Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Aviso n.º 4/00

Aviso n.º 4/00

Instituição
Banco Nacional de Angola
Publicação
Diário da República I Série N.º 14 de 7 de Abril de 2000
Data
07/04/2000
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
PDF oficial ↗Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 14 de 7 de Abril de 2000

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Aviso n.º 4/00

de de Abr!

Pela Lei n.º 11/99, de 12 de Novembro, foi criada a

nova unidade monetária nacional, q Kwanza, com curso

legal e poder liberatório em todo o território racional Por

força daquele dipioma o Kwanza Reajustado foi eliminado

do sisterna monetário nacional, permanecendo entretanto as

cédulas dele representativas como meio de pagamento

até 31 de Maio de 2000.

Tendo em conta o volume de massa monetária em

circulação e à cnação de condições para a retirada total

das cédulas representativas do Kwanza Reajustado

Nos termos do estabelecido no artigo 7.º da Lei

n.º 11/99, de 12 de Novembro e no artigo 10.º da

Lei n.º 6/97, de 11 de Julho, determino

1.

— É prorrogado por mais um período de três meses

O prazo de validade das cédulas representativas do

Kwanza Reajustado.

2.

— Este Aviso entra imediatamente em vigor

Luanda, aos 31 de Março de 2000

Publique-se.

O Governador, Aguinaldo Jaume

—I N-U EE — 2000

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso