Gestão Ambiental
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Nutrição
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Biotecnologia
