Preâmbulo
Considerando que o Projecto de Revitalização do Ensino Técnico e Formação Profissional
(REPFOP) prevê que os Institutos Superiores de Ciências da Educação, em colaboração com Instituições de Ensino Superior que ministram Cursos Técnicos ou de Engenharias, assegurem a formação de professores para o Ensino Médio Técnico;
Havendo a necessidade de se criar, no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, em colaboração com a Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, os Cursos de Licenciatura em Ensino de Electromecânica e Manutenção, Ensino de Mecânica Frio e Climatização, Ensino de Máquinas e Motores, Ensino de Metalomecânica, Ensino de Electrónica e Automação, Ensino de Electrotécnica e Energia, Ensino de Electrónica e Telecomunicações e Ensino de Construção Civil;
Tendo em conta que, após apreciação do processo documental inerente à criação de cursos de graduação e consequente vistoria às instalações do Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, bem como da Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto, se constatou que estas Instituições de Ensino Superior preenchem os pressupostos legais para que nela seja, formalmente, criado cursos de licenciatura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho
Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e com a alínea e) do artigo 19.º do Decreto
Presidencial n.º 310/20, de 7 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 20.º do Decreto
Executivo n.º 337/22, de 10 de Agosto, determino:
Curso de Licenciatura em Ensino de Electromecânica e Manutenção;
Curso de Licenciatura em Ensino de Mecânica Frio e Climatização;
Curso de Licenciatura em Ensino de Máquinas e Motores;
Curso de Licenciatura em Ensino de Metalomecânica;
Curso de Licenciatura em Ensino de Electrónica e Automação;
Curso de Licenciatura em Ensino de Electrónica e Telecomunicações;
Curso de Licenciatura em Ensino de Construção Civil;
Curso de Licenciatura em Ensino de Electrotécnica e Energia.
São aprovados os Planos de Estudos dos cursos criados no artigo anterior constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do presente Diploma e que dele são parte integrante.
Os Planos de Estudos ora aprovados são de cumprimento obrigatório, apenas podendo ser objecto de alteração após a conclusão de um ciclo de formação, devendo, para o efeito, ser solicitada ao Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino
Superior, nos termos da lei.
O perfil de entrada de cada curso estabelecido no respectivo Projecto Pedagógico deverá ser implementado de acordo com o previsto nas Normas Curriculares Gerais do Subsistema de Ensino Superior.
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Decreto Executivo são assegurados por um corpo docente maioritariamente em regime de tempo integral e com o grau académico de Mestre e Doutor, nos termos da lei.
Os cursos de licenciatura criados pelo presente Diploma são ministrados nas instalações académicas do Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda e na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto.
As actividades lectivas de carácter técnico e tecnológico, constantes do Plano de Estudos dos cursos aprovados pelo presente Diploma, são ministradas na Faculdade de Engenharia da Universidade Agostinho Neto.
No final de cada ciclo de formação, os cursos ora criados pelo presente Diploma devem ser submetidos a um processo de acreditação com a finalidade de assegurar a manutenção do seu funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Educação de Luanda, nos termos da lei.
Para efeito do disposto no número anterior, os cursos criados pelo presente Diploma carecem de avaliação positiva do seu desempenho, nos termos da legislação vigente no Subsistema do Ensino Superior.
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Dezembro de 2023.
A Ministra, Maria do Rosário Bragança.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Electromecânica e Manutenção
º Ano
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Mecânica do Frio e Climatização
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Máquinas e Motores
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Metalomecânica
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Mecânica
Plano de Estudo do Curso de Licenciatura em Ensino de Electrotecnia e Energia
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Electrónica e Telecomunicações
Plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Ensino de Construção Civil
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