Preâmbulo
Decreto n.º 75/02
de 15 de Novembro
O programa de reformas e modernização da instituição
aduaneira em curso impõe a necessidade da simplificação e
racionalização de documentos e outros meios de suporte ao
desembaraço aduaneiro das mercadonas,
Com idêntico propósito de tornar mais célere o desembaraço aduaneiro, em 6 de Outubro de 2000, o Ministério
das Finanças aprovou através do Decreto executivo
nº 69/00, um formulário de bilhete de despacho, denomrnado «Documento Único» para todos os regimes aduaneiros e com a intenção de substituir, todos os existentes
até aquela data,
Porém, com a entrada do programa de reformas e
modernização das Alfândegas, constatou-se que a metodologia desse Documento Único (DU), não correspondia
aos novos procedimentos de desembaraço a serem implementados, bem como a dinâmica e necessidades do
comércio internacional, às recomendações da organização
de desenvolvimento dos Países da Áfica Austral e da
Organização Mundial! das Alfândegas, que visam simplificar
e harmonizar os procedimentos, pelo que não chegou a ser
implementado,
Torna-se assim imperioso a introdução de um novo
Documento Único (DU), que congregue elementos que
correspondam às exigências da nova ordem jurídica estabelecida internacionalmente, de um sistema informático
mtegrado a ser implementado e que congregue em s1 todos
OS regimes aduaneiros
Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do
artigo 112º e do arugo 113º ambos da Lei Constitucional o
GoYemo decreta o segumnte
Artigo 1.º#
É aprovada a nova fórmuta de declaração
de despacho advaneiro de mercadorias adiante destenada
por «Documento Único», bem como as correspondentes
«Notas Explicativas», anexas ao presente decreto e que
dele fazem parte integrante
AR 2" — 1 sl hnplementação do Documento Enica;
(DU) terá uma fase experimental, em que coesistirá cem as
