Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 315/11
de 29 de Dezembro
Estando a terminar o mandato dos membros do Conselho
de Administração da SONANGOL, E.P. nomeados através
do Decreto n.º 120/08, de 31 de Dezembro e pelo Decreto
Presidencial n.º 41/10, de 4 de Maio;
Convindo, neste contexto, renovar o mandato dos
Administradores Executivos e Não Executivos da
SONANGOL, E.P.:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1, do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados como A dministradores Executivos:
Manuel Vicente Presidente;
Baptista Muhongo Sumbe Administrador Executivo;
Sebastião Pai Querido Gaspar Martins A dministrador Executivo;
Mateus Morais de Brito Administrador Executivo;
Anabela Soares de Brito Fonseca Administradora
Executiva;
Femando Joaquim Roberto Administrador Executivo;
£) Francisco de Lemos José Maria Administrador
Executivo.
Artigo 2.º#
São nomeados como A dministradores Não-Executivos:
José Guime Administrador Não Executivo;
André Lelo Administrador Não Executivo;
Albina Faria de Assis Africano Administradora
Não Executiva;
José Paiva Administrador Não Executivo.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da
República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data da sua
publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
12 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 107/11
de 29 de Dezembro
Considerando a necessidade de aprovação do financiamento relativo ao contrato comercial para a construção do
Edifício do Museu da Ciência e Tecnologia;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovada a contratação do financiamento referente ao Contrato Comercial para a Construção do Edifício
do Museu da Ciência e Tecnologia, no valor em Kwanzas
equivalente a € 43.739.181,00 (Quarenta e três milhões,
setecentos e trinta e nove mil, cento e oitenta e um euros).
º — É autorizado o Ministro das Finanças a assinar o
respectivo Acordo de Financiamento.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
21 de Dezembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 23 de Dezembro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS
Decreto Executivo n.º 198/11
de 29 de Dezembro
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos
trabalhos conducentes à uma melhor avaliação do potencial
do Bloco 17/06;
