Preâmbulo
Tendo sido observados os requisitos constantes do Artigo 1.º do Decreto executivo conjunto n.° 46/91, de 16 de Agosto;
Nos termos do n.º 3 do Artigo 114.º da Lei Constitucional, determino:
Artigo 1.º#
São reconhecidas na República de Angola as seguintes organizações religiosas:
48 - Congregação Evangélica da Fé em Jesus Cristo.
49 - Jovens com uma Missão - JOCUM.
Artigo 2.º#
A Conservatória dos Registos Centrais deve proceder aos trâmites subsequentes previstos naquele decreto executivo conjunto.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Outubro de 1992.
O Ministro, Lázaro Manuel Dias.
