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Decreto n.º 2/97

Decreto n.º 2/97

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 6 de 7 de Fevereiro de 1997
Data
07/02/1997
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 6 de 7 de Fevereiro de 1997

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCessa à seu pedido à partir desta Áata as
  3. Art. 1.ºCessa à partir desta data as funções que

Preâmbulo

Decreto n.º 2/97

de 7 de Feverelro

Considerando que Mário Abllio P Moreira Pelhares, 11á

integrar a Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco Africano de Investimentos (BAI),

Tendo em conta que o exercício deste cargo é incompatível com as funções de Administrador, que vem desempenhando no Banco Nacional de Angola,

Nestes termos, no abrigo das disposições conjugadas da

alínea 4) do artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei

Constitucional, o Governo decreta o seguinte

Artigo 1.º#

Cessa à seu pedido à partir desta Áata as

funções de Administrador do Banço Naciona! de Angola,

Mário Abílio P. Moreira Palhares

Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação.

Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Janeiro de 1997

O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-

Dúxrem

GO Presidente da República, Just EDUARDO DOS SANTOS

Decreto nº 3/97

de 7 de Fevereiro

Considerando que por Decreto Presidencial nº 80/96, de

9 de Agosto foi Pedro de Castro Van-Dúnem, nomeado para

exercer o cargo de Ministro das Obras Públicas e Urbanismo,

Tendo em conta que as funções de Administrador do

Banco Nacional de Angela são meompatíveis com o exertício do cargo para o qual foi nomeado;

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da

alínea A) do artigo 110º e do artigo 113º ambos da Le:

Constitucional, o Governo decreta o segumte

Artigo 1.º#

Cessa à partir desta data as funções que

vinha exercendo como Administrador do Banco Nacional de

Angola, Pedro de Castro Van-Dúnem

Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua

publicação

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