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Decreto Executivo n.º 161/19

Regulamento Orgânico da Direcção de Saúde do Serviço Penitenciário

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019
Data
08/07/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 90 de 8 de Julho de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

O Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, regula os órgãos que o integram, prevendo a necessidade de existirem Regulamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos Centrais, aprovados pelo Ministro do Interior.

Convindo ajustar o Regulamento da Direcção de Saúde do Serviço Penitenciário ao conteúdo do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 40.º do Regulamento Orgânico da Direcção-Geral do Serviço Penitenciário, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 184/17, de 11 de Agosto, determino:

presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Julho de 2019.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

O presente Diploma estabelece o modo de organização e funcionamento da Direcção de Saúde do Serviço Penitenciário.

A Direcção de Saúde abreviamente designada por (DS) é o órgão executivo ao qual incumbe participar na definição das políticas relativas à assistência médico-medicamentosa ao recluso, efectivo do Serviço Penitenciário e seus familiares.

A DS tem as seguintes atribuições:

a)

Coordenar toda a actividade ligada à assistência médica e medicamentosa aos reclusos, ao efectivo, seus familiares directos e às crianças legalmente autorizadas a permanecer com as mães reclusas;

b)

Adoptar e propor a adopção de acções profilácticas a patologias evitáveis e educação para a saúde física e mental nas instituições penitenciárias;

c)

Controlar e acompanhar a manutenção de higiene pessoal, mental e do meio nas instituições penitenciárias;

d)

Estudar e propor a aquisição de meios e de equipamentos médicos e medicamentosos para o apetrechamento das instituições hospitalares penitenciárias;

e)

Garantir a elaboração e avaliar os relatórios emitidos pelos médicos e submeter à Junta de Saúde o efectivo que padeça de doença grave que revele incapacidade laboral;

f)

Garantir a elaboração e avaliar os relatórios emitidos pelos médicos e submeter à Junta de Saúde ad-hoc do sistema penitenciária do recluso que padeça de doença grave que provoque incapacidade definitiva para o cumprimento da pena;

h)

Elaborar estudos de investigação científica no âmbito da saúde;

i)

Emitir parecer sobre matéria de sua especialidade sempre que necessário e superiormente solicitado;

j)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

A DS tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Serviço de Apoio Instrumental:

Secretariado.

Serviços Executivos Directos:

a)

Departamento de Assistência Médica e Meios Médicos;

b)

Departamento de Saúde Pública e Estatística;

c)

Departamento de Atendimento ao Efectivo.

Serviço Local:

Departamento de Saúde da Direcção Provincial.

A DS é dirigida por um Director a quem atribuições:

a)

Organizar, dirigir e controlar toda a actividade da Direcção, dos Hospitais e Postos Médicos do SP;

b)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas e procedimentos estabelecidos para o Órgão;

c)

Representar a DS;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos e materiais postos a sua disposição;

e)

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a sua especialidade;

f)

Propor ao Director-Geral a nomeação, exoneração, promoção e despromoção, a mobilidade do efectivo afecto a DS, bem como dos Directores dos Hospitais e Chefes dos Postos Médicos;

g)

Elaborar e propor políticas de saúde a nível do Serviço Penitenciário;

h)

Promover o desenvolvimento sanitário nos estabelecimentos penitenciários;

i)

Promover o controlo e a luta contra as doenças endemo-epidémicas;

j)

Promover a saúde da população penal, efectivo e, em particular, das crianças que coabitam com as mães reclusas;

k)

Elaborar programas de saúde para a resolução de problemas específicos;

m)

Prestar contas do programa de trabalho e orçamento executado;

n)

Supervisionar o cumprimento da assistência médica e medicamentosa dos reclusos nos serviços de saúde locais;

o)

Participar, directamente, no processo de recrutamento e admissão de pessoal técnico e especializado em saúde;

p)

Zelar pelo respeito, disciplina e exercer o poder disciplinar que lhe está conferido nos termos da lei, em relação ao pessoal sobre seu controlo;

q)

Desempenhar as demais atribuições que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão ao qual incumbe analisar e formular pareceres sobre questões relacionadas com as atribuições e competências do DS, apresentar propostas para o melhoramento e desenvolvimento dos serviços, nomeadamente, no que respeita a sua organização, gestão, orientação, coordenação e controlo, bem como pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que o Director submeta a sua consideração.

O Conselho Consultivo subdivide-se em Normal e Alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Secretariado é o órgão que tem por finalidade prestar apoio pessoal, técnico e administrativo ao Director da DS.

O Secretariado é dirigido por um Chefe de Secção e integra especialistas de apoio técnico e instrumental.

O Secretariado é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Assistência Médica e Meios Médicos tem as seguintes atribuições:

a)

Dirigir a distribuição de recursos humanos, meios de trabalho, equipamentos e medicamentos para os Hospitais e Postos Médicos;

b)

Emitir pareceres sobre projectos de planos estratégicos e planos de execução dos serviços de saúde;

c)

Elaborar planos de supervisão e gerenciamento dos equipamentos médicos e medicamentosos;

d)

Controlar e dar respostas as reclamações que são formuladas à DS, sobre a qualidade de cuidados prestados;

e)

Dirigir recomendações que julgar imprescindíveis, aos serviços locais de saúde;

f)

Propor ao Director todas as medidas que julgar necessárias para o desenvolvimento das actividades da sua esfera de actuação; saúde;

h)

Estimular e promover encontros, colóquios ou fóruns de saúde de nível Provincial e Nacional;

i)

Detectar, permanentemente, eventuais pontos de estrangulamento, propondo as medidas adequadas para melhor prestação de serviço de saúde;

j)

Velar pelo cumprimento da ética e deontologia médica dos profissionais de saúde durante a prestação de cuidados aos reclusos;

k)

Desempenhar as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Assistência Médica e Meios Médicos é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Meios de Diagnóstico, Terapêutica e Serviços Clínicos;

b)

Secção de Meios Medicamentosos e Equipamentos;

c)

Secção de Investigação e Ensino.

O Departamento de Assistência Médica e Meios Médicos é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Saúde Pública e Estatística tem as seguintes atribuições:

a)

Propor a elaboração e proceder a divulgação das normas técnicas necessárias à promoção da saúde, prevenção e controlo de doenças e de endemias, bem como velar pela sua correcta implementação;

b)

Promover e dinamizar a luta contra todas endemias, bem como a luta contra os vectores;

c)

Desenvolver e velar pelo sistema de vigilância epidemiológica;

d)

Promover a saúde, a prevenção e controlo de doenças nas camadas populacionais mais vulneráveis, em particular para as crianças e mulheres;

e)

Incentivar o estilo de vida e meio ambiente saudável através da informação, educação e comunicação de saúde;

f)

Incentivar a investigação no domínio da saúde pública;

g)

Desenvolver através de programas específicos, a promoção da saúde, prevenção e controlo de doenças, bem como a participação de parceiros neste processo;

h)

Elaborar, desenvolver e supervisionar normas para o desempenho eficiente da rede sanitária para o controlo de doenças não transmissíveis;

i)

Desempenhar as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Saúde Pública e Estatística é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Higiene, Epidemiologia e de CATV;

b)

Secção de Programas Especiais;

c)

Secção de Estática Vital.

O Departamento de Saúde Pública e Estatística é objecto de regulamentação própria.

a)

Elaborar e divulgar normas técnicas de promoção e prevenção da saúde, bem como controlar as doenças no seio do efectivo;

b)

Incentivar o efectivo a adoptar um estilo de vida e hábitos saudáveis no local de trabalho;

c)

Estabelecer coordenação com as direcções locais, na elaboração de relatórios semestrais de actualização de saúde do efectivo;

d)

Desenvolver com as direcções locais, formas de acompanhamento e transferências do efectivo doente, quando necessário;

e)

Criar e coordenar equipes para a realização de inspecções médicas;

f)

Incentivar o estilo de vida e meio ambiente saudável, através da informação, educação e comunicação em saúde;

g)

Auxiliar o efectivo e seus familiares a encontrar soluções de saúde;

h)

Desenvolver programas específicos que ajudem a diagnosticar problemas de saúde;

i)

Alertar sobre os riscos de saúde durante as actividades diárias que podem produzir doenças profissionais ou acidentes de trabalho;

j)

Incrementar visitas regulares para o efectivo que se encontra em alguma situação de incapacidade;

k)

Desempenhar as demais competências que lhe forem acometidas por lei ou determinadas superiormente.

O Departamento de Atendimento ao Efectivo é chefiado por um chefe e tem a seguinte estrutura:

a)

Secção de Inspecção Médica;

b)

Secção de Junta Médica.

O Departamento de Atendimento ao Efectivo é objecto de regulamentação própria.

Na Direcção Provincial do Serviço Penitenciário funciona Departamento de Saúde, ao qual compete aplicar, coordenar, acompanhar e controlar a execução das orientações estruturais, técnicas e metodológicas emanadas pela DS.

O efectivo do regime especial de carreiras em comissão de serviço na DS está sujeito à legislação aplicável.

O pessoal do regime geral de carreira está sujeito à disciplina e a legislação em vigor na função pública.

O quadro de pessoal e organigrama da DS são as constantes dos Anexos I e II ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.

ANEXO II

Organigrama a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

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