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Decreto Presidencial n.º 88/16

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 753.050.907,98 para o pagamento das despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na empresa AEMR pela Ferrangol

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 753.050.907,98 para o pagamento das despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na empresa AEMR pela Ferrangol - E.P., afecto a Unidade Orçamental - I.S.E.P. - Encargos do Sector Empresarial Público.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 20 de Abril de 2016
Data
20/04/2016
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 20 de Abril de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºInscrição da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2016, para o Ministério da Geologia e Minas, para o suporte de despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na Empresa AEMR pela FERRANGOL-E.P.: Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 753.050.907,98 (setecentos e cinquenta e três milhões, cinquenta mil, novecentos e sete Kwanzas e noventa e oito cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com a Aquisição de Acções na empresa AEMR pela FERRANGOL-E.P.

Artigo 2.º#

Inscrição da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Diploma é afecto à Unidade Orçamental - I.S.E.P. - Encargos do Sector Empresarial Público.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 14 de Abril de 2016.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos

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