Artigo 1.º#
Atribuição de direitos mineiros
São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 16/21, como é definida no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.
Artigo 2.º#
Área de Concessão
A Área de Concessão do Bloco 16/21 é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Presidencial.
Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.
Artigo 3.º#
Duração da concessão
A duração dos períodos da concessão é a seguinte:
Período de pesquisa - 5 (cinco) anos, contados a partir da data efectiva do Contrato de Partilha de Produção;
Período de produção - 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da descoberta comercial de cada área de desenvolvimento.
Nos termos do n.º 3 do Artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, cada um dos períodos da concessão referidos no n.º 1 pode ser excepcionalmente prorrogado a requerimento da Concessionária Nacional.
Artigo 4.º#
Aprovação do Contrato de Partilha de Produção
É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e a Total Energies E.P. Angola Block 16/21, nos termos negociados entre as Partes.
Artigo 5.º#
Operador
O Operador designado para executar todos os trabalhos inerentes às operações petrolíferas de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão é a Total Energies E.P. Angola Block 16/21.
A mudança de Operador carece de prévia autorização do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, sob proposta da Concessionária Nacional.
O Operador está sujeito ao estrito cumprimento das disposições do presente Decreto Presidencial e demais legislação aplicável, bem como das disposições do Contrato de Partilha de Produção.
Artigo 6.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.
Publique-se.
Luanda, aos 20 de Julho de 2023.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
BLOCO 16/21
DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO
A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 20 com exclusão das áreas indicadas no n.º 3.
Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6° 35' 05.35" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.35" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.
Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 35' 05.36" S e o Meridiano 11° 39' 49.54" E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.36" S e Longitude 11° 39' 49.54" E.
Seguindo o Meridiano 11° 39' 49.54" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.33" S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.33" S e Longitude 11° 39' 49.54"E.
Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.34" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.34" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6° 50' 05.28" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.
Seguindo o Paralelo 6° 50' 05.28" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.23" S e o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.
Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.23" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 54' 49.55" E, temos o ponto 8 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 54' 49.55" E.
Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.17" S e o Meridiano 11° 54' 49.54" E, temos o ponto 9 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 54' 49.54" E.
Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.17" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 59' 49.55" E, temos o ponto 10 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.
Seguindo o Meridiano 11° 59' 49.55" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.14" S, temos o ponto 11 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.14" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.
Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.13" S e o Meridiano 11° 24' 49.51"E, temos o ponto 12 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.13" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.
Seguindo o Meridiano 11° 24' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.16" S, temos o ponto 13 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.
Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.16" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 19' 49.51" E, temos o ponto 14 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 19' 49.51" E.
Seguindo o Meridiano 11° 19' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.21" S, temos o ponto 15 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" e Longitude 11° 19' 49.51" E.
Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.21" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 14' 49.50" E, temos o ponto 16 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" S e Longitude 11° 14' 49.50" E.
Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 55' 05.24" S e o Meridiano 11° 14' 49.51" E, temos o ponto 17 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 14' 49.51" E.
Seguindo o Paralelo 6° 55' 05.24" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 09' 49.50" E, temos o ponto 18 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 09' 49.50" E.
Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.30" S e o Meridiano 11° 09' 49.51" E, temos o ponto 19 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.30" S e Longitude 11° 09' 49.51" E.
Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.29" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 20 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.29" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.
Finalmente deste ponto segue-se para Norte até interceptar o ponto 1.
As coordenadas descritas pelos pontos acima citados encontram-se também referidas na tabela abaixo:
BLOCO 16/21
Pontos
Coordenadas
Datum Camacupa
Datum WGS84
Latitude S
Longitude E
Latitude S
Longitude E
1
6 °35'00.00"
11 °05'00.00"
6 °35'05.35"
11 °04'49.50"
2
6 °35'00.00"
11 °40'00.00"
6 °35'05.36"
11 °39'49.54"
3
6 °40'00.00"
11 °40'00.00"
6 ° 40'05.33"
11 ° 39'49.54"
4
6 °40'00.00"
11 °45'00.00"
6 °40'05.34"
11 °44'49.54"
5
6 °50'00.00"
11 °45'00.00"
6 °50'05.28"
11 °44'49.54"
6
6 °50'00.00"
11 °50'00.00"
6 °50'05.28"
11 °49'49.54"
7
7 °00'00.00"
11 °50'00.00"
7 °00'05.23"
11 °49'49.54"
8
7 °00'00.00"
11 °55'00.00"
7 °00'05.23"
11 °54'49.55"
9
7 °10'00.00"
11 °55'00.00"
7 °10'05.17"
11 °54'49.54"
10
7 °10'00.00"
12°00'00.00"
7 °10'05.17"
11 °59'49.55"
11
7 °15'00.00"
12°00'00.00"
7 °15'05.14"
11 °59'49.55"
12
7 °15'00.00"
11 °25'00.00"
7 °15'05.13"
11 °24'49.51"
13
7 °10'00.00"
11 °25'00.00"
7 °10'05.16"
11 °24'49.51"
14
7 °10'00.00"
11 °20'00.00"
7 °10'05.16"
11 °19'49.51"
15
7 °00'00.00"
11 °20'00.00"
7 °00'05.21"
11 °19'49.51"
16
7 °00'00.00"
11 °15'00.00"
7 °00'05.21"
11 014'49.50"
17
6 °55'00.00"
11 °15'00.00"
6 °55'05.24"
11 °14'49.51"
18
6 °55'00.00"
11 °10'00.00"
6 °55'05. 24"
11 °09'49. 50"
19
6 °45'00.00"
11 °10'00.00"
6 °45'05.30"
11 °09'49.51"
20
6 °45'00.00"
11 °05'00.00"
6 °45'05.29"
11 °04'49.50"
Para efeitos do n.º 1, são excluídas da área descrita no n.º 2 as que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram também referidos no Anexo B.
BLOCO 16 - ÁREA DO CHISSONGA
Pontos
Coordenadas
Datum Camacupa
Datum WGS84
Latitude 5
Longitude E
Latitude 5
Longitude E
21
6° 47' 30,15"
11° 10'00,00"
6° 47' 35,43"
11° 09' 49,50"
22
6° 46' 21,02"
11° 14'20,17"
6° 46' 26,31"
11° 14' 09,68"
23
6° 47' 19,80"
11° 15'18,80"
6° 47' 25,08"
11° 15' 08,31"
24
6° 48' 18,50"
11° 15'37, 20"
6° 48' 23, 78"
11° 15' 26, 71"
25
6° 52' 24,00"
11° 15'49, 30"
6° 52' 29, 26"
11° 15' 38, 82"
26
6° 54' 20,60"
11° 11'00,00"
6° 54' 25,84"
11° 10' 49,50"
27
6° 53' 46,80"
11° 10'00,00"
6° 53' 52,05"
11° 09' 49,50"
Área apróx. 127,00 Km2
As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.
