Preâmbulo
A Lei n.º 20/12, de 30 de Julho, autorizou o Banco Nacional de Angola a emitir e a pôr em circulação uma nova família de moedas metálicas do Kwanza, enquadrada na «Série 2012». Em alusão ao 40.º Aniversário da Independência Nacional, o Banco Nacional de Angola pretende homenagear esta data histórica e de grande significado para o povo angolano. A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 165.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
Artigo 1.º#
Autorização
O Banco Nacional de Angola é autorizado a emitir e a pôr em circulação moedas metálicas de valor facial de Kz: 50 e Kz: 100, no âmbito da «Série de 2012», com as características e elementos de cunhagem constantes na presente Lei.
Artigo 2.º#
Motivo
As moedas metálicas de 2015 homenageiam o 40.º Aniversário da Independência Nacional que se assinala a 11 de Novembro de 2015.
As moedas metálicas destacam motivos culturais da identidade angolana, característicos da família de notas e moedas metálicas da «Série 2012», aprovada pela Lei n.º 20/12, de 30 de Julho.
Artigo 3.º#
Valor Facial Dimensões e Peso
Moeda de 50 Kwanzas Moeda de 100 Kwanzas
Artigo 4.º#
Características Específicas
Moeda metálica de Kz: 50
Unicolor, semi-serrilhada, com cor metalizada;
No anverso figura a designação «República de Angola» e o hastear da Bandeira no acto de proclamação da Independência Nacional a 11 de Novembro de 1975, um elemento adulto, representando um sobrevivente da Luta de Libertação Nacional, uma criança representando o Pioneiro Angolano e um mastro da Bandeira Nacional, com a inscrição «40.º Aniversário da Independência Nacional, 1975-2015»:
No reverso, o valor facial ao centro e a inscrição «Kwanzas», a cestaria como símbolo da cultura nacional e o ano de emissão «2015» na base.
Moeda metálica de Kz: 100:
Unicolor, semi-serrilhada, com cor bronzeada;
No anverso a designação «República de Angola», o hastear da Bandeira no acto de proclamação da Independência Nacional a 11 de Novembro de 1975, um elemento adulto, representando um sobrevivente da Luta de Libertação Nacional e uma criança representando o Pioneiro Angolano e um mastro da Bandeira Nacional, com a inscrição «40.º Aniversário da Independência Nacional, 1975-2015»;
No reverso, o valor facial ao centro e a inscrição «Kwanzas», a cestaria como símbolo da cultura nacional e o ano de emissão «2015» na base.
Artigo 5.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas da interpretação e da aplicação da presente Lei são resolvidas pela Assembleia Nacional.
Artigo 6.º#
Entrada em Vigor
A presente Lei entra em vigor à data da sua publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 18 de Junho de 2015.
O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgada, aos 12 de Agosto de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
