Preâmbulo
Decreto n.º 13/01
de 16 de Março
Convindo proceder à aprovação da estrutura indictária da
tabela salarial da carreira docente não universitánca, ajustada
aos unperativos da melhoria argamzativa do sector da
educação,
Nos termos das disposições combinadas da alínea &) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
a Governo decreta o seguinte
Artigo 1.º#
É aprovada à estrutura indiciária pára a
carreira docente não universitária constante da tabela anexa
ao presente diplomna e dele fazendo parte integrante
Art 2º — O vencimento-base mensal do pessoal
docente não umversitário é calculado na base da tabela
mndiciánia refertda no artigo anterior
Ant 3º — É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto
Art 4º — Às dúvidas que se suscitarem da interpretação
e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto entra em vigor à parir de 1 de
Março de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
a08 23 de Fevereiro de 200!
Publique-se
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS
das Forças Ármadas Angolanas
Índice 100 = Kz 187,90
meet | sena || rum |
12 180,06 8526 04 20 7065,10
1132668 7362,34 18689 02
ESSE 6 706 79 1702493
880533 5287920 14 088 53
TITS 4305 69 11481 84
6 051,24 181537 7B6661
aTn 143135 620252
784021 1152,06 499227
306441 9193 IB TI
2 598,59 779,68 T3TB6L
213343 64004 277449
+ 861,92 55658 242050
174554 52367 226922
1474,02 442,21 191621
124128 372,38 161366
1047,31 314,20 1 961,53
561,85 174,56 7564)
465 48 139,64 605 12
38790 57 50417
271,53 81,46 152,99
Art 3º — O Ministério da Educação e Cultura deve
criar condições que permitam um enquadramento efectivo
dos professores da classe de assessores de forma que haja
uma correspondência entre a remuneração é à actividade
exercida
ATL 4º — Ficam revogados os artigos 1º e 2º do
Decreto nº 16/00, de 10 de Março
Art 5º — O presente decreto entra em vigor a partir
de 1 de Março de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 200]
Pubhque-se
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
