Preâmbulo
Decreto n.º 37/98
de 66 de Novembro
Convindo awetualizas ox vencimentos Je Tunciánirios
públicos. de sicorndo com 6 estabelecido no Programa de
Cunermo:
Nos, termos das disposições combinadas da alínea /) de
sertigo LIDOS" e qdo antigo 113, ambos da Eei Constitucional.
+ Governo decreta noscsuinte:
Artigo 1.º#
É aprovada. de acordo com à tubela salariab anexa ao presente decreto, à actualização dos vencimentos. dos funcionários públicos titulanss de cargos de
direcção c chefia, tendo como base à inflação acunolada
medida à partie do indice de preços ao consumidor, publicado pelo EInstíteto Nacional de Estatística.
Ar, 2.º — À presente medida não abrango os subsídios
não previstos na legiskwãio visente.
An, 3.º — É revogada toda à legislação que contrarie +
presente decreto.
Art, 4" — As dúvidas que se suscitarem na interpre-
Içõo e aplicação do presente decreto serio resolvidas pelo
Conselho de Ministros.
Art, 5.º — Este decreto entra em vigor em 1 de Se-
Lembro do comente ana.
Viste e aprovide pelo Conselho de Ministros. cm
Luandit, dos 7 de Outubro de T98,
O Trimeio Ministro, Fernando José de França Dias
Verra- Dinen,
Promulgado nos 23 de Outubro de 199R,,
Putstique-se.
(O Presidente da República, José Enpuaroo Dos SANTOS.
Tahela de vencimento dos cargos de direcção e chefia
a que se refere 9 artigo 1,º do decreto que antecede
Is s Vencinocnta
gene meme | nes,
Centref:
Dica Nackaal 1.2 1010 010 ce o EA VS IS
Secreto CRER 1. 110 100 o oo | (An us Sar
laspecior Geral 11. 100 100 ee ee ne TCS ENENTO
Diciro Cen de Insait. Mábtico 1... 16 DSK OS 0
Diecoior G: Al]. de tn Publico. -,. 11) feno Id ama
MRECÇÃO toral
. Uiileginho Pri imelal 111 1100100 100 lt NI RSA (E)
Dieter Pan ial 12. 100 1 e oo MM a Rd
Administra Municipal 11. 1110000 DE S63 61 A 47
Administankor Munic. Adjunta ... 2. 173 S66 412.04)
Administrador Comuntal 21. 11. 2120 85 769 29/IK)
Administrador Comunal- Adjunta 1... - 77 YU73 1IIO
Central:
A Tecla eo CASpoNTAonde 11, 10 10 os HA MATAS
Chefe ada DÉEVIRO 100 100 100 eo o VR S6ã6 121
Chefe de Repartição 1.1... e. ES TIS 2ELDO
Celealeo Sega. 110 ce oo seo 7797 ORI
Lecail:
[Cactos de Dspart Panênciol o 1.222 do qui Ant 6a tam
(Chefe de Secçõo Pasinçial 141 110 120 7TY72 MOO:
[Cotia de Secção Municipal 1.111. 7782 CAIU
O Primeiro Ministro, Fernando dusé de França Dias
Ven-iinem.
O Presidente du República, Jus: EDuvazgio mos Naxos.
Decreto n.º A8/9%
de 6 de Nocembao
Verificadas às condições previstas no artigo 79/º da Eci
n.º 18/96, (Lei da Sesurança Social) e havendo por isso
necessidade de actualizar 6 mentante atribuído: pela
prestação do Abono de Família;
Nestes tenmos, no abrigo das disposições confusidas da
alínea 4) do artigo 1E60 e do unigo 17137, ambos di Lei
Constitucional. é Governo decreta + seguinte:
ARTIGDH?
TActualizaçõo do mentante dv atono de Csanílha)
O valor à aicibuir pela prestação do abono de familia
Passa à ter os seguintes montantes:
1, KzR: 2 500 000.00 para os trabalhadores da lunção
pública e' penstonístas doe Regime Geral de Segurinça
Social por cada pessoa com dincito à seu carga,
KzR: 2 000 GG0.00 como prestação mínima para os
restantes trabalhadires, podendo atingir um montante suporicr etediante negociação colectiva entre 25 partes.
ARTIGO 9º o
tResponsabilidade peto pagamento do aboao de Tam dia) Decreto ao SIE
O pagamento do abono de família continuará soh res- Cunvindo actualizar os vencimentos dos funcionários
" paga oono e à con aan ao, Públicos, de acordo com o estabelecido no Programa do
nonsabilidade da entidade empregadora à excepção dos — ms no:
Peretiva ms do Regime e de Segue aça Social. ut à Nos termos das disposições combinadas da alínea 1 do
p'ementação do sister EUTançà + ' artizo LO" e do artigo LULAS, ambos da Lei Constitucional,
ARTIGO 3º o Governo decreta o seguinte:
(Dúvidas é omissões) Antigo 1.º — É aprovada, de acordo com à tabela sala-
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação e apli- al o ” presente devreto, " Icdeização des VA
cação do presente decreto serio resolvidas per despacho do " à tendo ao fase à Da 1208 PAS tada de PRECANIA
Ministro da Administração Pública. Emprego e Sesurança- — ESTA Lendo como base à tnfiação atumo lda à par.
Social tir do Índice de preços do consumidor, publicado pelo
' ARTIGO 4º Instituto Nacional de Estatística.
Revogação! ÁrL 2º — À presente medida não abrange os subsídios
. . não previstos nu legislação vigente.
É revagadi toda a legislação que contrarie o disposto no An: 3.º — É revogada toda à tegistação que contracie o
presente decreto. presente diptoma.
ARTIGO 5º An. d.º — As dúvidas que se suscitarem na interpre-
(Início de vigência) tação € aplicação de presente diploma serão resolvidas pelo
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, — Conselho de Ministros. :
ATI, 5.º — Este decreto entra em visor em | de Se-
Visto e aprovado pela Conselho dé Ministros. em — tembro do comente ano.
Luanda, nos 25 de Setembro de 19928. Visto e aprovado pelo Conselho de Minisiros, em
Luanda, aos 7 de Outubro de 1998,
imei ini É. a Dias Ss so. ; » :
o Primeiro Ministro, Fernando José: de Frang O Primeira Ministro, Fermeando fosé de França Dias
Vean-Dúneni, .
Van-Dúnenm.
Promulgado aos 23 de Outubro de 1998, Promulgado aos 23 de Outubro de 1998,
Publique-se. Publique-se.
O Presidente da República, Josê EouaRDO DOS SANTOS. O Presidente da República. Josê EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela indiciária da função pública a que se refere o artigo 1.º do decreto que antecede
ÍNDICE 100 = KZR: 8 778 155.00
Grupo : o ese |
de pesso! ame | ” ENT Nr rc
Assessor principal 1... 00d... É 7OBBTICO] 75492 13TO0 | 79007 395.00
Primeio BSESSOE Locacao. | 6IATAISOO] 7IBSEGR7TOO| 7636994900
TÉCNICO [ASSSSOE Lili ai raras... | 667I397TROO| 7023ISDAGO0] FTITIS SO OO
SUPERIOR | Técnico superior principal ..,1111100....00.0.... | 64958 3TOD | 6759179400 | 7110305600
Técnico superior de 1.º classe cou11.11..000002o.. | SENIASIO0| 6GIIMNSOIOO[ ASX36 163.00
Técnico superior de 2.º classe ciclo | 56 180 192.00 S9691 454.009 | 63 202 716.00
Ténico especialista principal ..11111.11..00..200. | SEBIR699.00] 61 47ORSO0 | GAUROSIDOO| 6671397800
Técnico especialista de 1º classe. ..1.1.0.11000...2] SS 0 ATT sro mando sossrTTHOO | 62 394 901 0d
Técnico especialista de 2." clesse .121.11.110200202. | SE79 115,00 SISA6 FASO | SEL8019200] SSZLI63900
Técnico de ilelsse col... oe ee. | SOVISABAIDO ST668 930.00 | SSAIATLOO| 5793582300
Técnico de 2 CSS Lilica. re ero.| AS6HH06.00]| —4RTTOASIGO| SOGII290.00 | 53 546 746.00
Técnica de IE Classe coil... [| 41 257329,00]| — 47890 77500| 657422700 | 49157 668.00
Técnico médio priecipal de (PS elasse ...1.....0.... | 43E9DTTSOO] dendacoodDO| 491S7TÓBRODO| 51791 11500
Técnico médio principal de 2º classe 1.1...00......| 4625722900] 4389077500 | 4657427200] 49157 668.00
TÉCNICO | Técnico médio principal de 3º classe .......0......| 38623882.00] 4175732900] 4389077500] 4652422200 |
MÉDIO | rócnico médio de |Sclasse Jolli01110110111..2. | RM23MB0500] 3500043600] 286232882.00) 4125722900]
Técnico médio de 2 Classe ..11111100000000100...| 30723 54R0O | 333S60B9.00 | 3509043600 | 35623 682.00]
Técnico médio de 3º classe...) 3R3MGGSO0| orosTol200| 3ULGOIASSO0 | 2423480500;
Oficiat administeativo principal -..11100100010.....] 3 2MHOSOO| assenansoo | 37746 067.00 39 SH 698.00 *
Primeiro Oficial ..llllll vale... | 3160/3S80O0F 2338698900] 3511267000] 3686825/.00
RAT Segundo nficial .....lcl.. cia... | 2R967DIZOO] AoTIAASBOO] 3IAT9 700 | 34274 OR.DO
Teiceim oficial 1... er... | 272123RLDO | Osse7oIION | 20733 543.00| 3247917400
ASPITIME Juliana | 2MSTBRIDO | —ASIRAGSOO | 2809009600 | 2984572700
| Escriturário-dactílógrafo ll... 000.222... | 2/9453AB8.DO | 2ÁTO/ 019.00 | 254568650.00 | 2721728500
