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Decreto Presidencial n.º 315/11

Decreto Presidencial n.º 315/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011
Data
29/12/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 136/13 — Nomeia o Conselho de Administração da SONANGOL, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 21/12, de 30 de Janeiro e o Decreto Presidencial n.º 315/11, de 29 de Dezembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 251 de 29 de Dezembro de 2011

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 315/11

de 29 de Dezembro

Estando a terminar o mandato dos membros do Conselho

de Administração da SONANGOL, E.P. nomeados através

do Decreto n.º 120/08, de 31 de Dezembro e pelo Decreto

Presidencial n.º 41/10, de 4 de Maio;

Convindo, neste contexto, renovar o mandato dos

Administradores Executivos e Não Executivos da

SONANGOL, E.P.:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados como A dministradores Executivos:

a)

Manuel Vicente Presidente;

b)

Baptista Muhongo Sumbe Administrador Executivo;

c)

Sebastião Pai Querido Gaspar Martins A dministrador Executivo;

d)

Mateus Morais de Brito Administrador Executivo;

e)

Anabela Soares de Brito Fonseca Administradora

Executiva;

jj)

Femando Joaquim Roberto Administrador Executivo;

£) Francisco de Lemos José Maria Administrador

Executivo.

Artigo 2.º#

São nomeados como A dministradores Não-Executivos:

a)

José Guime Administrador Não Executivo;

b)

André Lelo Administrador Não Executivo;

c)

Albina Faria de Assis Africano Administradora

Não Executiva;

d)

José Paiva Administrador Não Executivo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da

República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor na data da sua

publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

12 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 107/11

de 29 de Dezembro

Considerando a necessidade de aprovação do financiamento relativo ao contrato comercial para a construção do

Edifício do Museu da Ciência e Tecnologia;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É aprovada a contratação do financiamento referente ao Contrato Comercial para a Construção do Edifício

do Museu da Ciência e Tecnologia, no valor em Kwanzas

equivalente a € 43.739.181,00 (Quarenta e três milhões,

setecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um euros).

2.

º — É autorizado o Ministro das Finanças a assinar o

respectivo Acordo de Financiamento.

3.

º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor

na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos

21 de Dezembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

——SSSMMMMMMMMhMhMhhhhhhhr

MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS

Decreto Executivo n.º 198/11

de 29 de Dezembro

Considerando a necessidade de se dar continuidade aos

trabalhos conducentes à uma melhor avaliação do potencial

do Bloco 17/06;

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