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Decreto Presidencial n.º 101/22

Alteração do Artigo 3.º do Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, que Transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e o Artigo 5.° do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 81, I Série
Data
06/05/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
6
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 207/19 — Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.a.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 81, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração ao Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho
  3. Art. 3.ºCapital social
CAPÍTULO IICapital, Acções, Obrigações e Prestações Acessórias
  1. Art. 5.ºCapital social
  2. Art. 2.ºRevogação
  3. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que pelo Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho, se operou a cisão simples da ENANA-E.P., que se transformou em Sociedade Anónima de Capitais maioritariamente públicos com estatuto de Empresa de Domínio Público, denominada Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., SGA-S.A., aprovou o seu estatuto e fixou o capital social em Kz: 95 914 305 227,06 (noventa e cinco mil milhões, novecentos e catorze milhões, trezentos e cinco mil, duzentos e vinte e sete Kwanzas e seis cêntimos);

Havendo a necessidade de se adequar o valor nominal do capital social face à actual conjuntura económica;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.° e o n.° 4 do artigo 125.°, todos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração ao Decreto Presidencial n.º 207/19, de 1 de Julho

O artigo 3.º do Decreto Presidencial n.° 207/19, de 1 de Julho, que transforma a Empresa Nacional de Exploração de Aeroportos e Navegação Aérea, E.P., em Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A. e o artigo 5.° do Estatuto da Sociedade Gestora de Aeroportos, S.A., anexo ao mesmo Diploma, passam a ter a redacção seguinte:

Artigo 3.º#

Capital social

O capital social da SGA-S.A. é de Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas), representado por 5 000 000 (cinco milhões) de acções ordinárias, no valor nominal de Kz: 3.000,00 (três mil Kwanzas).

CAPÍTULO IICapital, Acções, Obrigações e Prestações Acessórias

Artigo 5.º#

Capital social

O capital social da SGA-S.A. é de Kz: 15 000 000 000,00 (quinze mil milhões de Kwanzas), representado por 5 000 000 (cinco milhões) de acções ordinárias, no valor nominal de Kz: 3.000,00 (três mil Kwanzas).

Artigo 2.º#

Revogação

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Maio de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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