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Decreto Executivo n.º 39/19

Decreto Executivo n.º 39/19

que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Energia e Águas
Publicação
Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019
Data
15/01/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 8 de 15 de Janeiro de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 9.º e 25.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, que aprova o Estatuto

Orgânico do Ministério da Energia e Águas;

Tornando-se necessário Regulamentar o funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Energia e Águas;

Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

#### Artigo 2.º (Revogação)

#### Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro da Energia e Águas.

#### Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 28 de Dezembro de 2018.

O Ministro, João Baptista Borges.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL

## CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

#### Artigo 1.º (Natureza)

A Secretaria-Geral, abreviadamente designada, por SG é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia e Águas de carácter transversal que se ocupa do registo, acompanhamento e tratamento de questões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços do Departamento Ministerial, nomeadamente do orçamento, do património e das relações públicas.

#### Artigo 2.º (Atribuições)

Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 24/18, de 31 de Janeiro, compete à Secretaria-Geral:

a)

Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística na elaboração do projecto de orçamento do Ministério da Energia e Águas, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Elaborar o relatório de execução orçamental do Ministério da Energia e Águas;

c)

Executar as tarefas contabilísticas, financeiras e patrimoniais;

d)

Propor medidas para melhor gestão do património do Ministério, geri-lo e assegurar a aquisição e manutenção de bens móveis e imóveis necessários ao funcionamento de todas as estruturas do Ministério;

e)

Desempenhar funções de utilidade comum aos diversos órgãos e serviços do Ministério, em especial no domínio das instalações, da documentação, relações públicas, protocolo e economato;

f)

Introduzir um sistema de controlo simultâneo à execução da gestão orçamental, por forma a permitir em qualquer circunstância uma análise dos desvios entre os orçamentos e as realizações;

g)

Proceder a concepção e elaboração de um plano contabilístico ajustado às particularidades do Ministério que se traduza em contributo valioso para a racionalidade e eficiência da gestão

h)

Proceder à definição das contas, dos livros e dos documentos internos e reflectir a posição financeira e resultados das operações ao longo do ano económico, estabelecendo os esquemas de modelos obrigatórios para a elaboração do balanço e da demonstração de resultados previsionais, balancetes de verificação, contas- correntes e conteúdo mínimo do relatório de gestão;

i)

Proceder ao registo contabilístico de todas as operações orçamentais, financeiras e patrimoniais, visando a valorização e ajustamento dos fluxos monetários de entradas e saídas, ao custo das actividades e dos projectos, ao cálculo dos resultados económicos e financeiro da gestão orçamental, à objectivação da evolução do património no passado e acumulação de elementos para o apuramentos das contas parciais e gerais do Ministério;

j)

Garantir a gestão protecção e manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis, meios rolantes e títulos representativos de crédito, elaborando um serviço de registo contabilístico patrimonial mediante o levantamento de todos aqueles bens referidos, com base inventário analítico e onde se realcem todos os elementos necessários à sua identificação;

k)

Assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento de todos os órgãos do Ministério e propor medidas para melhoria da gestão do património;

l)

Organizar, estruturar e responder todas as tarefas do Secretariado, expediente geral e relações publicas, assegurando a informação oficial e a informação geral dentro do Ministério;

m)

Organizar todo o cerimonial relativo a manifestações alusivas a determinados acontecimentos da vida do Ministério;

n)

Promover acções conducentes à resolução dos problemas de alojamento condigno as delegações do Ministério estrangeiras em missão de serviço;

o)

Elaborar o relatório das contas de gestão do Ministério;

p)

Elaborar o relatório de actividades da Secretaria-Geral e do Ministério;

q)

Realizar as demais atribuições que sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

### SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

#### Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

A Secretaria-Geral está estruturada da seguinte forma:

a)

Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património (DGOAP);

b)

Departamento de Relações Públicas e Expediente (DRPE).

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secretaria-Geral é dirigida por um SecretárioGeral equiparado a Director Nacional e os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamentos.

### SECÇÃO II ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

#### Artigo 4.º (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património)

O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento do Património, abreviadamente designado por (DGOAP) é o órgão da Secretaria-Geral que assegura a ela boração do orçamento, zela pela alocação atempada dos recursos financeiros, responde pela execução

Compete ao Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património:

a)

Elaborar e executar do orçamento do Ministério de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

b)

Elaborar o relatório das contas de gestão do Ministério;

c)

Elaborar o relatório trimestral e anual de actividades do Departamento;

d)

Proceder à uma aplicação criteriosa dos recursos financeiros, através de uma equilibrada repartição e ao ajustamento dos fluxos de tesouraria de forma a obter-se uma estrutura financeira equilibrada;

e)

Proceder à alocação dos recursos financeiros, para aquisição dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento dos órgãos do Ministério, de harmonia com quadro de previsões de despesas e das disponibilidades financeiras;

f)

Elaborar a proposta orçamental consolidada da Unidade Orçamental, nos prazos estabelecidos com base nas propostas preliminares de cada Órgão Dependente do Ministério, em estreita colaboração com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística, bem como elaboraras solicitações de crédito adicionais e reforços por contrapartida;

g)

Gerir, distribuir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do orçamento de apoio ao desenvolvimento destinados aos Órgãos Dependentes e Empresas do Ministério e gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do orçamento para despesas de funcionamento sob supervisão do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística - GEPE;

h)

Elaborar o relatório de conta de gerência, conta geral do Estado e da gestão e conta e submeter à apreciação das entidades competentes;

i)

Organizar os processos de compras efectuadas pelo Ministério, tendo em consideração os aspectos decorrentes dos direitos e obrigações resultantes de contratos, ajustes e garantias;

j)

Proceder ao controlo dos registos patrimonial, mediante a inventariação dos bens, bem como dos títulos representativos de créditos, com base nos inventários analíticos existentes;

k)

Velar pelo cumprimento zeloso das leis e de mais normas que visem disciplinar a actividade financeira;

l)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

#### Artigo 5.º (Estrutura)

O Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património está estruturado da seguinte forma:

a)

Secção de Gestão do Orçamento;

b)

Secção de Administração do Património.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património é dirigido por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 6.º (Secção Gestão do Orçamento)

Compete à Secção de Gestão do Orçamento:

a)

Elaborar a proposta orçamental consolidada da Unidade Orçamental, nos prazos estabelecidos com base nas propostas preliminares de cada Órgão Dependente do Ministério, em estreita colaboração com o Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística, bem como elaborar as solicitações de crédito adicionais e reforços por contrapartida; gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do orçamento para despesas e funcionamento sob supervisão do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística - GEPE;

c)

Elaborar nos prazos estabelecidos a programação financeira anual e trimestral, e remeter ao

Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística;

d)

Elaborar trimestralmente as necessidades de recursos financeiros consolidados dos Órgãos

Dependentes do Ministério;

e)

Providenciar para a obtenção regular através do envio de competente requisição formal ao

Ministério das Finanças, dos seguintes documentos:

NRF (Necessidades de Recursos Financeiros), OS (Ordens de Saque), Guias de Recebimento, NCB (Nota de Cabimentação),

NACD (Nota de Anulação de Cabimentação de Despesa;

f)

Providenciar a inserção no Sistema Integrado de Gestão Financeira de Estado - SIGFE nos prazos estabelecidos das Necessidades de Recursos Financeiros (NRF) de cada trimestre e remeter ao Ministério das Finanças;

g)

Elaborar mensalmente nos prazos estabelecidos o relatório de execução orçamental e financeira da unidade gestora e posterior apresentação à Direcção Nacional de Contabilidade do Ministério das Finanças;

h)

Elaborar e encaminhar à Direcção Nacional de Contabilidade até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte o relatório anual de execução orçamental e financeira;

i)

Elaborar mensalmente o orçamento de caixa previsional (fluxos monetários) para a garantia de disponibilidade permanente de meios financeiros suficientes para fazer face aos pagamentos previstos;

j)

Proceder à escrituração em livros apropriados e aprovados das operações orçamentais, financeiras e patrimoniais realizadas, evidenciando nos registos os montantes dos créditos orçamentais alocados durante o mês, a despesa cabimentada e a despesa realizada, a conta dos respectivos créditos e das dotações disponíveis;

k)

Apurar em cada mês os custos das actividades, dos projectos, das mutações e da compra do património;

l)

Proceder ao apuramento mensal dos elementos com vista à elaboração das contas parciais e gerais, bem como a análise e interpretação dos resultados económicos, financeiros e patrimoniais decorrentes da execução orçamental;

m)

Proceder a liquidação de todas as outras despesas decorrentes de processos devidamente organizados e autorizados;

n)

Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção Gestão do Orçamento é dirigida por um

Chefe de Secção.

#### Artigo 7.º (Secção de Administração do Património)

Compete à Secção de Administração do Património:

a)

Elaborar os planos das necessidades dos bens de consumo corrente e dos equipamentos indispensáveis ao apetrechamento do Ministério;

b)

Coordenar, desenvolver e assegurar todo o processo de aquisição de bens de consumo corrente, de bens duradouros e de equipamentos necessários nas melhores condições de

c)

Proceder ao controlo qualitativo e quantitativo das encomendas antes de proceder ao seu armazenamento;

d)

Proceder à armazenagem dos stocks nas melhores condições de segurança;

e)

Propor medidas para melhor gestão do património do Ministério, velando pela corrente utilização e conservação dos bens patrimoniais afectos ao Ministério, de acordo com as orientações metodológicas do Ministério das Finanças;

f)

Proceder à inventariação física e à actualização do cadastro de todos os bens patrimoniais afectos ao Ministério;

g)

Assegurar a protecção, manutenção, e conservação dos bens móveis, imóveis, meios rolantes, equipamentos constitutivos do património do Ministério;

h)

Proceder à organização da contabilidade patrimonial, de forma a permitir as mutações e a composição;

i)

Prestar a informação relacionada com aquisição de bens e serviços do Ministério à Secção de Gestão do Orçamento;

j)

Administrar os inventários dos bens tangíveis e intangíveis do Ministério;

k)

Organizar, inventariar e manter actualizado o cadastro do património do Ministério;

l)

Organizar a gestão de aprovisionamento de material;

m)

Proceder à armazenagem dos stocks nas melhores condições de segurança;

n)

Proceder à organização de um serviço de controlo patrimonial de forma a permitir uma informação actualizada da mutação e composição do património;

o)

Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção;

p)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção do Património e Aprovisionamento é dirigida por um Chefe de Secção.

#### Artigo 8.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

O Departamento de Relações Públicas e Expediente abreviadamente designado por (DRPE) é o órgão da SG que estabelece os métodos que promovam a boa imagem do Ministério e assegura desde com as demais instituições, bem como vela pelo aprovisionamento de bens e pela gestão e conservação do património.

Compete ao Departamento de Relações Públicas e Expediente:

a)

Apoiar as actividades funcionais, tais como reuniões, entrevistas, recepções e comunicações especiais, alusivas a datas significativas e demais actos de protocolo;

b)

Assegurar os serviços de relações públicas e protocolo;

c)

Elaborar o relatório trimestral e anual de actividades do Departamento;

d)

Assegurar uma eficiente gestão de aprovisionamento de material;

e)

Velar pela higiene e limpeza das instalações;

f)

Superintender os serviços dos transportes;

g)

Assegurar a limpeza e higiene e limpeza das instalações do Ministério;

h)

Assegurar a protecção, manutenção e conservação das instalações;

i)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

#### Artigo 9.º (Estrutura)

a)

Secção de Relações Públicas;

b)

Secção de Expediente.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departamento de Relações Públicas e Expediente é dirigida por um Chefe de Departamento.

#### Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas)

Compete à Secção de Relações Públicas:

a)

Providenciar a organização e aquisição dos processos de emissão e revalidação dos passaportes do pessoal nacional e estrangeiro ao serviço do Ministério;

b)

Obter os vistos de entrada, permanência e saída das delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério;

c)

Assegurar as formalidades administrativas necessárias às deslocações em serviço do Ministro, Secretários de Estados e outras entidades do Ministério;

d)

Providenciar e garantir as reservas para os agentes administrativos que se desloquem em missão de serviço para o interior ou exterior do País;

e)

Assegurar o serviço protocolar dos actos oficiais promovidos pelo Ministério, proceder ao desembaraço das formalidades de embarque e desembarque das delegações, junto às entidades aduaneiras e de emigração e fronteiras;

f)

Acompanhar e dar assistência as delegações oficiais do Ministério que se deslocam dentro e fora do País em missão de serviço, bem como as delegações estrangeiras convidadas;

g)

Proceder à aquisição de bilhetes de passagem ou PTA’s para as delegações nacionais ou estrangeiras que se deslocam para dentro e fora do País em serviço;

h)

Promover junto do Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património o pagamento atempado dos subsídios devidos por lei as delegações em serviço dentro e fora do País;

i)

Providenciar alojamento às delegações estrangeiras convidadas pelo Ministério;

j)

Preparar a vinda de delegações estrangeiras ou convidadas pelo Ministério, designadamente no que se refere a obtenção de visto, marcação de passagens, recepção e alojamento;

k)

Assegurar a deslocação e recepção dos trabalhadores que se desloquem em missão de serviço ao interior ou exterior do País;

l)

Assegurar o serviço protocolar à realização de sessões dos Conselhos Consultivos, Restritos e Alargados, bem como de seminários, recepções e outras actividades organizadas e promovidas pelo Ministério;

m)

Elaborar mensalmente o relatório da Secção, contendo o número e o custo dos bilhetes de passagem das viagens efectuadas para dentro e fora do País, tratamento dos dados estatísticos com a obtenção de vistos obtidos (trabalho, ordinários, fronteira e outros);

n)

Organizar o arquivo e o controlo estatístico da Secção;

o)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Relações Públicas é dirigida por um

Chefe de Secção.

#### Artigo 11.º (Secção de Expediente)

Compete à Secção de Expediente:

c)

Efectuar o registo de entrada dos documentos e a sua distribuição aos órgãos do Ministério;

d)

Proceder à elaboração de um índice geral da documentação elaborada no Ministério ou utilizada pelos diferentes órgãos do Ministério;

e)

Proceder ao arquivo dos documentos da actividade da Secretaria-Geral;

f)

Dactilografar e reproduzir os estudos e demais documentos dos órgãos da Secretaria-Geral;

g)

Organizar e assegurar o bom funcionamento do arquivo da Secretaria-Geral, enquadrando-o no plano do arquivo geral do Ministério;

h)

Promover o controlo e a execução de todos os assuntos administrativos relacionados com a situação do pessoal da Secretaria-Geral;

i)

Elaborar a folha de efectividade;

j)

Elaborar o plano de férias dos funcionários da Secretaria-Geral e submetê-los depois de aprovado pelo Secretário-Geral ao Gabinete dos Recursos Humanos para consolidação;

k)

Receber, responder e expedir toda a correspondência, procedendo ao respectivo registo e distribuição;

l)

Assegurar a distribuição protocolada da correspondência e outros documentos entrados na

Secretaria-Geral;

m)

Centralizar os processos e contratos de assistência técnica dos equipamentos;

n)

Assegurar a distribuição de correspondência interna e outros documentos recolhidos com o protocolo, bem como a entrega dos documentos devidamente protocolados;

o)

Auxiliar na construção de políticas de modo a dotar o Ministério de uma área efectiva e eficiente de expediente e de gestão de documentos a fim de tornar a sua circulação mais racional e eficiente;

p)

Assegurar a protecção, manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e rolantes do Ministério;

q)

Acompanhar a gestão, manutenção e segurança das instalações das áreas funcionais do Ministério;

r)

Propor e acompanhar a execução dos trabalhos de manutenção e reparação das instalações físicas do Ministério;

s)

Proceder à legalização e o seguro das instalações e das viaturas pertencentes ao Ministério junto das autoridades competentes;

t)

Assegurar os serviços de transporte e dos motoristas dos órgãos centrais do Ministério;

u)

Propor o plano de necessidades de meios de transporte para os órgãos do Ministério;

v)

Assegurar a utilização, manutenção, conservação, parqueamento e uso racional dos meios de transporte;

w)

Assegurar o aprovisionamento e controlo de combustível e lubrificantes para os meios de transporte;

x)

Controlar a distribuição de combustível e lubrificantes para as viaturas e o grupo gerador;

y)

Informar periodicamente sobre o estado de conservação dos meios de transporte, das ocorrências verificadas, por inadequada utilização e sinistro;

z)

Proceder à legalização dos meios de transporte pertencentes ao Ministério; aa)- Propor o abate à carga e venda de meios de transporte, de acordo com a legislação vigente; e das instalações; dd)- Organizar e manter actualizado o arquivo da Secção; ee)- Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Expediente é dirigida por um Chefe de Secção.

## CAPÍTULO III COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E

## CHEFIA

#### Artigo 12.º (Secretário-Geral)

Compete ao Secretário-Geral:

a)

Coordenar, propor e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico administrativo do Ministério;

b)

Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito ao Ministério;

c)

Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria-Geral;

d)

Responder pela actividade da Secretaria-Geral perante o Ministro ou quem este delegar;

e)

Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, projectos propostas, e outros trabalhos relacionados com as funções da Secretaria-Geral;

f)

Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de Chefia da Secretaria-Geral;

g)

Exercer o poder disciplinar em relação aos funcionários que a si se subordinam, nos termos da legislação em vigor;

h)

Propor as modificações orgânicas necessárias ao funcionamento da Secretaria-Geral;

i)

Propor a admissão ou a desvinculação de funcionários da Secretaria-Geral, contanto que os referidos actos sejam devidamente fundamentados;

j)

Apresentar superiormente o relatório da execução do Orçamento Geral do Estado, da conta de gerência e da gestão e conta, bem como do relatório de actividade da Secretaria-Geral;

k)

Apresentar superiormente os programas de actividade da Secretaria-Geral;

l)

Colaborar com a Direcção do Ministério no estabelecimento de políticas e estratégias de gestão do orçamento financeiro e patrimonial, bem como aqueles ligados à documentação, relação pública e expediente do Sector da Energia;

m)

Preparar e coordenar a tomada de posse dos trabalhadores do Ministério;

n)

Zelar pela elaboração e acompanhamento dos planos de acção dos departamentos que superintende, analisando-os e controlando a sua execução;

o)

Promover reuniões de trabalho para balancear as actividades e estimular a participação de todos os trabalhadores da Secretaria-Geral na gestão da mesma;

p)

Elaborar o plano de necessidades financeiras, humanas, materiais e administrá-lo em conformidade com os actos normativos vigentes;

q)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

r)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas;

Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral designará o seu substituto.

#### Artigo 13.º (Competências dos Chefes de Departamento)

a)

Dirigir e coordenar as actividades do departamento, de acordo com as directrizes, metas e programas estabelecidos, coordenar e controlar as dos órgãos directamente dependentes;

b)

Elaborar trimestral, semestral e anualmente os relatórios de actividades do Departamento;

c)

Propor ao Secretário-Geral a nomeação e exoneração dos responsáveis para as unidades orgânicas do departamento, bem como de transferências internas;

d)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

e)

Representar, quando designado, a Secretaria-Geral em assuntos da sua área de actuação junto aos demais órgãos internos ou externos do Ministério;

f)

Avaliar continuamente o desempenho do pessoal subordinado, detectando necessidades e providenciando o desenvolvimento profissional em conformidade com as normas vigentes;

g)

Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;

h)

Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

Nas suas ausências ou impedimento, os titulares dos cargos de chefia designarão os seus respectivos substitutos.

#### Artigo 14.º (Competências do Chefe de Secção)

Compete ao Chefe de Secção:

a)

Programar as tarefas das respectivas Secções, de acordo com as orientações superiores;

b)

Elaborar o plano de tarefas a realizar e distribui-las pelo pessoal da Secção, estabelecendo as normas para a sua execução;

c)

Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos hierarquicamente superiores;

d)

Velar pela aplicação das normas de funcionamento da Secção;

e)

Assegurar a articulação funcional entre os diferentes serviços da Secretaria-Geral;

f)

Propor os planos de actividades da Secção;

g)

Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Secção;

h)

Propor ao Chefe de Departamento as medidas necessárias para assegurar os meios técnicos e materiais indispensáveis à execução da Secção;

i)

Exercer o poder disciplinar, nos termos da legislação em vigor;

j)

Responder hierarquicamente pelas actividades da Secção;

k)

Executar outras actividades que sejam incumbidas superiormente.

## CAPÍTULO IV PESSOAL

#### Artigo 15.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que integra o presente diploma.

Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e, sob proposta do Secretário-Geral, podem ser contratados técnicos de comprovada competência para intervirem em assuntos pontuais de atribuições desta Secretaria-Geral.

O quadro de pessoal é susceptível de alteração por Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da legislação em vigor.

#### Artigo 16.º (Organigrama) regulamento.

O Ministro, João Baptista Borges.

Quadro de Pessoal a que se Refere o artigo 15.º do Regulamento Interno da SecretariaGeral

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