Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 140/18

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo

17/05/2018Em vigor0 artigos

Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério da Construção e Obras Públicas
Publicação
Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018
Data
17/05/2018
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 71 de 17 de Maio de 2018

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e o funcionamento do Gabinete de Informação Geográfica a que se refere o artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 37/18, de 9 de Fevereiro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

#### Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção e Obras Públicas, anexo ao presente Decreto Executivo e dele é parte integrante.

#### Artigo 2.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

#### Artigo 3.º

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Construção e Obras Públicas.

#### Artigo 4.º

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Maio de 2018.

## CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

#### Artigo 1.º (Objecto)

O presente Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Gabinete de Informação Geográfica do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP).

#### Artigo 2.º (Natureza)

O Gabinete de Informação Geográfica, abreviadamente designado por GIG, é o serviço do Ministério que assegura a coordenação e o acompanhamento permanente dos dados do Sistema de Informação Geográfica do Ministério da Construção e Obras Públicas.

#### Artigo 3.º (Atribuições)

No âmbito do artigo 22.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Construção e Obras Públicas, o Gabinete de Informação Geográfica tem as seguintes atribuições:

a)

Elaborar e promover de forma coordenada com outros sectores estudos e projectos que permitam actualizar permanentemente dos dados do Sistema de Informação Geográfica;

b)

Promover a elaboração de estudos geodésicos e cartográficos de apoio à execução de obras públicas;

c)

Promover acções de investigação conducentes à racional e eficaz utilização da informação geográfica;

d)

Elaborar estudos e coordenar a utilização de programas de informação georreferenciada para o desenvolvimento das respectivas bases de dados referentes às obras do Sector;

e)

Elaborar mensalmente o relatório de actividades do Gabinete;

f)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou determinação superior.

## CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO

#### Artigo 4.º (Competências do Director)

O Gabinete de Informação Geográfica é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional, a quem compete:

a)

Dirigir e coordenar as tarefas do Gabinete de Informação Geográfica;

b)

Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente;

c)

Responder pelas actividades do Gabinete perante o Ministro ou perante quem delegar;

d)

Elaborar e apresentar mensalmente o relatório das suas actividades;

e)

Propor e emitir parecer sobre as nomeações, exonerações, transferências internas do pessoal do Gabinete, bem como o seu desempenho;

f)

Propor superiormente as alterações que julgar necessárias ao presente Regulamento;

g)

Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.

#### Artigo 5.º (Quadro de Pessoal)

O pessoal do Gabinete de Informação Geográfica consta do anexo ao presente Regulamento e que dele é parte integrante.

Quadro de Pessoal a que se refere artigo 5.º do Regulamento Interno que antecede

O Ministro, Manuel Tavares de Almeida.

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso
InícioLeisAcórdãosPlanosEntrar