Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 27/11
de 21 de Janeiro
Considerando a necessidade de se dar cumprimento ao
disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto n.º 7/96, de 16 de
Fevereiro e no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto Presidencial
n.º 31/10, de 12 de Abril, que regulam a realização de Despesas Públicas;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Projecto de Aproveitamento
Hidroagrícola da Quiminha, na Província do Bengo, no valor
global equivalente em Kwanzas de EUR. 159.450.000 00
(cento e cinquenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta
mil Euros), referente ao financiamento de 100% do Contrato
Comercial entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a firma israelita Tahal Consulting
Enginting Engenieers, Limited.
Artigo 2.º#
O Ministério das Finanças deve assegurar os
recursos financeiros necessários a implementação do Projecto.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Abril de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
—p—
MINISTÉRIOS DA ECONOMIA, DAS FINANÇAS
Despacho conjunto n.º 16/11
de 21 de Janeiro
Considerando que os preços praticados para os bens de
consumo em Angola são muito elevados, comparativamente
aos de outras economias, mantendo-se a tendência desta alta
de preços perdurar no tempo, apesar das medidas aplicadas
pelo Executivo visando a redução dos mesmos;
Tendo em conta que o Chefe do Executivo orientou que
fosse efectuada uma reflexão e um estudo em torno das
causas da manutenção do nível elevado dos preços dos bens
de consumo praticados em Angola, de cuja conclusão foram
aprovadas as recomendações no sentido de serem aplicadas
medidas com impacto imediato sobre o actual nível dos
preços dos bens de consumo essenciais;
Visando a implementação das recomendações do estudo
acima referido e nos termos das disposições combinadas do
artigo 137.º da Constituição da República de Angola e do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determina-se:
É criado um grupo de trabalho para proceder à
revisão urgente dos níveis das despesas aduaneiras e dos
encargos portuários que incidem sobre os produtos de
consumo importados, considerados essenciais, e para os
quais não se prevê, a curto prazo, um incremento da produção interna.
O grupo ora criado tem a seguinte composição:
Mário Rui Pinto Pires — Director do Gabinete de
Apoio ao Desenvolvimento do Ministério da
Economia, coordenador;
Sílvio Franco Burity — Director do Serviço Nacional
de Alfândegas:
Manuel Pascoal Gabriel Paz — Administrador para a
área financeira do Porto de Luanda;
Licínio de Freitas Vaz Contreiras — Consultor do
Ministro da Economia;
Kinavukide Kiaku — Técnico do Ministério das
Finanças;
Víctor Alexandre de Carvalho — Director do Instituto
Marítimo Portuário de Angola;
Para a realização da missão que lhe foi conferida o
grupo poderá requisitar os serviços de técnicos e/ou especialistas.
O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Dezembro de 2010.
O Ministro da Economia, Abrahão Pio dos Santos
Gourgel.
O Ministro das Finanças, Carlos Alberto Lopes.
O Ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás.
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E e
Decreto executivo n.º 4/11
de 21 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01,
de 31 de Dezembro, que aprova as Bases do Sistema de
Educação, conjugado com disposições do Decreto-Lei
