Preâmbulo
Decreto n.º 2/97
de 7 de Feverelro
Considerando que Mário Abllio P Moreira Pelhares, 11á
integrar a Comissão Executiva do Conselho de Administração do Banco Africano de Investimentos (BAI),
Tendo em conta que o exercício deste cargo é incompatível com as funções de Administrador, que vem desempenhando no Banco Nacional de Angola,
Nestes termos, no abrigo das disposições conjugadas da
alínea 4) do artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei
Constitucional, o Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
Cessa à seu pedido à partir desta Áata as
funções de Administrador do Banço Naciona! de Angola,
Mário Abílio P. Moreira Palhares
Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Janeiro de 1997
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Van-
Dúxrem
GO Presidente da República, Just EDUARDO DOS SANTOS
Decreto nº 3/97
de 7 de Fevereiro
Considerando que por Decreto Presidencial nº 80/96, de
9 de Agosto foi Pedro de Castro Van-Dúnem, nomeado para
exercer o cargo de Ministro das Obras Públicas e Urbanismo,
Tendo em conta que as funções de Administrador do
Banco Nacional de Angela são meompatíveis com o exertício do cargo para o qual foi nomeado;
Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas da
alínea A) do artigo 110º e do artigo 113º ambos da Le:
Constitucional, o Governo decreta o segumte
Artigo 1.º#
Cessa à partir desta data as funções que
vinha exercendo como Administrador do Banco Nacional de
Angola, Pedro de Castro Van-Dúnem
Art 2º — Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação
