Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Presidencial n.º 161/23

Concede à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hídrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 16/21

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 141, I Série
Data
31/07/2023
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
7
Ver no Angolex ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 141, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Art. 1.ºAtribuição de direitos mineiros
  2. Art. 2.ºÁrea de Concessão
  3. Art. 3.ºDuração da concessão
  4. Art. 4.ºAprovação do Contrato de Partilha de Produção
  5. Art. 5.ºOperador
  6. Art. 6.ºDúvidas e omissões
  7. Art. 7.ºEntrada em vigor

Artigo 1.º#

Atribuição de direitos mineiros

São concedidos à Concessionária Nacional os direitos mineiros de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão do Bloco 16/21, como é definida no Artigo 2.º do presente Decreto Presidencial.

Artigo 2.º#

Área de Concessão

1.

A Área de Concessão do Bloco 16/21 é a descrita no Anexo A e cartografada no Anexo B, ambos partes integrantes do presente Decreto Presidencial.

2.

Em caso de discrepância entre os anexos referidos no número anterior, prevalece a descrição da Área de Concessão feita no Anexo A.

Artigo 3.º#

Duração da concessão

1.

A duração dos períodos da concessão é a seguinte:

a)

Período de pesquisa - 5 (cinco) anos, contados a partir da data efectiva do Contrato de Partilha de Produção;

b)

Período de produção - 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data da descoberta comercial de cada área de desenvolvimento.

2.

Nos termos do n.º 3 do Artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, cada um dos períodos da concessão referidos no n.º 1 pode ser excepcionalmente prorrogado a requerimento da Concessionária Nacional.

Artigo 4.º#

Aprovação do Contrato de Partilha de Produção

É aprovado o Contrato de Partilha de Produção celebrado entre a Concessionária Nacional e a Total Energies E.P. Angola Block 16/21, nos termos negociados entre as Partes.

Artigo 5.º#

Operador

1.

O Operador designado para executar todos os trabalhos inerentes às operações petrolíferas de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na Área da Concessão é a Total Energies E.P. Angola Block 16/21.

2.

A mudança de Operador carece de prévia autorização do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, sob proposta da Concessionária Nacional.

3.

O Operador está sujeito ao estrito cumprimento das disposições do presente Decreto Presidencial e demais legislação aplicável, bem como das disposições do Contrato de Partilha de Produção.

Artigo 6.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Julho de 2023.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Julho de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

BLOCO 16/21

DESCRIÇÃO DA ÁREA DA CONCESSÃO

1.

A Área da Concessão, apresentada no Anexo B, é a descrita no número seguinte definida pelos pontos de 1 a 20 com exclusão das áreas indicadas no n.º 3.

2.

Começando com o ponto de intercepção entre o Paralelo 6° 35' 05.35" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 1 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.35" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.

Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 35' 05.36" S e o Meridiano 11° 39' 49.54" E, temos o ponto 2 com as coordenadas de Latitude 6° 35' 05.36" S e Longitude 11° 39' 49.54" E.

Seguindo o Meridiano 11° 39' 49.54" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.33" S, temos o ponto 3 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.33" S e Longitude 11° 39' 49.54"E.

Partindo deste ponto para a direcção Este até interceptar o Paralelo 6° 40' 05.34" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 4 com as coordenadas de Latitude 6° 40' 05.34" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.

Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 6° 50' 05.28" S e o Meridiano 11° 44' 49.54"E, temos o ponto 5 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 44' 49.54"E.

Seguindo o Paralelo 6° 50' 05.28" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 6 com as coordenadas de Latitude 6° 50' 05.28" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.

Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.23" S e o Meridiano 11° 49' 49.54" E, temos o ponto 7 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 49' 49.54" E.

Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.23" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 54' 49.55" E, temos o ponto 8 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.23" S e Longitude 11° 54' 49.55" E.

Partindo deste ponto para a direcção Sul até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.17" S e o Meridiano 11° 54' 49.54" E, temos o ponto 9 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 54' 49.54" E.

Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.17" S em direcção à Este até interceptar o Meridiano 11° 59' 49.55" E, temos o ponto 10 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.17" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.

Seguindo o Meridiano 11° 59' 49.55" E em direcção à Sul até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.14" S, temos o ponto 11 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.14" S e Longitude 11° 59' 49.55" E.

Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 7° 15' 05.13" S e o Meridiano 11° 24' 49.51"E, temos o ponto 12 com as coordenadas de Latitude 7° 15' 05.13" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.

Seguindo o Meridiano 11° 24' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 10' 05.16" S, temos o ponto 13 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 24' 49.51" E.

Seguindo o Paralelo 7° 10' 05.16" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 19' 49.51" E, temos o ponto 14 com as coordenadas de Latitude 7° 10' 05.16" S e Longitude 11° 19' 49.51" E.

Seguindo o Meridiano 11° 19' 49.51" E em direcção à Norte até interceptar o Paralelo 7° 00' 05.21" S, temos o ponto 15 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" e Longitude 11° 19' 49.51" E.

Seguindo o Paralelo 7° 00' 05.21" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 14' 49.50" E, temos o ponto 16 com as coordenadas de Latitude 7° 00' 05.21" S e Longitude 11° 14' 49.50" E.

Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 55' 05.24" S e o Meridiano 11° 14' 49.51" E, temos o ponto 17 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 14' 49.51" E.

Seguindo o Paralelo 6° 55' 05.24" S em direcção à Oeste até interceptar o Meridiano 11° 09' 49.50" E, temos o ponto 18 com as coordenadas de Latitude 6° 55' 05.24" S e Longitude 11° 09' 49.50" E.

Partindo deste ponto para a direcção Norte até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.30" S e o Meridiano 11° 09' 49.51" E, temos o ponto 19 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.30" S e Longitude 11° 09' 49.51" E.

Partindo deste ponto para a direcção Oeste até interceptar o Paralelo 6° 45' 05.29" S e o Meridiano 11° 04' 49.50" E, temos o ponto 20 com as coordenadas de Latitude 6° 45' 05.29" S e Longitude 11° 04' 49.50" E.

Finalmente deste ponto segue-se para Norte até interceptar o ponto 1.

As coordenadas descritas pelos pontos acima citados encontram-se também referidas na tabela abaixo:

BLOCO 16/21

Pontos

Coordenadas

Datum Camacupa

Datum WGS84

Latitude S

Longitude E

Latitude S

Longitude E

1

6 °35'00.00"

11 °05'00.00"

6 °35'05.35"

11 °04'49.50"

2

6 °35'00.00"

11 °40'00.00"

6 °35'05.36"

11 °39'49.54"

3

6 °40'00.00"

11 °40'00.00"

6 ° 40'05.33"

11 ° 39'49.54"

4

6 °40'00.00"

11 °45'00.00"

6 °40'05.34"

11 °44'49.54"

5

6 °50'00.00"

11 °45'00.00"

6 °50'05.28"

11 °44'49.54"

6

6 °50'00.00"

11 °50'00.00"

6 °50'05.28"

11 °49'49.54"

7

7 °00'00.00"

11 °50'00.00"

7 °00'05.23"

11 °49'49.54"

8

7 °00'00.00"

11 °55'00.00"

7 °00'05.23"

11 °54'49.55"

9

7 °10'00.00"

11 °55'00.00"

7 °10'05.17"

11 °54'49.54"

10

7 °10'00.00"

12°00'00.00"

7 °10'05.17"

11 °59'49.55"

11

7 °15'00.00"

12°00'00.00"

7 °15'05.14"

11 °59'49.55"

12

7 °15'00.00"

11 °25'00.00"

7 °15'05.13"

11 °24'49.51"

13

7 °10'00.00"

11 °25'00.00"

7 °10'05.16"

11 °24'49.51"

14

7 °10'00.00"

11 °20'00.00"

7 °10'05.16"

11 °19'49.51"

15

7 °00'00.00"

11 °20'00.00"

7 °00'05.21"

11 °19'49.51"

16

7 °00'00.00"

11 °15'00.00"

7 °00'05.21"

11 014'49.50"

17

6 °55'00.00"

11 °15'00.00"

6 °55'05.24"

11 °14'49.51"

18

6 °55'00.00"

11 °10'00.00"

6 °55'05. 24"

11 °09'49. 50"

19

6 °45'00.00"

11 °10'00.00"

6 °45'05.30"

11 °09'49.51"

20

6 °45'00.00"

11 °05'00.00"

6 °45'05.29"

11 °04'49.50"

3.

Para efeitos do n.º 1, são excluídas da área descrita no n.º 2 as que a seguir se indicam e cujos pontos se encontram também referidos no Anexo B.

BLOCO 16 - ÁREA DO CHISSONGA

Pontos

Coordenadas

Datum Camacupa

Datum WGS84

Latitude 5

Longitude E

Latitude 5

Longitude E

21

6° 47' 30,15"

11° 10'00,00"

6° 47' 35,43"

11° 09' 49,50"

22

6° 46' 21,02"

11° 14'20,17"

6° 46' 26,31"

11° 14' 09,68"

23

6° 47' 19,80"

11° 15'18,80"

6° 47' 25,08"

11° 15' 08,31"

24

6° 48' 18,50"

11° 15'37, 20"

6° 48' 23, 78"

11° 15' 26, 71"

25

6° 52' 24,00"

11° 15'49, 30"

6° 52' 29, 26"

11° 15' 38, 82"

26

6° 54' 20,60"

11° 11'00,00"

6° 54' 25,84"

11° 10' 49,50"

27

6° 53' 46,80"

11° 10'00,00"

6° 53' 52,05"

11° 09' 49,50"

Área apróx. 127,00 Km2

4.

As coordenadas acima citadas referem-se ao Datum WGS84.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso