Artigo 1.º#
Objecto
O presente Diploma estabelece o regime jurídico da estruturação, da organização e do funcionamento do Departamento de Análise e Inteligência do Centro Integrado de Segurança Pública.
Artigo 2.º#
Natureza
O Departamento de Análise e Inteligência, abreviadamente designado por «DAI», é o órgão executivo central ao qual incumbe a pesquisa, análise por meio de correlação de dados para responder às solicitações dos órgãos judiciários e judiciais.
Artigo 3.º#
Atribuições
O Departamento de Análise e Inteligência tem as atribuições seguintes:
Realizar o controlo e acompanhamento de pessoas suspeitas com histórico de crime;
Analisar as características dos grupos específicos através das conversas em rede social, de visitas de páginas de internet e de utilização de APP dos criminosos, terroristas e pessoas que perturbam a segurança social;
Controlar antecipadamente as áreas de alto risco para resolver o problema de baixa eficácia de trabalho no acompanhamento humano;
Realizar estudos de cenários de casos contra terrorismo e contra lavagem de dinheiro;
Realizar estudos de grupos criminosos específicos por actividades criminosas;
Realizar estudos dos fenómenos relevantes subjacentes aos diversos crimes;
Proceder ao intercâmbio de informações entre os órgãos interdepartamentais que integram o CISP;
Descobrir as actividades de crime económico de negociação de valores mobiliários e transacções bancárias;
Recolher, tratar, avaliar, analisar e difundir a nível estratégico, táctico e operacional a informação, com recurso aos sistemas existentes no CISP.
Artigo 4.º#
Estrutura orgânica
O Departamento de Análise e Inteligência tem a seguinte estrutura orgânica:
Órgão de Direcção:
Chefe de Departamento.
Serviços Executivos:
Laboratório de Inteligência;
Companhia de Recolha de Dados Públicos;
Companhia de Análise de Dados;
Companhia de Análise e Inteligência;
Companhia de Relações Institucionais.
Artigo 5.º#
Chefe de Departamento
O Chefe de Departamento é o órgão executivo singular de gestão permanente do DAI.
O Chefe de Departamento é nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
O Chefe de Departamento, no exercício das suas funções, tem as competências seguintes:
Dirigir e representar o DAI, bem como assegurar a ligação e funcionamento entre os Departamentos;
Presidir as reuniões do Departamento;
Garantir a execução das deliberações e actos aprovados pelo Titular do CISP;
Proceder à aplicação de todas as disposições legais previstas no Regulamento Orgânico do Centro, no âmbito de análise e inteligência;
Promover acções de avaliação de desempenho dos técnicos afectos ao Departamento;
Propor ao Director-Geral do CISP a nomeação e exoneração dos Chefes de Secção do Departamento;
Orientar e elaborar planos, relatórios, informes e directivas de trabalho;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 6.º#
Laboratório de Inteligência
O Laboratório de Inteligência é dirigido por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
O Laboratório de Inteligência tem as seguintes atribuições:
Realizar o controlo e acompanhamento de pessoas suspeitas, com histórico de crimes;
Cadastrar e acompanhar grupos com históricos de crimes organizados;
Controlar a entrada e saída de pessoas nos aeroportos, portos e fronteiras terrestres;
Monitorar os grandes eventos e outros locais de aglomeração de pessoas, de forma a identificar os alvos em conflito com a lei, cadastrados nos sistemas de Análise e Inteligência;
Realizar estudos de fenómenos relevantes subjacentes aos diversos crimes;
Realizar actividades de seguimentos de trajectória de alvos seleccionados;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 7.º#
Companhia de Recolha de Dados Públicos
A Companhia de Recolha de Dados Públicos é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Companhia de Recolha de Dados Públicos tem as atribuições seguintes:
Prestar suporte na compilação de dados de segurança pública no âmbito do monitoramento de segurança pública em tempo útil via internet;
Registar e analisar comportamentos de risco nas contas de usuários e contas-chaves nas redes sociais;
Analisar o impacto da influência da comunicação, tendências da comunicação, alcance da comunicação e emoções suscitadas pelas informações nas redes sociais;
Prever o deteriorar da opinião pública e quais figuras chaves aliado à capacidade de controlar as ocorrências de determinados eventos sociais;
Realizar busca automática de informações chaves com atenção direcionada aos principais portais de notícias;
Realizar monitoramento e analise estatística sobre eventos importantes e informações relacionadas a pessoas chaves;
Proceder ao acompanhamento de eventos sensíveis ou importantes e compreender as opiniões públicas sensíveis em torno destas;
Criar contas virtuais e orientar a opinião pública face à promoção de temas que prevêem instabilidade social que configuram antecipadamente a opinião pública, mediante a difusão online de noticiais positivas em portais e redes sociais na salvaguarda de uma socialização amena;
Prestar serviço de atendimento público via online em matérias de denúncias públicas, solicitações de informações de utilidade pública;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 8.º#
Companhia de Análise de Dados
Companhia de Análise de Dados é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Companhia de Análise de Dados tem as atribuições seguintes:
Pesquisar nas redes sociais informações sensíveis de interesse policial inerentes a situações que comprometem o estado de segurança pública;
Monitorar, de forma temporária ou permanente, contas nas redes sociais de indivíduos sujeitos à vigilância nacional, bem como aqueles que incitam comportamentos que atentem à ordem e segurança pública;
Monitorar, permanente e temporariamente, as pessoas com registos criminal, fugitivos, presumíveis criminosos e pessoas seleccionadas;
Monitorar veículos suspeitos ou aqueles que transgredirem as normas do Código de Estrada, assim como aqueles implicados em acções criminosas;
Monitorar os organismos e áreas estratégicas;
Proceder ao intercâmbio de informações afins;
Apresentar a situação de segurança pública, procedendo à emissão de informações em telas GIS, Figura, Tabela e Vídeo;
Fazer a gestão da projecção de dados da sala de controlo e comando;
Recolher, processar, analisar, avaliar, compilar e disseminar relatórios periódicos da situação operativa;
Monitorar as informações de segurança pública e os alertas de grandes eventos;
Manter a interoperabilidade com os órgãos que velam pela defesa e segurança públicas;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º#
Companhia de Análise e Inteligência
A Companhia de Análise e Inteligência é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Companhia de Análise e Inteligência tem as atribuições seguintes:
Subsidiar os órgãos judiciais com elementos probatórios que permitem o esclarecimento da verdade material;
Ampliar todas as pistas existentes através dos objectos relacionados com a prática de eventos criminais;
Verificar informações de suspeitos e trajectória de veículos;
Monitorar pessoas de interesse investigativo, áreas estratégicas e veículos roubados ou furtados;
Auxiliar os órgãos de Investigação Criminal, mediante realização de estudos de inteligência sobre tendências criminais;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º#
Companhia de Relações Institucionais
A Companhia de Relações Institucionais é dirigida por um responsável com a categoria de Chefe de Secção nomeado, em comissão de serviço, pelo Ministro do Interior.
A Companhia de Relações Institucionais tem as atribuições seguintes:
Transformar toda documentação do formato físico para o formato electrónico;
Recepcionar a documentação proveniente das demais áreas afectas ao Departamento e remetê-las para as de especialidade;
Promover o protocolo de intercâmbio interinstitucional;
Proceder ao controlo e execução de toda documentação e ficheiros tratados pelo Departamento, assim como garantir os serviços de arquivo e organização;
Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 11.º#
Regime disciplinar
O pessoal de regime especial de carreiras em comissão de serviço no Departamento de Análise e Inteligência está sujeito à legislação aplicável nos respectivos órgãos a que pertencem.
O pessoal do regime geral de carreiras está sujeito à disciplina e legislação em vigor na Função Pública.
Artigo 12.º#
Quadro de pessoal e organigrama
O quadro de pessoal e o organigrama do DAI são os constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento e que dele são partes integrantes.
O provimento do pessoal nas vagas existentes obedece aos critérios previstos em legislação específica.
