Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias do Ministério da Construção, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Março de 2015.
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento da Direcção
Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é o serviço executivo do Ministério da Construção que assegura o planeamento da construção de infra-estruturas rodoviárias.
No âmbito do artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção, a Direcção
Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias tem as seguintes atribuições:
Elaborar ou promover de forma coordenada estudos e projectos de infra-estruturas rodoviárias estruturantes;
Elaborar ou promover, em coordenação com outras entidades, os planos de desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias;
Elaborar ou promover a criação de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento de obras de engenharia e ao desempenho da rede nacional;
Promover a elaboração de estudos no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do Estado;
Emitir pareceres sobre estudos de infra-estruturas integradas de transporte e de engenharia de tráfego elaboradas por outras entidades;
Elaborar ou promover de forma coordenada a actualização do plano rodoviário;
Elaborar ou promover de forma coordenada estudos de viabilidade técnica e económica para o desenvolvimento de infra-estruturas rodoviárias com o envolvimento do sector privado; privado;
Promover a elaboração de documentação do processo de instalação e utilização de equipamentos ou infra-estruturas ao longo das estradas, bem como as respectivas zonas de protecção;
Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;
Reportar periodicamente informação sobre a execução dos Projectos em curso no domínio da construção civil e obras públicas.
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias tem a seguinte estrutura orgânica:
Direcção;
Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias;
Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias;
Departamento de Segurança Rodoviária.
A Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é dirigida por um Director Nacional, a quem compete:
Dirigir, coordenar e executar as tarefas da Direcção Nacional de Infra-Estruturas
Rodoviárias;
Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;
Programar, orientar, e coordenar as actividades da Direcção;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório das suas actividades;
Propor e emitir pareceres sobre nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal da Direcção, bem como o seu desempenho;
Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias é o serviço encarregue de elaborar ou promover de forma coordenada, estudos e projectos de infra-estruturas rodoviárias estruturantes.
Compete ao Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias:
Elaborar ou promover em coordenação com outras entidades, os planos de desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias;
Elaborar ou promover a criação de normas e regulamentos que se mostrem necessários ao conveniente desenvolvimento das obras de engenharia e ao desempenho da rede rodoviária;
Emitir pareceres sobre estudos de infra-estruturas integradas de transporte e de engenharia de tráfego;
O Departamento de Planeamento de Infra-Estruturas Rodoviárias é chefiado por um Chefe de Departamento.
O Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias é o serviço encarregue de elaborar ou promover de forma coordenada estudos de viabilidade técnica e económica para o desenvolvimento de infra-estruturas rodoviárias com o envolvimento do sector privado.
Compete ao Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias:
Elaborar ou promover com os demais organismos do Estado a realização de estudos para as modalidades de financiamento de infra-estruturas rodoviárias com o envolvimento do sector privado;
Promover a elaboração da regulamentação do processo de instalação e utilização de equipamentos ou infra-estruturas ao longo das estradas, bem como das respectivas zonas de protecção;
Elaborar ou promover estudos que incentivem a adopção no sector de soluções inovadoras que sejam vantajosas do ponto de vista técnico e económico;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.
O Departamento de Desenvolvimento de Infra-Estruturas Rodoviárias é Chefiado por um
Chefe de Departamento.
O Departamento de Sinalização Rodoviária é o serviço encarregue de promover a elaboração de estudos no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do Estado.
Compete ao Departamento de Sinalização Rodoviária:
Acompanhar a execução da rede de sinalização nas diversas obras, assim como melhorar a rede de sinalização rodoviária;
Propor a implementação de painéis informativos electrónicos que permitam antecipar aos motoristas da existência de mau tempo, acidentes e indicar alternativas;
Promover a elaboração de estudos no domínio da segurança rodoviária em coordenação com os demais organismos do Estado;
Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
O Departamento de Sinalização Rodoviária é chefiado por um Chefe de Departamento
O pessoal da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é o constante do Anexo I do presente Regulamento e dele é parte integrante.
O organigrama da Direcção Nacional de Infra-Estruturas Rodoviárias é o constante do Anexo II do presente Regulamento e dele é parte integrante.
ANEXO II
ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE ARTIGO 10.º DO REGULAMENTO INTERNO QUE
O Ministro, Waldemar Pires Alexandre.
