Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 145/15

Ministério

Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção
Publicação
Diário da República I Série n.º 43 de 27 de Março de 2015
Data
27/03/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 43 de 27 de Março de 2015

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Março de 2015.

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção

Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é o serviço executivo do Ministério da Construção que assegura o planeamento da construção de infra-estruturas rodoviárias.

No âmbito do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, a Direcção

Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar ou promover de forma coordenada estudos e projectos de infra-estruturas rodoviárias estruturantes;

b)

Elaborar ou promover, em coordenação com outras entidades, os planos de desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias;

c)

Elaborar ou promover a criação de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento de obras de engenharia e ao desempenho da rede nacional;

d)

Promover a elaboração de estudos no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do Estado;

e)

Emitir pareceres sobre estudos de infra-estruturas integradas de transporte e de engenharia de tráfego elaboradas por outras entidades;

f)

Elaborar ou promover de forma coordenada a actualização do plano rodoviário;

g)

Elaborar ou promover de forma coordenada estudos de viabilidade técnica e económica para o desenvolvimento de infra-estruturas rodoviárias com o envolvimento do sector privado; privado;

i)

Promover a elaboração de documentação do processo de instalação e utilização de equipamentos ou infra-estruturas ao longo das estradas, bem como as respectivas zonas de protecção;

j)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

k)

Reportar periodicamente informação sobre a execução dos Projectos em curso no domínio da construção civil e obras públicas.

l)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias tem a seguinte estrutura orgânica:

a)

Direcção;

b)

Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias;

c)

Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias;

d)

Departamento de Segurança Rodoviária.

A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir, coordenar e executar as tarefas da Direcção Nacional de Infra-Estruturas

Rodoviárias;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Programar, orientar, e coordenar as actividades da Direcção;

d)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;

f)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias é o serviço encarregue de elaborar ou promover de forma coordenada, estudos e projectos de infra-estruturas rodoviárias estruturantes.

Compete ao Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias:

a)

Elaborar ou promover em coordenação com outras entidades, os planos de desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias;

b)

Elaborar ou promover a criação de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das obras de engenharia e ao desempenho da rede rodoviária;

c)

Emitir pareceres sobre estudos de infra-estruturas integradas de transporte e de engenharia de tráfego;

O Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias é chefiado por um Chefe de Departamento.

O Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias é o serviço encarregue de elaborar ou promover de forma coordenada estudos de viabilidade técnica e económica para o desenvolvimento de infra-estruturas rodoviárias com o envolvimento do sector privado.

Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias:

a)

Elaborar ou promover com os demais organismos do Estado a realização de estudos para as modalidades de financiamento de infra-estruturas rodoviárias com o envolvimento do sector privado;

b)

Promover a elaboração da regulamentação do processo de instalação e utilização de equipamentos ou infra-estruturas ao longo das estradas, bem como das respectivas zonas de protecção;

c)

Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;

d)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

O Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias é Chefiado por um

Chefe de Departamento.

O Departamento de Sinalização Rodoviária é o serviço encarregue de promover a elaboração de estudos no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do Estado.

Compete ao Departamento de Sinalização Rodoviária:

a)

Acompanhar a execução da rede de sinalização nas diversas obras, assim como melhorar a rede de sinalização rodoviária;

b)

Propor a implementação de painéis informativos electrónicos que permitam antecipar aos motoristas da existência de mau tempo, acidentes e indicar alternativas;

c)

Promover a elaboração de estudos no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do Estado;

d)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

O Departamento de Sinalização Rodoviária é chefiado por um Chefe de Departamento

O pessoal da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é o constante do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.

O organigrama da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE ARTIGO 10.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE

O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso